Questões de Concurso
Para analista legislativo
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Leia atentamente o conceito de cidadania mencionado por Castro (2015).
É um conceito aberto, polissêmico, que se reconfigura em cada contexto. Gira em torno do estatuto de pertencimento de um indivíduo a uma comunidade politicamente articulada que lhe confere direitos e obrigações e explicita seus vínculos e compromissos com o mundo que se deseja construir e preservar, com a continuidade das gerações e com a solidariedade entre contemporâneos. À busca pela garantia dos direitos civis, políticos e sociais incorpora-se a formulação dos direitos ecológicos, culturais e de minorias. É uma concepção de cidadania marcada por múltiplas vozes e linguagem num mundo também múltiplo, que é ponto de partida para uma variedade ético-política em que a pluralidade possa se configurar mais como uma oportunidade do que como um desastre, mais como uma promessa do que como uma ameaça.
Fonte: CASTRO, R. S. Cidadania, educação e Legislativo. In: RESENDE, A. J. C.(coord.). Poder Legislativo e cidadania. Belo Horizonte: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, Escola do Legislativo, Núcleo de Estudos e Pesquisas, 2015. p. 103-129. Disponível em: https://www.almg.gov.br/consulte/publicacoes_assembleia/obras_referencia/arquivos/poder_legislativo_cidadania.html
O conceito acima se refere à
Numere associando corretamente os conceitos.
1. Democracias imaturas
2. Democracias recentes
3. Cidadania ativa
4. Cidadania passiva
( ) Refere-se a cidadãos que são conscientes de que pertencem a uma comunidade e que se envolvem na vida cotidiana, debatendo seus problemas, promovendo e apoiando as mudanças ou contestando ações não desejadas.
( ) Refere-se a cidadãos sem o hábito, o conhecimento e o estímulo para acompanhar os gastos públicos, inclusive, existe um movimento por parte de agentes políticos e gestores públicos pela pouca participação dos cidadãos, considerando o voto como a única forma de exercício da cidadania.
( ) Refere-se a cidadãos que exercem o direito/dever de voto quando acontecem as eleições, esperando que o estado das coisas seja modificado e/ou melhorado.
( ) Refere-se um maior comprometimento do agente público e da sociedade com a participação cidadã, evidenciando fatores como uma maior qualidade na educação e um constructo histórico que tem na informação e na participação popular um valor a ser defendido, fazendo com que a transparência e a possibilidade de participação cidadão estejam mais presentes.
A sequência CORRETA, de cima para baixo, é:
Segundo Santos e Avritzer (2005), “as novas democracias devem se transformar em novíssimos movimentos sociais, no sentido de que o estado deve se transformar em um local de experimentação distributiva e cultural. É na originalidade das novas formas de experimentação institucional que podem estar os potenciais emancipatórios ainda presentes nas sociedades contemporâneas. Esses potenciais, para serem realizados, precisam estar em relação com uma sociedade que aceite renegociar as regras da sua sociabilidade, acreditando que a grandeza social reside na capacidade de inventar, e não de imitar.”.
Fonte: SANTOS, B de S.; AVRITZER, L. Introdução: para ampliar o cânone democrático. In: SANTOS, B. de S. (org.). Democratizar a democracia: os caminhos da democracia participativa. 3. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005.
Partindo dessa concepção, os autores propõem três teses para o fortalecimento da democracia participativa, que são:
I. Fortalecimento da demodiversidade.
II. Fortalecimento da teoria participativa.
III. Potencialização da democracia digital.
IV. Ampliação do experimentalismo democrático.
V. Empoderamento dos cidadãos a partir do compartilhamento do poder.
VI. Fortalecimento da articulação contra hegemônica entre o local e o global.
Está CORRETO o que se afirma em:
Sampaio e Mitozo (2021) chamam a atenção para o quanto os Legislativos têm tentado se estabelecer, enquanto instituições públicas, no ambiente digital. Os autores apontam que, no Brasil, essa transformação se expressa na crescente formação de equipes técnicas dentro dessas casas, que, por sua vez, têm desenvolvido cada vez mais ferramentas. Todavia, eles apontam que o processo de digitalização tem trazido para as instituições representativas desafios que ainda cerceiam um melhor aproveitamento democrático das plataformas on-line para o trabalho parlamentar, a fim de possibilitar a abertura da participação dos cidadãos, de forma mais ativa no processo decisório parlamentar. Esse, sem dúvida, é um dos valores democráticos que têm recebido maior atenção por parte dos estudos brasileiros.
