Questões de Concurso
Para técnico fazendário
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Considere as seguintes transações ocorridas no mês de dezembro de 2018, em uma determinada entidade pública municipal:
- Arrecadação de receita de Taxas pela Prestação de Serviços no valor de R$ 800.000,00. Tal receita foi lançada em novembro de 2018.
- Lançamento de receita de Taxas pela Prestação de Serviços no valor de R$ 600.000,00. Tal receita foi arrecadada em janeiro de 2019.
- Empenho, liquidação e pagamento de despesa corrente com Pessoal e Encargos Sociais no valor de R$ 110.000,00 referente a dezembro de 2018.
- Pagamento de R$ 40.000,00 referente à aquisição de um veículo novo, cujo empenho e liquidação ocorreram em julho de 2018.
- Reconhecimento da depreciação mensal dos bens móveis e imóveis no valor de R$ 31.000,00.
- Reconhecimento da perda por redução ao valor recuperável dos bens móveis no valor de R$ 20.000,00. - Reconhecimento de ajustes de perdas de estoques no valor de R$ 13.000,00.
- Liquidação de despesa corrente no valor de R$ 12.000,00 referente a Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. A despesa liquidada se refere ao serviço prestado, no mês de dezembro de 2018, para a manutenção do sistema de segurança do edifício-sede da referida entidade, cuja nota de empenho foi emitida em setembro de 2018. Tal despesa foi paga, pelo valor total do empenho de R$ 12.000,00, em janeiro de 2019.
- Consumo de material de limpeza e produtos para higienização no valor de R$ 3.000,00. O material estava em estoque no início do mês de dezembro de 2018 e se refere à despesa corrente paga em agosto de 2018.
- Distribuição gratuita de fraldas descartáveis a famílias carentes no valor de R$ 2.000,00. As fraldas estavam em estoque no início do mês de dezembro de 2018 e se referem à despesa corrente paga em setembro de 2018.
Considere as seguintes transações ocorridas no mês de dezembro de 2018, em uma determinada entidade pública municipal:
- Arrecadação de receita de Taxas pela Prestação de Serviços no valor de R$ 800.000,00. Tal receita foi lançada em novembro de 2018.
- Lançamento de receita de Taxas pela Prestação de Serviços no valor de R$ 600.000,00. Tal receita foi arrecadada em janeiro de 2019.
- Empenho, liquidação e pagamento de despesa corrente com Pessoal e Encargos Sociais no valor de R$ 110.000,00 referente a dezembro de 2018.
- Pagamento de R$ 40.000,00 referente à aquisição de um veículo novo, cujo empenho e liquidação ocorreram em julho de 2018.
- Reconhecimento da depreciação mensal dos bens móveis e imóveis no valor de R$ 31.000,00.
- Reconhecimento da perda por redução ao valor recuperável dos bens móveis no valor de R$ 20.000,00. - Reconhecimento de ajustes de perdas de estoques no valor de R$ 13.000,00.
- Liquidação de despesa corrente no valor de R$ 12.000,00 referente a Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. A despesa liquidada se refere ao serviço prestado, no mês de dezembro de 2018, para a manutenção do sistema de segurança do edifício-sede da referida entidade, cuja nota de empenho foi emitida em setembro de 2018. Tal despesa foi paga, pelo valor total do empenho de R$ 12.000,00, em janeiro de 2019.
- Consumo de material de limpeza e produtos para higienização no valor de R$ 3.000,00. O material estava em estoque no início do mês de dezembro de 2018 e se refere à despesa corrente paga em agosto de 2018.
- Distribuição gratuita de fraldas descartáveis a famílias carentes no valor de R$ 2.000,00. As fraldas estavam em estoque no início do mês de dezembro de 2018 e se referem à despesa corrente paga em setembro de 2018.
