A Constituição Federal de 1988 traz, em seu Título II,
os Direitos e Garantias Fundamentais, subdivididos em capítulos, que tratam de: I. Direitos individuais e coletivos: são os direitos
ligados ao conceito de pessoa humana e à sua
personalidade, tais como à vida, à igualdade, à
dignidade, à segurança, à honra, à liberdade e à
propriedade. II. Direitos sociais: esses direitos são referentes à
educação, saúde, trabalho, previdência social, lazer,
segurança, proteção à maternidade e à infância e
assistência aos desamparados. III. Direitos de nacionalidade: nacionalidade significa o
vínculo jurídico político que liga um indivíduo a um
certo e determinado Estado, fazendo com que este
indivíduo se torne um componente do povo,
capacitando-o a exigir sua proteção e, em contra
partida, o Estado sujeita-o a cumprir deveres
impostos a todos; IV. Direitos políticos: permitem ao indivíduo, através de
direitos públicos subjetivos, exercer sua cidadania,
participando de forma ativa dos negócios políticos do
Estado.
V. Direitos relacionados à existência, organização e a
participação em partidos políticos: garante a
autonomia e a liberdade plena dos partidos políticos
como instrumentos necessários e importantes na
preservação do Estado democrático de Direito. Estão CORRETAS as afirmativas: