Para maior especialização na execução de atividades de sua competência, os entes políticos podem promover a criação de
entidades descentralizadas, que comporão a chamada Administração Indireta. No tocante à Administração Indireta,
A Lei Federal n° 9.784/1999 - Lei do Processo Administrativo - impõe como critério a ser observado na atuação nos processos
administrativos a vedação à aplicação retroativa de nova interpretação (art. 2°, parágrafo único, XIII). Tal diretriz prestigia especialmente o princípio da