Fonte: SAMPAIO, Rafael Cardoso; MITOZO, Isabele Batista. Democracia digital e o processo de abertura dos parlamentos. In: MOREIRA, Bernardo Motta; BERNARDES JUNIOR, Jose Alcione (coord.). A elaboração legislativa em perspectiva crítica. Belo Horizonte: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, 2020. Disponível em: https://dspace.almg.gov.br/bitstream/11037/39826/1/Elabora%c3%a7%c3%a3o%20legislativa%20arquivocompleto.pdf. Acesso em: 28 nov. 2022.
Outros estudos também são mencionados pelos autores, evidenciando a preocupação em se abordar a expressão das funções parlamentares, por meio de ferramentas on-line, que são:
Leia o texto a seguir.
“Um dos aspectos cruciais desta metodologia é o de propiciar o retorno à realidade, que permite aos atores, que participam de experiência, identificar aspectos insatisfatórios da realidade, visando um aprimoramento qualificado. Ainda, espera-se que o processo realizado pelos alunos lhes permita construir conhecimento fundamentado na realidade e com as atividades de elaboração intelectual em cada etapa do processo”.
Fonte: MATTAR, J.; CZESZAK, W.; CASTRO, J. G. D.; MOSER, A.; SILVA, J. F.; SILVA, M. A. Educação na contemporaneidade: aprendizagem, uso da tecnologia e metodologias ativas no ambiente escolar. In: GARCIA, Leandro Guimaraes; MARTINS, Tatiana Costa (org.). Possibilidades de aprendizagem e mediações do ensino com o uso das tecnologias digitais: desafios contemporâneos. Palmas: EdUFT, 2021. v. 1, p. 255-283.
O contexto acima refere-se a:
Fonte: RIBEIRO, G. W. A educação legislativa e uma resposta a crise da representação? E-legis, Brasília, n. 6, p. 101, 1º semestre 2011. Disponível em: https://e-legis.camara.leg.br/cefor/index.php/e-legis/article/view/68/69 Acesso em: 30 nov. 2022.
A educação legislativa abarca diferentes atividades do Poder Legislativo que não estão diretamente associadas ao processo decisório. Nesse sentido, o Parlamento precisa
1. criar leis e regras para organizar a sociedade e suas relações em nível nacional.
2. realizar a proposição de projetos de lei, incluindo estudar projetos de lei, debater os projetos, propor melhorias e votá-los, aprovando-os ou rejeitando-os.
3. criar espaços de discussão e de aprendizagem, sem conexão direta com a agenda decisória, para qualificar os atores que irão participar dos debates durante o processo de decisão.
4. disponibilizar escolas com práticas educativas que se distanciem do processo decisório, mas que com ele não percam o vínculo, na medida em que têm em seu horizonte o aperfeiçoamento da democracia.
5. produzir e fazer circular informações e conhecimentos com alguma distância da arena decisória para qualificar essa arena, criando competências e habilidades em seus servidores para o adequado suporte técnico e político.
Está CORRETO apenas o que se afirma em:
“A ideia de oferecer uma proposta de ensino-aprendizagem mais afinada às necessidades e expectativas individuais não é nova, mas remonta aos trabalhos de Montessori nos idos de 1900, que elaborou materiais didáticos em torno do desejo natural [...]. Em terreno mais próximo, Paulo Freire defendia que a aprendizagem só acontece quando o aluno é levado a compreender o que ocorre ao seu redor, a fazer suas próprias conexões e a construir um conhecimento que faça sentido para sua vida.”.
Fonte: FILATRO, A; CAVALCANTI, C. C.; JUNIOR, D. P. A; NOGUEIRA, O. DI 4.0: inovações na educação corporativa. São Paulo: Saraiva Uni, 2019, p. 88.
Considerando-se o pressuposto acima, as metodologias e tecnologias aplicadas à experiência de aprendizagem resultam em
Amos e Mattar (2021) afirmam que toda pesquisa-ação é de tipo participativo, em função da participação das pessoas implicadas nos problemas investigados. No entanto, eles explicam que tudo o que é chamado pesquisa participante não é pesquisa-ação.