O Balanço Patrimonial de uma empresa, em 31/12/2017, apresentava, no passivo, o saldo de R$ 840.000,00 na conta Provisões, que era composto dos seguintes valores:
Em 31/12/2018 a empresa analisou as condições desses dois processos e identificou um novo processo que surgiu durante o ano, sendo que as seguintes informações sobre eles foram obtidas junto à sua assessoria jurídica:
O valor total evidenciado no Balanço Patrimonial de 31/12/2018 correspondente aos diversos processos a que a empresa está
respondendo foi, em reais:
No dia 30/11/2018 uma empresa adquiriu mercadorias por R$ 150.000,00, tendo pago o valor à vista. A empresa incorreu, adicionalmente, nos seguintes gastos:
- Frete para transporte das mercadorias até a empresa: R$ 3.000,00.
- Seguro para o transporte até a empresa: R$ 1.200,00.
Nos diversos valores pagos pela empresa, estavam incluídos:
- Tributos recuperáveis: R$ 12.000,00.
- Tributos não recuperáveis: R$ 500,00.
Sabendo-se que a empresa não tinha estoque antes dessa compra e que nenhuma mercadoria foi vendida, o valor do Estoque evidenciado pela empresa no Balanço Patrimonial de 31/12/2018 foi, em reais,
Um técnico tentou instalar uma aplicação no seu computador, mas o antivírus o impediu mostrando uma mensagem que o programa era legítimo, mas que poderia ser usado por criminosos para danificar o computador ou furtar dados pessoais. Analisando que as perdas que poderiam ser causadas pela execução do software seriam menores do que as perdas causadas pela não execução, o técnico pensou nas seguintes possibilidades para instalar e executar o software:
I. Incluir o software na lista de exclusão do antivírus, ou seja, na lista de programas que o antivírus não deverá verificar.
II. Mudar o nome do software para um nome amigável parecido com o nome recursos legítimos do sistema operacional, a fim de enganar o antivírus no momento da instalação e execução.
III. Desativar/Pausar o antivírus por um tempo determinado, ou seja, pelo tempo necessário para instalar e usar o software para o que necessita.
IV. Colocar o antivírus no modo de verificação apenas de disco rígido, de forma que ele não seja ativado quando perceber um possível malware carregado na memória.
Considerando que o técnico estava utilizando um dos principais antivírus do mercado, permitirá a instalação e execução do software APENAS o que consta em
Todo sábado, Sabrina
- vai ao parque ou vai ao cinema,
- acorda cedo ou não vai ao parque e
- janta fora ou não vai ao cinema.
Se, no último sábado, não jantou fora, então, é verdade que Sabrina
Disseminação da violência
A violência não se administra nem admite negociação: é da sua natureza impor a força como método. Sua lógica final é a adoção da barbárie. As instituições humanas existem para regulamentar nossos ímpetos, disciplinar nossas ações, impedir que se chegue à supremacia da violência. São chamados justamente de “supremacistas” (um neologismo, para atender a uma necessidade de nossos tempos violentos) aqueles que querem se impor pela força bruta, alcançar um poder hegemônico. Apoiam-se eles em ideologias que cantam a superioridade de uma etnia, de uma cultura, de uma classe social, de uma seita religiosa. Acabam por fazer de sua brutalidade primitiva uma “instituição” organizada pelo princípio brutal da lei do mais forte.
Talvez em nenhuma outra época foi tão premente a necessidade de se fortalecerem as instituições que de fato trabalham a favor do homem, da coletividade, do interesse público. A profusão e a difusão das chamadas redes sociais puseram a nu a violência que está em muitos e que já não se envergonha de si mesma, antes se proclama e se propaga com inaudito cinismo. Estamos todos diante de um grande espelho público e anônimo, onde se projeta o que se é ou o que se quer ser. Admirável como conquista tecnológica, a expansão da internet ainda não encontrou os meios necessários para canalizar acima de tudo os impulsos mais generosos, que devem reger nossa difícil caminhada civilizatória.
(Aníbal Tolentino, inédito)
Disseminação da violência
A violência não se administra nem admite negociação: é da sua natureza impor a força como método. Sua lógica final é a adoção da barbárie. As instituições humanas existem para regulamentar nossos ímpetos, disciplinar nossas ações, impedir que se chegue à supremacia da violência. São chamados justamente de “supremacistas” (um neologismo, para atender a uma necessidade de nossos tempos violentos) aqueles que querem se impor pela força bruta, alcançar um poder hegemônico. Apoiam-se eles em ideologias que cantam a superioridade de uma etnia, de uma cultura, de uma classe social, de uma seita religiosa. Acabam por fazer de sua brutalidade primitiva uma “instituição” organizada pelo princípio brutal da lei do mais forte.
Talvez em nenhuma outra época foi tão premente a necessidade de se fortalecerem as instituições que de fato trabalham a favor do homem, da coletividade, do interesse público. A profusão e a difusão das chamadas redes sociais puseram a nu a violência que está em muitos e que já não se envergonha de si mesma, antes se proclama e se propaga com inaudito cinismo. Estamos todos diante de um grande espelho público e anônimo, onde se projeta o que se é ou o que se quer ser. Admirável como conquista tecnológica, a expansão da internet ainda não encontrou os meios necessários para canalizar acima de tudo os impulsos mais generosos, que devem reger nossa difícil caminhada civilizatória.
(Aníbal Tolentino, inédito)
Disseminação da violência
A violência não se administra nem admite negociação: é da sua natureza impor a força como método. Sua lógica final é a adoção da barbárie. As instituições humanas existem para regulamentar nossos ímpetos, disciplinar nossas ações, impedir que se chegue à supremacia da violência. São chamados justamente de “supremacistas” (um neologismo, para atender a uma necessidade de nossos tempos violentos) aqueles que querem se impor pela força bruta, alcançar um poder hegemônico. Apoiam-se eles em ideologias que cantam a superioridade de uma etnia, de uma cultura, de uma classe social, de uma seita religiosa. Acabam por fazer de sua brutalidade primitiva uma “instituição” organizada pelo princípio brutal da lei do mais forte.
Talvez em nenhuma outra época foi tão premente a necessidade de se fortalecerem as instituições que de fato trabalham a favor do homem, da coletividade, do interesse público. A profusão e a difusão das chamadas redes sociais puseram a nu a violência que está em muitos e que já não se envergonha de si mesma, antes se proclama e se propaga com inaudito cinismo. Estamos todos diante de um grande espelho público e anônimo, onde se projeta o que se é ou o que se quer ser. Admirável como conquista tecnológica, a expansão da internet ainda não encontrou os meios necessários para canalizar acima de tudo os impulsos mais generosos, que devem reger nossa difícil caminhada civilizatória.
(Aníbal Tolentino, inédito)
Disseminação da violência
A violência não se administra nem admite negociação: é da sua natureza impor a força como método. Sua lógica final é a adoção da barbárie. As instituições humanas existem para regulamentar nossos ímpetos, disciplinar nossas ações, impedir que se chegue à supremacia da violência. São chamados justamente de “supremacistas” (um neologismo, para atender a uma necessidade de nossos tempos violentos) aqueles que querem se impor pela força bruta, alcançar um poder hegemônico. Apoiam-se eles em ideologias que cantam a superioridade de uma etnia, de uma cultura, de uma classe social, de uma seita religiosa. Acabam por fazer de sua brutalidade primitiva uma “instituição” organizada pelo princípio brutal da lei do mais forte.
Talvez em nenhuma outra época foi tão premente a necessidade de se fortalecerem as instituições que de fato trabalham a favor do homem, da coletividade, do interesse público. A profusão e a difusão das chamadas redes sociais puseram a nu a violência que está em muitos e que já não se envergonha de si mesma, antes se proclama e se propaga com inaudito cinismo. Estamos todos diante de um grande espelho público e anônimo, onde se projeta o que se é ou o que se quer ser. Admirável como conquista tecnológica, a expansão da internet ainda não encontrou os meios necessários para canalizar acima de tudo os impulsos mais generosos, que devem reger nossa difícil caminhada civilizatória.
(Aníbal Tolentino, inédito)