O artigo 5º da Constituição Federal estabelece que todos
são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes:
Segundo o art. 6º da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à
Informação), cabe aos órgãos e entidades do poder público,
observadas as normas e procedimentos específicos
aplicáveis, assegurar
A Lei nº 8.112/1990 dispõe sobre o regime jurídico dos
servidores públicos civis da União, das autarquias e das
fundações públicas federais, e estabelece a aplicação da
demissão nos seguintes casos: