Determinadas cláusulas, ajustadas em norma coletiva entre
o sindicato e o empregador, podem ser consideradas
como violadoras do princípio da liberdade sindical. Quanto
a essas cláusulas, segundo a doutrina:
Josias recebeu a comunicação de sua dispensa em
16/03/2015, tendo optado em cumprir o aviso prévio com a
diminuição da jornada diária de trabalho em duas horas.
Ocorre que, após alguns dias, Josias adoeceu gravemente,
passando a receber benefício previdenciário de auxílio-doença
por noventa dias. Em face da situação narrada, a
empresa
Maria do Carmo era balconista da loja Amor e Alegria quando
foi dispensada sem justa causa. Após sete dias, pediu ao seu
empregador a liberação do cumprimento de seu aviso prévio,
pois já havia obtido novo emprego, comprovando sua
alegação com uma declaração do novo empregador
informando que a mesma havia sido aprovada em processo
seletivo e deveria comparecer ao serviço no dia seguinte
munida de sua CTPS e documentos pertinentes para o
imediato registro. Diante do narrado, o proprietário da loja
Amor e Alegria deverá