Segundo os autores, isso se dá porque
Texto 1
“O campo da democracia digital, hoje em expansão, está, progressivamente, tornando-se mais maduro e sofisticado. Instituições públicas e da sociedade civil (assim como entidades privadas especialistas em tecnologias) começam a desenvolver estratégias que usam a inteligência coletiva para aprimorar a qualidade dos resultados, repensando e redesenhando as maneiras pelas quais as instituições fazem uso dos diversos inputs para o aprimoramento da qualidade dos processos de tomada de decisão e solução de problemas diversos.
Fonte: NOVECK, B. S. Crowdlaw: inteligência coletiva e processos legislativos. Esferas, n. 14, p. 76. Disponível em: https://portalrevistas.ucb.br/index.php/esf/article/view/1088 Acesso em: 26 nov. 2022.
Texto 2
Noveck (2019) citado por Castanho (2020, p. 201), explica que o uso da inteligência coletiva colaborativa representa um amadurecimento da democracia digital. Em artigo intitulado “Crowdlaw: inteligência coletiva e processos legislativos”, a autora explica que o crowdlaw é diferente dos outros dois processos participativos (participação e deliberação) tanto em qualidade quanto em quantidade.
Fonte: CASTANHO, Valeria. Da opinião a cooperação: uma reflexão sobre a participação do cidadão na democracia digital. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 57, n. 227, p. 193-210, jul./set. 2020. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/57/227/ril_v57_n227_p193 Acesso em: 26 nov. 2022.
Com base nos pressupostos acima, analise as afirmações a seguir, identificando-as com V ou F, conforme sejam verdadeiras ou falsas.
( ) O crowdlaw envolve três estágios na formulação de políticas.
( ) O crowdlaw exige o compartilhamento de poder com o cidadão, o que a maioria da classe política ainda não está disposta a aceitar.
( ) No crowdlaw, a colaboração é para financiar coletivamente projetos individuais e coletivos, considerados interessantes e inovadores pelos investidores.
( ) No crowdlaw, quaisquer que sejam os formatos, as experiências implicam a cessão do controle sobre a elaboração de leis ou sobre processos de decisão política para um público mais diversificado.
( ) No crowdlaw, a colaboração se realiza em torno de ideias, serviços e conteúdo, ou seja, as pessoas entram com seus conhecimentos, experiências e sugestões para a solução de um problema ou a criação de uma nova ferramenta ou programa.
A sequência CORRETA, de cima para baixo, é:
O reconhecimento da educação legislativa, enquanto tradução e materialização da função educativa do parlamento, tem levado, no âmbito dessas casas, a um processo de crescente valorização e consolidação das “escolas do legislativo” como os espaços próprios para o efetivo exercício dessa missão pedagógica.
Fonte: MARQUES JUNIOR, A. M. Educação legislativa: as escolas do Legislativo e a função educativa do parlamento. Elegis, Brasília, n. 3, p. 73-86, 2º semestre 2009. Disponível em: https://e-legis.camara.leg.br/cefor/index.php/elegis/article/view/23/19. Acesso em: 27 nov. 2022.
Em relação ao reconhecimento crescente do papel educativo do parlamento, a par das demais funções tradicionalmente consideradas, analise as afirmativas abaixo:
I. A educação legislativa seria, assim, uma ação consciente e organizada do parlamento, no sentido de capacitar e qualificar a atuação dos agentes envolvidos no processo de representação e participação democrática, sob a perspectiva das questões inerentes às funções e à atuação dos três Poderes.
II. No aspecto subjetivo, o foco da educação legislativa estaria voltado para a sensibilização, conscientização, motivação e mobilização, restrita dos agentes públicos, apenas para um adequado conhecimento e reconhecimento do Poder Legislativo.
III. É fundamental que as ações e programas desenvolvidos no âmbito da educação para a democracia sejam orientados por uma prática pedagógica que privilegie e dê sustentação à formação de uma consciência crítica e emancipadora dos indivíduos.
IV. No aspecto objetivo, portanto, a educação legislativa estaria relacionada à instrumentalização dos atores públicos e sociais para o exercício, de forma direta ou indireta, das funções e atribuições do parlamento, especialmente no âmbito da elaboração legislativa, da fiscalização, do acompanhamento das políticas públicas e da representação político-parlamentar.
É CORRETO apenas o que se afirma em
“Educação para a democracia poderia ser entendida, partindo-se de conceito formulado por Cosson (2008), como o conjunto de ações e programas desenvolvidos pelos poderes e órgãos públicos no sentido da apropriação, tanto por parte de seus próprios agentes quanto da sociedade, de práticas, conhecimentos e valores para a manutenção e aprimoramento da democracia”.
Fonte: MARQUES JUNIOR, A. M. Educação legislativa: as escolas do Legislativo e a função educativa do parlamento. Elegis, Brasília, n. 3, p. 73-86, 2º semestre 2009. Disponível
em: https://e-legis.camara.leg.br/cefor/index.php/elegis/article/view/23/19. Acesso em: 27
nov. 2022.
Fonte: Disponível em: http://rbeducacaobasica.com.br/queremoseducacao-para-a-democracia/. Acesso em: 27 nov. 2022
Compreendendo a concepção de educação para a democracia, é um pressuposto que sustenta tal conceituação:
Melo e Coelho (2019) afirmam que seu texto que “O propósito para o estabelecimento de escolas do Legislativo no país – que, na atualidade, totalizam mais de 200 organizações, incluindo as escolas dos Tribunais de Contas –, é treinar, capacitar e formar servidores públicos do Parlamento e cidadãos (neste caso, a educação política e para a democracia)”.
Fonte: MELO, W. M. C. de; COELHO, F. S. Gênese das escolas do Legislativo no Brasil: apontamentos históricos sobre a criação da EL-ALMG. Revista do Serviço Público, Brasília, v. 70, n. esp., p. 192-217, dez. 2019. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/4042/2318. Acesso em: 02 dez. 2022.
Tendo como referência o texto acima, em relação a função educativa do Parlamento, é CORRETO afirmar:
Na apresentação do livro “Escolas do Legislativo, escolas de democracia”, escrita pelo professor. Carlos Roberto Jamil Cury, há a seguinte afirmativa: “[...] escolas dos legislativos, como órgãos educacionais não escolares do próprio Legislativo, podem se tornar escolas de democracia se aceitarem que seus alunos possam vir a ser educadores dos educadores. A chegada da prática democrática no cotidiano da vida social com seus corolários da transparência, da ética e da cidadania será a prova prática de que o Brasil pode, mais do que destruir autoritarismos, construir a vida democrática.”
Fonte: CURY, Carlos R. J. Da Escola do Legislativo como Escola de Democracia. In: COSSON, R. Escolas do Legislativo, escolas de democracia. Brasília: Câmaras dos Deputados, Edições Câmara, 2008, p. 10. Disponível em: https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/2662. Acesso em: 28 nov. 2022.
Segundo levantamento de Rildo Cosson, considerando que uma instituição se define a partir de seus objetivos, assinale a alternativa em que todos os itens relacionados perpassam os objetivos do sistema de escolas do legislativo,
No texto escrito por Thales Quintão, intitulado por “Crise da democracia e inovações democráticas no Legislativo: reflexões e tensões”, o autor afirma que o parlamento tem desenvolvido, nos últimos anos, inovações democráticas com vistas a resgatar e impulsionar diferentes maneiras de mediação política. Desta forma, ocorrem arranjos participativos com diferentes desenhos institucionais acerca do tipo de participação envolvida (unipessoal ou coletiva), sua dinâmica (incidência direta ou mais dialógica), onde ela ocorre (on-line ou off-line); e o processo de recrutamento (aberto ou induzido pelos parlamentares).
Fonte: QUINTÃO, Thales Torres. Crise da democracia e inovações democráticas no Legislativo: reflexões e tensões. CSOnline – Revista Eletrônica de Ciências Sociais, n. 30, 2019, p. 13-14. Disponível em: https://periodicos.ufjf.br/index.php/csonline/article/view/27695. Acesso em: 29 nov. 2022.
Para representar o caso brasileiro, que, para o autor, a participação se deu em três estágios, foi elaborada a seguinte figura:
Fonte: QUINTAO, 2019, p. 14.
