Questões de Concurso Para analista judiciário - engenharia

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Q2256378 Português
    O processo de globalização foi muito mais rápido no âmbito das finanças e do comércio do que no plano político e institucional. Mas não há caminho de volta nem para a globalização nem para as instituições de governança regional e global. O único caminho possível é avançar no processo de transformação da ordem mundial e institucionalizá-la. (...)
   A ordem global em formação tem algumas vantagens e muitos riscos, parte deles criada pelo desmoronamento das instituições multilaterais. A principal vantagem é a integração pelas comunicações. Hoje, atrocidades como as que aconteciam sob a censura e o véu da impunidade hegemônica no século passado se tornam conhecidas, em tempo real, pela opinião pública mundial. É o primeiro passo para o estabelecimento de limites e sanções à violação em larga escala dos direitos da humanidade. Mas aí está Kosovo para provar que a humanidade ainda é impotente diante desses eventos. O horror instantâneo, porém, já não nos pode ser sonegado. Nós nos horrorizamos em tempo real. A rede global de comunicações dá novos recursos aos movimentos coletivos de defesa dos direitos e da paz e compromete governantes.
    Há falhas, claro. O reconhecimento, tardio, da censura e da pressão à imprensa nos EUA e na Inglaterra durante o ataque ao Iraque, por exemplo.

(Adaptado de Sérgio Abranches, Em foco. Veja, 24 de setembro de 2003)
Mas aí está Kosovo... (meio do 2o parágrafo)
Deduz-se corretamente do contexto que o exemplo acima foi citado devido a
I. ser até hoje a região em que a população é plenamente assistida em seus direitos básicos e onde se exercita a cidadania.
II. ter sido essa região palco de flagrante desrespeito aos direitos humanos, sem que houvesse interferência das demais nações.
III. ter-se transformado num exemplo de mobilização da sociedade contra governantes autoritários, que não respeitavam a opinião pública.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
Alternativas
Q2256377 Português
    O processo de globalização foi muito mais rápido no âmbito das finanças e do comércio do que no plano político e institucional. Mas não há caminho de volta nem para a globalização nem para as instituições de governança regional e global. O único caminho possível é avançar no processo de transformação da ordem mundial e institucionalizá-la. (...)
   A ordem global em formação tem algumas vantagens e muitos riscos, parte deles criada pelo desmoronamento das instituições multilaterais. A principal vantagem é a integração pelas comunicações. Hoje, atrocidades como as que aconteciam sob a censura e o véu da impunidade hegemônica no século passado se tornam conhecidas, em tempo real, pela opinião pública mundial. É o primeiro passo para o estabelecimento de limites e sanções à violação em larga escala dos direitos da humanidade. Mas aí está Kosovo para provar que a humanidade ainda é impotente diante desses eventos. O horror instantâneo, porém, já não nos pode ser sonegado. Nós nos horrorizamos em tempo real. A rede global de comunicações dá novos recursos aos movimentos coletivos de defesa dos direitos e da paz e compromete governantes.
    Há falhas, claro. O reconhecimento, tardio, da censura e da pressão à imprensa nos EUA e na Inglaterra durante o ataque ao Iraque, por exemplo.

(Adaptado de Sérgio Abranches, Em foco. Veja, 24 de setembro de 2003)
De acordo com o texto, a vantagem trazida pelas comunicações encontra-se
Alternativas
Q2256376 Português
    Ninguém discordará, em sã consciência, da necessidade de o Brasil passar por mudanças significativas em sua legislação penal, tendo em vista adquirir um melhor instrumental jurídico para combater algumas das nossas mais notórias chagas sociais contemporâneas, quais sejam, o desrespeito à vida humana, a violência desenfreada − principalmente (não só) nas grandes concentrações urbanas − e, sobretudo, a crônica impunidade. No entanto, a justa pressão social pela diminuição dos assombrosos índices de violência e criminalidade não pode dar margem a um atabalhoado processo de mudança das leis penais, que abrigue contradições, inconstitucionalidades e até efeitos contrários ao que se pretende. O Congresso Nacional e toda a sociedade brasileira precisam estar atentos a projetos de lei que, em lugar de combater o crime, podem se tornar inteiramente contraproducentes, chegando a estimulá-lo. (...)
        É preciso entender que o grande problema não é a ausência ou o defeito da lei, mas sim a sua não observância, a falta de sua aplicação e, no caso específico das execuções penais, a falta de rigor no cumprimento integral das penas que já existem. Por outro lado, há distorções fundamentais de entendimento que têm estimulado a criminalidade, como é o caso dos menores delinqüentes, cuja utilização por quadrilhas de adultos como "autores" dos crimes é cada vez maior. A situação "de menor", com base na proteção estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, se transforma em perfeito escudo da quadrilha, para fins de impunidade. A experiência de outros países, que nos últimos anos têm obtido êxito no combate à violência e à criminalidade, mostra que muito mais importante do que criar uma nova lei é fazer cumprir, com rigor, a já existente.

(O Estado de S. Paulo, A3, 05 de maio 2002)
Obedecer ...... leis existentes é o instrumento ...... que se deve recorrer no combate ...... violência, em qualquer lugar.
As lacunas da frase apresentada serão corretamente preenchidas por:
Alternativas
Q2256375 Português
    Ninguém discordará, em sã consciência, da necessidade de o Brasil passar por mudanças significativas em sua legislação penal, tendo em vista adquirir um melhor instrumental jurídico para combater algumas das nossas mais notórias chagas sociais contemporâneas, quais sejam, o desrespeito à vida humana, a violência desenfreada − principalmente (não só) nas grandes concentrações urbanas − e, sobretudo, a crônica impunidade. No entanto, a justa pressão social pela diminuição dos assombrosos índices de violência e criminalidade não pode dar margem a um atabalhoado processo de mudança das leis penais, que abrigue contradições, inconstitucionalidades e até efeitos contrários ao que se pretende. O Congresso Nacional e toda a sociedade brasileira precisam estar atentos a projetos de lei que, em lugar de combater o crime, podem se tornar inteiramente contraproducentes, chegando a estimulá-lo. (...)
        É preciso entender que o grande problema não é a ausência ou o defeito da lei, mas sim a sua não observância, a falta de sua aplicação e, no caso específico das execuções penais, a falta de rigor no cumprimento integral das penas que já existem. Por outro lado, há distorções fundamentais de entendimento que têm estimulado a criminalidade, como é o caso dos menores delinqüentes, cuja utilização por quadrilhas de adultos como "autores" dos crimes é cada vez maior. A situação "de menor", com base na proteção estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, se transforma em perfeito escudo da quadrilha, para fins de impunidade. A experiência de outros países, que nos últimos anos têm obtido êxito no combate à violência e à criminalidade, mostra que muito mais importante do que criar uma nova lei é fazer cumprir, com rigor, a já existente.

(O Estado de S. Paulo, A3, 05 de maio 2002)
Ninguém discordará, em sã consciência, da necessidade de o Brasil... (início do texto)
O mesmo tipo de complemento exigido pelo verbo grifado na frase acima está em:
Alternativas
Q2256374 Português
    Ninguém discordará, em sã consciência, da necessidade de o Brasil passar por mudanças significativas em sua legislação penal, tendo em vista adquirir um melhor instrumental jurídico para combater algumas das nossas mais notórias chagas sociais contemporâneas, quais sejam, o desrespeito à vida humana, a violência desenfreada − principalmente (não só) nas grandes concentrações urbanas − e, sobretudo, a crônica impunidade. No entanto, a justa pressão social pela diminuição dos assombrosos índices de violência e criminalidade não pode dar margem a um atabalhoado processo de mudança das leis penais, que abrigue contradições, inconstitucionalidades e até efeitos contrários ao que se pretende. O Congresso Nacional e toda a sociedade brasileira precisam estar atentos a projetos de lei que, em lugar de combater o crime, podem se tornar inteiramente contraproducentes, chegando a estimulá-lo. (...)
        É preciso entender que o grande problema não é a ausência ou o defeito da lei, mas sim a sua não observância, a falta de sua aplicação e, no caso específico das execuções penais, a falta de rigor no cumprimento integral das penas que já existem. Por outro lado, há distorções fundamentais de entendimento que têm estimulado a criminalidade, como é o caso dos menores delinqüentes, cuja utilização por quadrilhas de adultos como "autores" dos crimes é cada vez maior. A situação "de menor", com base na proteção estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, se transforma em perfeito escudo da quadrilha, para fins de impunidade. A experiência de outros países, que nos últimos anos têm obtido êxito no combate à violência e à criminalidade, mostra que muito mais importante do que criar uma nova lei é fazer cumprir, com rigor, a já existente.

