Suzana ajuizou ação trabalhista em face da Metalúrgica Master S/A, requerendo indenização por horas extras não pagas e
adicional de insalubridade, tendo atribuído valor à causa de R$ 20.000,00. Na audiência, foi deferida a perícia, nomeando-se
Perito Técnico do Juízo, sendo que tanto a reclamante quanto a reclamada nomearam Assistentes Técnicos. A perícia concluiu
que Suzana estava exposta a agente insalubre em grau máximo, mas, no curso da instrução processual, não foram provadas as
horas extras, sendo a mesma sucumbente em tal pedido, e vitoriosa no pedido de adicional de insalubridade. Conforme a CLT e
o entendimento sumulado do TST,