Questões de Concurso
Para médico fiscal
Foram encontradas 972 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
Para verificar a quantidade e a qualificação dos membros da CCIH, o médico fiscal deverá considerar o número de profissionais que trabalham no hospital, bem como se o presidente da referida comissão, que deve ter nível superior, foi indicado pela direção do hospital.
A referida Legislação é composta, ao todo, por três anexos, que tratam da organização e das competências da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), do conceito e dos critérios diagnósticos das infecções hospitalares e das orientações sobre a vigilância epidemiológica das infecções hospitalares e seus indicadores.
Decorridos cinco anos após o cumprimento da pena, poderá o médico requerer sua reabilitação ao CRM em que está inscrito, com a retirada de seu prontuário dos apontamentos referentes a condenações anteriores, inclusive de pena de cassação do exercício profissional, se a punição tiver sido considerada como questionável na época do julgamento.
A competência para apreciar e julgar infrações éticas será atribuída ao CRM em que o médico estiver inscrito, ao tempo do fato punível ou de sua ocorrência, salvo no caso de a infração ética ter sido cometida em local onde o médico não possua inscrição. Nessa circunstância, a apuração dos fatos será realizada onde ocorreu o fato.
Em relação à titulação para o exercício da direção técnica ou direção clínica de um serviço assistencial não especializado, é necessário, para se exercer tais cargos, título de especialista em determinada área, devido à ultraestrutura médica vigente, que hierarquiza a condição de médico segundo a presença ou ausência de titulação médica adquirida por realização de residência médica ou por prova de título específica.
Atividades de ensino, apesar de serem estimuladas e desejáveis em um ambiente assistencial de saúde, não são necessariamente de responsabilidade do corpo clínico do local, por isso não é de competência do diretor clínico recepcionar e assegurar ambientes de aprendizagem a acadêmicos e médicos residentes vinculados ao estabelecimento.
O diretor clínico é o representante do corpo clínico do estabelecimento assistencial perante o corpo diretivo da instituição, sendo suas atribuições organizar a escala de plantonistas, zelando para que não haja lacunas durante o funcionamento da instituição, e tomar providências para solucionar a ausência de plantonistas.
É assegurado ao diretor técnico o direito de suspender integralmente as atividades do estabelecimento comercial sob sua direção quando faltarem as condições funcionais previstas nesta norma e em outras resoluções pertinentes.
O diretor técnico é o responsável perante os Conselhos Regionais de Medicina, as autoridades sanitárias, o Ministério Público, o Judiciário e as demais autoridades pelos aspectos formais do funcionamento do estabelecimento assistencial que represente e uma de suas responsabilidades concerne a assegurar que os convênios nas áreas de ensino sejam formulados dentro das normas vigentes, garantindo seu cumprimento.
O termo de notificação deverá ser entregue quando não forem constatadas condições mínimas de segurança para o ato médico ou para a segurança dos pacientes, quer pela existência de potencial risco à saúde, quer por violação ao sigilo do ato médico por quebra da privacidade e da confidencialidade, respeitando-se o prazo de trinta dias entre uma notificação simples inicial e uma nova vistoria para que seja dado ao estabelecimento um período para correção da irregularidade apontada.
A equipe de fiscalização tem por responsabilidade a elaboração do termo de vistoria, que especificará as condições encontradas no serviço fiscalizado, podendo inclusive utilizar métodos de imagem para confirmar os dados coletados, mas evitando a identificação de pacientes quando os registros envolverem imagens de pessoas.
As cópias de laudos, os blocos histológicos e as lâminas deverão ser mantidos em arquivo no laboratório onde se realizou o exame diagnóstico, devendo ser garantido ao paciente, ou a seu representante legal, a retirada dos materiais quando assim o desejar.
Os laboratórios de patologia são os responsáveis jurídicos por danos relativos a extravios, bem como por problemas referentes a descuido na guarda, na conservação, na preservação e no transporte das amostras, após o registro da entrada do material nesse estabelecimento, não se podendo atribuir culpabilidade a funcionário único do serviço.
A avaliação de nutrientes, vitaminas, minerais, ácidos graxos ou aminoácidos que podem, eventualmente, estar em falta ou em excesso no organismo humano, não fazem parte da propedêutica médica, mas sim da nutricional. Apenas quando tal deficiência ou excesso se atribuir a alguma patologia com substrato fisiopatológico reconhecido e cuja resolução tenha efeito terapêutico comprovado, ela passará a ser atribuição de avaliação médica.
Os termos prática ortomolecular, biomolecular ou outros assemelhados não caracterizam especialidade médica nem área de atuação. Assim, a indicação ou prescrição de medida terapêutica de prática ortomolecular, biomolecular ou outras assemelhadas pode ser realizada por profissionais não médicos.
“Vaga zero” refere-se ao contexto de inexistência de leitos vagos em hospitais de referência para serviços de urgência e emergência. O encaminhamento de pacientes nessa situação de “vaga zero” a um hospital de referência é prerrogativa e responsabilidade exclusiva dos médicos reguladores de urgência, estando sua indicação vedada a outros profissionais, incluindo-se o médico assistente plantonista da UPA.
Conforme a Resolução n.º 2.077/2014, o médico coordenador de fluxo é um médico com funções exclusivamente administrativas em um serviço hospitalar de urgência e emergência, presente diariamente no serviço, e, entre suas atribuições, se encontra zelar pelos padrões de segurança dos pacientes nos processos assistenciais realizados no estabelecimento.
O tempo de espera em uma unidade hospitalar de serviço de urgência e emergência para classificação de risco deverá tender a zero, com os tempos diferenciais para acesso ao médico emergencista não ultrapassando, na categoria de menor urgência, 240 minutos.
Segundo a primeira Resolução, todo paciente admitido em uma unidade de pronto-atendimento (UPA) ou um serviço hospitalar de urgência e emergência deverá ser submetido a um acolhimento com classificação de risco. Após tal classificação, caso o paciente seja considerado como de menor nível de gravidade em avaliação feita por um profissional enfermeiro capacitado e o serviço de origem esteja sobrecarregado, ele poderá ser encaminhado a outra unidade de saúde para avaliação.
É vedado ao médico participar de anúncios de empresas comerciais ou de seus produtos, qualquer que seja sua natureza, inclusive de entidades médicas sindicais ou associativas.