(O Estado de S. Paulo, A3, 05 de maio 2002)

... que abrigue contradições. (11a linha do 1o parágrafo)

A forma verbal grifada na frase acima indica

Alternativas
Q2256373 Português
    Ninguém discordará, em sã consciência, da necessidade de o Brasil passar por mudanças significativas em sua legislação penal, tendo em vista adquirir um melhor instrumental jurídico para combater algumas das nossas mais notórias chagas sociais contemporâneas, quais sejam, o desrespeito à vida humana, a violência desenfreada − principalmente (não só) nas grandes concentrações urbanas − e, sobretudo, a crônica impunidade. No entanto, a justa pressão social pela diminuição dos assombrosos índices de violência e criminalidade não pode dar margem a um atabalhoado processo de mudança das leis penais, que abrigue contradições, inconstitucionalidades e até efeitos contrários ao que se pretende. O Congresso Nacional e toda a sociedade brasileira precisam estar atentos a projetos de lei que, em lugar de combater o crime, podem se tornar inteiramente contraproducentes, chegando a estimulá-lo. (...)
        É preciso entender que o grande problema não é a ausência ou o defeito da lei, mas sim a sua não observância, a falta de sua aplicação e, no caso específico das execuções penais, a falta de rigor no cumprimento integral das penas que já existem. Por outro lado, há distorções fundamentais de entendimento que têm estimulado a criminalidade, como é o caso dos menores delinqüentes, cuja utilização por quadrilhas de adultos como "autores" dos crimes é cada vez maior. A situação "de menor", com base na proteção estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, se transforma em perfeito escudo da quadrilha, para fins de impunidade. A experiência de outros países, que nos últimos anos têm obtido êxito no combate à violência e à criminalidade, mostra que muito mais importante do que criar uma nova lei é fazer cumprir, com rigor, a já existente.

(O Estado de S. Paulo, A3, 05 de maio 2002)

− principalmente (...) nas grandes concentrações urbanas

− (6a e 7a linhas do 1o parágrafo)

O uso dos travessões, isolando a observação acima, introduz no contexto

Alternativas
Q2256372 Português
    Ninguém discordará, em sã consciência, da necessidade de o Brasil passar por mudanças significativas em sua legislação penal, tendo em vista adquirir um melhor instrumental jurídico para combater algumas das nossas mais notórias chagas sociais contemporâneas, quais sejam, o desrespeito à vida humana, a violência desenfreada − principalmente (não só) nas grandes concentrações urbanas − e, sobretudo, a crônica impunidade. No entanto, a justa pressão social pela diminuição dos assombrosos índices de violência e criminalidade não pode dar margem a um atabalhoado processo de mudança das leis penais, que abrigue contradições, inconstitucionalidades e até efeitos contrários ao que se pretende. O Congresso Nacional e toda a sociedade brasileira precisam estar atentos a projetos de lei que, em lugar de combater o crime, podem se tornar inteiramente contraproducentes, chegando a estimulá-lo. (...)
        É preciso entender que o grande problema não é a ausência ou o defeito da lei, mas sim a sua não observância, a falta de sua aplicação e, no caso específico das execuções penais, a falta de rigor no cumprimento integral das penas que já existem. Por outro lado, há distorções fundamentais de entendimento que têm estimulado a criminalidade, como é o caso dos menores delinqüentes, cuja utilização por quadrilhas de adultos como "autores" dos crimes é cada vez maior. A situação "de menor", com base na proteção estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, se transforma em perfeito escudo da quadrilha, para fins de impunidade. A experiência de outros países, que nos últimos anos têm obtido êxito no combate à violência e à criminalidade, mostra que muito mais importante do que criar uma nova lei é fazer cumprir, com rigor, a já existente.

(O Estado de S. Paulo, A3, 05 de maio 2002)
... como é o caso dos menores delinqüentes, cuja utilização por quadrilhas de adultos como "autores" dos crimes é cada vez maior. (6a , 7a e 8a linhas do 2o parágrafo)
O pronome grifado substitui corretamente, no texto, a utilização
Alternativas
Q2256371 Português
    Ninguém discordará, em sã consciência, da necessidade de o Brasil passar por mudanças significativas em sua legislação penal, tendo em vista adquirir um melhor instrumental jurídico para combater algumas das nossas mais notórias chagas sociais contemporâneas, quais sejam, o desrespeito à vida humana, a violência desenfreada − principalmente (não só) nas grandes concentrações urbanas − e, sobretudo, a crônica impunidade. No entanto, a justa pressão social pela diminuição dos assombrosos índices de violência e criminalidade não pode dar margem a um atabalhoado processo de mudança das leis penais, que abrigue contradições, inconstitucionalidades e até efeitos contrários ao que se pretende. O Congresso Nacional e toda a sociedade brasileira precisam estar atentos a projetos de lei que, em lugar de combater o crime, podem se tornar inteiramente contraproducentes, chegando a estimulá-lo. (...)
        É preciso entender que o grande problema não é a ausência ou o defeito da lei, mas sim a sua não observância, a falta de sua aplicação e, no caso específico das execuções penais, a falta de rigor no cumprimento integral das penas que já existem. Por outro lado, há distorções fundamentais de entendimento que têm estimulado a criminalidade, como é o caso dos menores delinqüentes, cuja utilização por quadrilhas de adultos como "autores" dos crimes é cada vez maior. A situação "de menor", com base na proteção estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, se transforma em perfeito escudo da quadrilha, para fins de impunidade. A experiência de outros países, que nos últimos anos têm obtido êxito no combate à violência e à criminalidade, mostra que muito mais importante do que criar uma nova lei é fazer cumprir, com rigor, a já existente.

(O Estado de S. Paulo, A3, 05 de maio 2002)
A presença das aspas em "autores" (8a linha do 2o parágrafo) chama a atenção para o fato de
Alternativas
Q2256370 Português
    Ninguém discordará, em sã consciência, da necessidade de o Brasil passar por mudanças significativas em sua legislação penal, tendo em vista adquirir um melhor instrumental jurídico para combater algumas das nossas mais notórias chagas sociais contemporâneas, quais sejam, o desrespeito à vida humana, a violência desenfreada − principalmente (não só) nas grandes concentrações urbanas − e, sobretudo, a crônica impunidade. No entanto, a justa pressão social pela diminuição dos assombrosos índices de violência e criminalidade não pode dar margem a um atabalhoado processo de mudança das leis penais, que abrigue contradições, inconstitucionalidades e até efeitos contrários ao que se pretende. O Congresso Nacional e toda a sociedade brasileira precisam estar atentos a projetos de lei que, em lugar de combater o crime, podem se tornar inteiramente contraproducentes, chegando a estimulá-lo. (...)
        É preciso entender que o grande problema não é a ausência ou o defeito da lei, mas sim a sua não observância, a falta de sua aplicação e, no caso específico das execuções penais, a falta de rigor no cumprimento integral das penas que já existem. Por outro lado, há distorções fundamentais de entendimento que têm estimulado a criminalidade, como é o caso dos menores delinqüentes, cuja utilização por quadrilhas de adultos como "autores" dos crimes é cada vez maior. A situação "de menor", com base na proteção estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, se transforma em perfeito escudo da quadrilha, para fins de impunidade. A experiência de outros países, que nos últimos anos têm obtido êxito no combate à violência e à criminalidade, mostra que muito mais importante do que criar uma nova lei é fazer cumprir, com rigor, a já existente.

(O Estado de S. Paulo, A3, 05 de maio 2002)

... e até efeitos contrários ao que se pretende. (12a linha do 1o parágrafo)

O sentido da frase transcrita acima é retomado, no texto, pelo segmento:

Alternativas
Q2256369 Português
    Ninguém discordará, em sã consciência, da necessidade de o Brasil passar por mudanças significativas em sua legislação penal, tendo em vista adquirir um melhor instrumental jurídico para combater algumas das nossas mais notórias chagas sociais contemporâneas, quais sejam, o desrespeito à vida humana, a violência desenfreada − principalmente (não só) nas grandes concentrações urbanas − e, sobretudo, a crônica impunidade. No entanto, a justa pressão social pela diminuição dos assombrosos índices de violência e criminalidade não pode dar margem a um atabalhoado processo de mudança das leis penais, que abrigue contradições, inconstitucionalidades e até efeitos contrários ao que se pretende. O Congresso Nacional e toda a sociedade brasileira precisam estar atentos a projetos de lei que, em lugar de combater o crime, podem se tornar inteiramente contraproducentes, chegando a estimulá-lo. (...)
        É preciso entender que o grande problema não é a ausência ou o defeito da lei, mas sim a sua não observância, a falta de sua aplicação e, no caso específico das execuções penais, a falta de rigor no cumprimento integral das penas que já existem. Por outro lado, há distorções fundamentais de entendimento que têm estimulado a criminalidade, como é o caso dos menores delinqüentes, cuja utilização por quadrilhas de adultos como "autores" dos crimes é cada vez maior. A situação "de menor", com base na proteção estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, se transforma em perfeito escudo da quadrilha, para fins de impunidade. A experiência de outros países, que nos últimos anos têm obtido êxito no combate à violência e à criminalidade, mostra que muito mais importante do que criar uma nova lei é fazer cumprir, com rigor, a já existente.

(O Estado de S. Paulo, A3, 05 de maio 2002)
(não só) (6a linha do 1o parágrafo)
O comentário entre parênteses deve ser entendido, considerando-se o contexto, como significando que a violência desenfreada
Alternativas
Q2256368 Português
    Ninguém discordará, em sã consciência, da necessidade de o Brasil passar por mudanças significativas em sua legislação penal, tendo em vista adquirir um melhor instrumental jurídico para combater algumas das nossas mais notórias chagas sociais contemporâneas, quais sejam, o desrespeito à vida humana, a violência desenfreada − principalmente (não só) nas grandes concentrações urbanas − e, sobretudo, a crônica impunidade. No entanto, a justa pressão social pela diminuição dos assombrosos índices de violência e criminalidade não pode dar margem a um atabalhoado processo de mudança das leis penais, que abrigue contradições, inconstitucionalidades e até efeitos contrários ao que se pretende. O Congresso Nacional e toda a sociedade brasileira precisam estar atentos a projetos de lei que, em lugar de combater o crime, podem se tornar inteiramente contraproducentes, chegando a estimulá-lo. (...)
        É preciso entender que o grande problema não é a ausência ou o defeito da lei, mas sim a sua não observância, a falta de sua aplicação e, no caso específico das execuções penais, a falta de rigor no cumprimento integral das penas que já existem. Por outro lado, há distorções fundamentais de entendimento que têm estimulado a criminalidade, como é o caso dos menores delinqüentes, cuja utilização por quadrilhas de adultos como "autores" dos crimes é cada vez maior. A situação "de menor", com base na proteção estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, se transforma em perfeito escudo da quadrilha, para fins de impunidade. A experiência de outros países, que nos últimos anos têm obtido êxito no combate à violência e à criminalidade, mostra que muito mais importante do que criar uma nova lei é fazer cumprir, com rigor, a já existente.

