Questões de Concurso
Para analista em comunicação e processamento de dados
Foram encontradas 189 questões
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Fernanda Calgaro
Do UOL, em Brasília
(Disponível em http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-notici... mais-de-700-processos-aguardam-fim-do-mensalao-para-serem-julgados-pelo- -stf.htm. Acesso em: 26.08.2012. Com cortes)
Esses recursos chegam ao STF depois de passar por uma “peneira" no tribunal de origem.
Preserva-se o mesmo sentido e regência do verbo chegar da frase em:
(Disponível em http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunic... Noticias/Noticia.aspx?Id=15379. Acesso em 22.08.2012. Com cortes)
(Disponível em http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunic... Noticias/Noticia.aspx?Id=15379. Acesso em 22.08.2012. Com cortes)
I. Antes do V-Post, o cartorário emitia a carta de citação e intimação pelo sistema informatizado, providenciava a impressão e a assinatura manual.
II. Após a entrega da carta, o comprovante será digitalizado pelos Correios e retornará virtualmente ao Tribunal, juntado eletronicamente ao processo para análise do cartório.
III. Com a nova ferramenta, o TJSP ganha mais rapidez no envio das informações, além da economia de recursos com papel, envelopes, impressão e de pessoal.
IV. Com o AR digital V-Post, conseguiremos efetivamente cumprir com rapidez essa etapa processual, que é uma etapa difícil e complicada.
Há sentido temporal apenas nos destaques de
(Disponível em http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunic... Noticias/Noticia.aspx?Id=15379. Acesso em 22.08.2012. Com cortes)
O juiz Luiz Fernando Migliori Prestes, da 22.ª Vara Criminal Central da Capital, julgou improcedente ação penal proposta contra frentista acusado de furto em seu local de trabalho.
Segundo consta da denúncia, A. L. A. R. teria permitido que W. F. O., cliente do posto de gasolina, usasse a máquina de cartões de crédito do local para fazer saques, mesmo sabendo que o cartão era roubado. Ele afirmou que desconhecia a origem ilícita do cartão.
Ao ser interrogado, W. F. O. caiu em contradição quando perguntado sobre a quantia paga ao funcionário para permitir as operações, fato que, no entendimento do magistrado, tornou o conjunto probatório frágil para embasar uma condenação. “Daí, insuficientes as provas produzidas para um decreto condenatório ante a falta de demonstração suficiente de que A. L. A. R. agiu com dolo, no que a improcedência da ação penal se impõe."
Com base nessa fundamentação, absolveu o frentista da acusação de furto qualificado.
(Disponível em http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/ Noticias/Noticia.aspx?Id=15378. Acesso em 22.08.2012)
O juiz Luiz Fernando Migliori Prestes, da 22.ª Vara Criminal Central da Capital, julgou improcedente ação penal proposta contra frentista acusado de furto em seu local de trabalho.
Segundo consta da denúncia, A. L. A. R. teria permitido que W. F. O., cliente do posto de gasolina, usasse a máquina de cartões de crédito do local para fazer saques, mesmo sabendo que o cartão era roubado. Ele afirmou que desconhecia a origem ilícita do cartão.
Ao ser interrogado, W. F. O. caiu em contradição quando perguntado sobre a quantia paga ao funcionário para permitir as operações, fato que, no entendimento do magistrado, tornou o conjunto probatório frágil para embasar uma condenação. “Daí, insuficientes as provas produzidas para um decreto condenatório ante a falta de demonstração suficiente de que A. L. A. R. agiu com dolo, no que a improcedência da ação penal se impõe."
Com base nessa fundamentação, absolveu o frentista da acusação de furto qualificado.
(Disponível em http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/ Noticias/Noticia.aspx?Id=15378. Acesso em 22.08.2012)
O juiz Luiz Fernando Migliori Prestes, da 22.ª Vara Criminal Central da Capital, julgou improcedente ação penal proposta contra frentista acusado de furto em seu local de trabalho.
Segundo consta da denúncia, A. L. A. R. teria permitido que W. F. O., cliente do posto de gasolina, usasse a máquina de cartões de crédito do local para fazer saques, mesmo sabendo que o cartão era roubado. Ele afirmou que desconhecia a origem ilícita do cartão.
Ao ser interrogado, W. F. O. caiu em contradição quando perguntado sobre a quantia paga ao funcionário para permitir as operações, fato que, no entendimento do magistrado, tornou o conjunto probatório frágil para embasar uma condenação. “Daí, insuficientes as provas produzidas para um decreto condenatório ante a falta de demonstração suficiente de que A. L. A. R. agiu com dolo, no que a improcedência da ação penal se impõe."
Com base nessa fundamentação, absolveu o frentista da acusação de furto qualificado.
(Disponível em http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/ Noticias/Noticia.aspx?Id=15378. Acesso em 22.08.2012)
O juiz Luiz Fernando Migliori Prestes, da 22.ª Vara Criminal Central da Capital, julgou improcedente ação penal proposta contra frentista acusado de furto em seu local de trabalho.
Segundo consta da denúncia, A. L. A. R. teria permitido que W. F. O., cliente do posto de gasolina, usasse a máquina de cartões de crédito do local para fazer saques, mesmo sabendo que o cartão era roubado. Ele afirmou que desconhecia a origem ilícita do cartão.
Ao ser interrogado, W. F. O. caiu em contradição quando perguntado sobre a quantia paga ao funcionário para permitir as operações, fato que, no entendimento do magistrado, tornou o conjunto probatório frágil para embasar uma condenação. “Daí, insuficientes as provas produzidas para um decreto condenatório ante a falta de demonstração suficiente de que A. L. A. R. agiu com dolo, no que a improcedência da ação penal se impõe."
Com base nessa fundamentação, absolveu o frentista da acusação de furto qualificado.
(Disponível em http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/ Noticias/Noticia.aspx?Id=15378. Acesso em 22.08.2012)