Com base nessas informações, avalie as afirmações a seguir.
I. O primeiro estágio se caracteriza por uma participação mais colegiada e em comitês (espaços menores), fomentando mais a escuta, sendo possuidoras de um caráter mais consultivo.
II. O segundo estágio se insere dentro do contexto pela redemocratização brasileira (legado), em que a participação por meio de assembleias amplas e regionais era algo que imperava, muito devido ao processo da Constituinte, em que ocorreram várias deliberações públicas nesse formato.
III. No terceiro e último estágio, nos deparamos com duas situações: 1) de saturação da participação desenvolvida pelo parlamento; 2) a de pensar novos rumos para a participação no Legislativo, que procura desenvolver formas de democracia digital junto ao parlamento, com vistas a torná-lo mais aberto e transparente.
Está CORRETO o que se afirma em:
No texto “As escolas do Legislativo no Estado democrático de direito: escolas de cidadania” (BERNARDES JUNIOR, 2018), o autor afirma que a participação cidadã no processo político-decisório é um traço característico de um Estado Democrático de Direito. E que, para o funcionamento de uma democracia, é imprescindível a representação política, tornando-se fundamental que as instâncias de representação estejam abertas para a participação popular. Neste contexto, destaca-se a importância da atuação da escola do Legislativo, na sua função educativa, que deve abordar duas grandes vertentes: a educação legislativa e a formação cidadã.
Fonte: BERNARDES JUNIOR, J. A. As escolas do Legislativo no Estado democrático de direito: escolas de cidadania. Cadernos da Escola do Legislativo, Belo Horizonte, v. 20, n. 34, jul./dez. 2018, p. 7. Disponível em: https://dspace.almg.gov.br/bitstream/11037/34535/1/Capitulo4.pdf Acesso em: 02 dez. 2022.
Considerando essa função educativa da Escola do Legislativo, avalie as afirmações a seguir:
I. Educação cidadã envolve planejamento, abordagem multidisciplinar da matéria objeto de legislação, estudo de impacto legislativo, avaliação legislativa, técnica legislativa.
II. Por educação legislativa entende-se aquele conjunto de práticas e saberes que têm uma especificidade própria e que estão afeitas às atividades típicas do Parlamento, como legislar e fiscalizar.
III. A educação cidadã pressupõe o conhecimento e a prática dos valores democráticos, bem como a crença na política como a via institucional para a solução pacífica dos inevitáveis conflitos sociais.
IV. Na educação legislativa, consideram-se temas como a igualdade, a liberdade, a diversidade, o pluralismo, a solidariedade, o diálogo, a ética, a consciência de direitos e obrigações.
É CORRETO apenas o que se afirma em:
No texto “A questão da diversidade e da política de reconhecimento das diferenças”, escrito por Kabengele Munanga (2014), o autor traz a seguinte colocação: “Em vez de opor igualdade e diferença, é preciso combiná-las para poder construir a democracia. É nessa preocupação que se coloca a questão do multiculturalismo, definido como encontro de culturas, ou seja, a existência de conjuntos culturais fortemente constituídos, cuja identidade, especificidade e lógica interna devem ser reconhecidas, mas que não são inteiramente estranhas umas às outras, embora diferentes entre si.”.
Fonte: MUNANGA, K. A questão da diversidade e da política de reconhecimento das diferenças. Crítica e Sociedade: Revista de Cultura Política, v. 4, n. 1, jul. 2014. Dossiê: Relações raciais e diversidade cultural. Disponível em: https://seer.ufu.br/index.php/criticasociedade/article/view/26989/14725. Acesso em: 28 nov. 2022.
A partir da afirmativa acima, sinalize entre as figuras abaixo, aquela que ratifica o posicionamento do autor, bem como o título do texto.
O movimento inclusivo reconhece o direito subjetivo de cada sujeito/estudante. Dessa forma, para a consolidação de ambiências educativas mais democráticas e acolhedoras, é pertinente compreender a orientação político-filosófica da inclusão, visto que a mesma é contrária à escola tradicional/integracionista, que prevê um público estudantil padronizado.
Fonte: ANDRADE, P. F. de; DAMASCENO, A. R. Novas construções sociais de aprendizagens: inclusão em educação para que? Educação em Foco, Juiz de Fora, v. 25, n. 3, p. 211-230, set./ dez. 2020. Disponível em: https://periodicos.ufjf.br/index.php/edufoco/article/view/32909/22079. Acesso em: 02 dez. 2022. (adaptado).
Considerando a posição acima, avalie as asserções a seguir:
I. Discorrer sobre a importância da inclusão em educação é caminhar rumo à democratização do ensino, e, quiçá, da sociedade.
II. Nas raízes da sociedade inclusiva, há a previsão de um padronizar da forma de ser e pensar dos indivíduos.
III. Pensar em ações inclusivas é idealizar os indivíduos focalizado em regras, e não no processo de autonomia, independência e participação social.
IV. Tanto na escola como na sociedade, faz se necessário pensar em direitos que vão ao encontro da diversidade e inclusão
São verdadeiras apenas as asserções:
“Inclusão é um processo que reitera princípios democráticos de participação social plena. Neste sentido, a inclusão não se resume a uma ou algumas áreas da vida humana, como, por exemplo, saúde, lazer ou educação. Ela é uma luta, um movimento que tem por essência estar presente em todas as áreas da vida humana, inclusive a educacional. Inclusão refere-se, portanto, a todos os esforços no sentido de garantia da participação máxima de qualquer cidadão em qualquer arena da sociedade em que viva, à qual ele tem direito, e sobre a qual ele tem deveres” (SANTOS, 2003, p. 4) (grifos do autor).
Fonte: ANDRADE, P. F. de; DAMASCENO, A. R. Novas construções sociais de aprendizagens: inclusão em educação para que? Educação em Foco, Juiz de Fora, v. 25, n. 3, p. 211-230, set./ dez. 2020. Disponível em: https://periodicos.ufjf.br/index.php/edufoco/article/view/32909/22079. Acesso em: 02 dez. 2022.
Com base neste texto, assinale a afirmativa CORRETA em relação ao papel da educação, quando se trata da inclusão.
Leia os textos a seguir.
Texto 1
Segundo Andrade e Damasceno (2020), para ressignificar novas construções de aprendizagens é fundamental pensar o processo educacional, uma vez que a escola precisa desconstruir práticas reprodutivistas que colaboram para a não formação de sujeitos emancipados e críticos na realidade em que ocupam.
Fonte: ANDRADE, P. F. de; DAMASCENO, A. R. Novas construções sociais de aprendizagens: inclusão em educação para que? Educação em Foco, Juiz de Fora, v. 25, n. 3, p. 211-230, set./ dez. 2020. Disponível em: https://periodicos.ufjf.br/index.php/edufoco/article/view/32909/22079. Acesso em: 02 Dez. 2022. (adaptado).
Texto 2
Fonte: Tirinha do Armandinho cedida por Alexandre Beck para publicação no site do Inesc. Disponível em: https://www.inesc.org.br/educacao-publica-numa-democracia-moribunda/. Acesso em: 02 dez. 2022.
Considerando os textos acima e a perspectiva da escola como um espaço de formação de cidadãos pensantes, avalie as afirmações a seguir:
I. Educação é emancipatória quando é capaz de proporcionar aos indivíduos uma reflexão crítica sobre a sociedade em que vivem.
II. Educação é emancipatória quando está marcada por um ensino focado em conteúdos determinados pela sociedade e ordenados na legislação independente da experiência.
III. Educação é emancipatória quando reconhece e valoriza o processo de autonomia, independência e de participação do público estudantil.
IV. Educação é emancipatória quando prevê a padronização de estudantes e suas aprendizagens, estabelecida numa estrutura socioeconômica autoritária.
É CORRETO o que se afirma apenas em:
A Constituição da República de 1988, em seu Art. 5º, afirma:
"A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".
Com base no fragmento acima. é possível afirmar que
I. o compromisso com a formação do cidadão e com o desenvolvimento de valores e capacidades para atuar na sociedade é garantido constitucionalmente.
II. a atribuição da lei para garantia da escola é de competência do Estado, mas é de competência da sociedade, além de compromisso da família, garantir o desenvolvimento dos cidadãos.
III. a educação como um direito faz com que toda a sociedade seja alertada do seu papel político e social no desenvolvimento das pessoas e do país.
Está CORRETO apenas o que se afirma em