(O Estado de S. Paulo, A3, 05 de maio 2002)
O argumento mais importante utilizado no editorial é:
Alternativas
Q2256367 Português
    Ninguém discordará, em sã consciência, da necessidade de o Brasil passar por mudanças significativas em sua legislação penal, tendo em vista adquirir um melhor instrumental jurídico para combater algumas das nossas mais notórias chagas sociais contemporâneas, quais sejam, o desrespeito à vida humana, a violência desenfreada − principalmente (não só) nas grandes concentrações urbanas − e, sobretudo, a crônica impunidade. No entanto, a justa pressão social pela diminuição dos assombrosos índices de violência e criminalidade não pode dar margem a um atabalhoado processo de mudança das leis penais, que abrigue contradições, inconstitucionalidades e até efeitos contrários ao que se pretende. O Congresso Nacional e toda a sociedade brasileira precisam estar atentos a projetos de lei que, em lugar de combater o crime, podem se tornar inteiramente contraproducentes, chegando a estimulá-lo. (...)
        É preciso entender que o grande problema não é a ausência ou o defeito da lei, mas sim a sua não observância, a falta de sua aplicação e, no caso específico das execuções penais, a falta de rigor no cumprimento integral das penas que já existem. Por outro lado, há distorções fundamentais de entendimento que têm estimulado a criminalidade, como é o caso dos menores delinqüentes, cuja utilização por quadrilhas de adultos como "autores" dos crimes é cada vez maior. A situação "de menor", com base na proteção estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, se transforma em perfeito escudo da quadrilha, para fins de impunidade. A experiência de outros países, que nos últimos anos têm obtido êxito no combate à violência e à criminalidade, mostra que muito mais importante do que criar uma nova lei é fazer cumprir, com rigor, a já existente.

(O Estado de S. Paulo, A3, 05 de maio 2002)
Na opinião do editorialista, 
Alternativas
Q2255251 Engenharia Civil

As trincas indicadas na figura são provocadas por


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Alternativas
Q2255250 Engenharia Civil

As trincas que aparecem na viga de concreto são provocadas por 


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Alternativas
Q2255249 Engenharia Civil

As trincas inclinadas na parede de alvenaria são causadas por


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Alternativas
Q2255248 Engenharia Civil
Para aumentar a capacidade de uma estação de tratamento de água convencional existente, cujo sistema de decantação constitui-se no estrangulamento da produção, o decantador deverá ser reformado. Pode-se afirmar que
Alternativas
Q2255247 Engenharia Civil
Em um edifício residencial, a mínima pressão dinâmica no topo de cada coluna deve ser, em m.c.a., de
Alternativas
Q2255246 Engenharia Civil
Em um edifício residencial, a capacidade do reservatório inferior deve ser
Alternativas
Q2255245 Engenharia Civil
O projeto estrutural especifica a resistência característica do concreto fck = 250 Kgf/cm2 ou 25 MPa. Sabendo-se que obra conta com profissional legalmente habilitado, especializado em tecnologia do concreto, todos os materiais são medidos em peso e o teor de umidade dos agregados é medido e compensado, o valor de fcj, em Kgf/cm2, é: 
Alternativas
Q2255244 Engenharia Civil
A alteração do grau de hidratação (relação a/c) é conseguida através de alguns recursos. É prejudicial a resistência do concreto:
Alternativas
Respostas
141: B
142: E
143: D
144: B
145: A
146: C
147: E
148: D
149: C
150: A
151: D
152: B
153: E
154: C
155: A
156: D
157: B
158: D
159: C
160: A