Há um tipo de ato administrativo unilateral pelo qual o poder
público torna possível ao cidadão a realização de certa atividade,
serviço ou a utilização de determinado bem particular ou público,
em que a Administração de forma precária e discricionária
atende à solicitação do particular, a exemplo quando decide, sem
processo licitatório, pelo uso de um bem público em uma feira de
produtos orgânicos ou o trânsito por determinados locais. Esse
tipo de ato administrativo unilateral é denominado:
O presidente do CRO-MT, haja vista as limitações de recursos
inerentes aos órgãos públicos para contemplar todos os projetos
apresentados, escolheu executar primeiro o projeto mais simples
e que comprometeria menos recursos, com base na conveniência,
na oportunidade e no conteúdo. Esse ato do presidente com maior
liberdade de ação caracteriza o poder administrativo do tipo:
Há um estágio da receita do CRO-MT que se constitui em
um ato administrativo que visa a identificar e a individualizar o
contribuinte da anuidade, dos respectivos valores e do vencimento.
Esse é o estágio denominado:
De acordo com oArt. 105 da Constituição Federal/1988, as leis
que estabelecem o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e
os orçamentos anuais são de iniciativa do Poder:
Na formalização dos contratos administrativos, de acordo
com Meirelles (2020, p.215), as cláusulas que fixam o objeto
do ajuste, estabelecem as condições fundamentais para sua
execução e esclarecem a vontade das partes, para o melhor
entendimento do acordado, são as denominadas cláusulas: