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Em 1945, ao final da Segunda Guerra Mundial, a Europa perdeu a posição hegemônica que, historicamente, ocupava no cenário mundial. Em seu lugar surgiram duas superpotências – os Estados Unidos e a União Soviética. Esse novo quadro internacional bipolar, gerou a chamada Guerra Fria.
Sobre este momento do pós-guerra são feitas as afirmações:
I. A Guerra Fria consistiu em uma série de atritos em várias partes do mundo, criando-se uma situação de constantes conflitos políticos, diplomáticos e geopolíticos que, no entanto, não evoluiu para a guerra direta entre as duas superpotências.
II. Sob a influência política, econômica e ideológica da União Soviética, em 1960, a China promoveu uma revolução radical e implantou o socialismo sob o comando de Mao Tsé-tung.
III. Um dos fenômenos mais importantes do período foi a rápida liquidação dos antigos impérios coloniais europeus, estabelecidos na Ásia e na África com a formação de novos países, independentes, mas com economias frágeis e dependentes.
Está correto o que se afirma APENAS em
(...) entre o mandão de uma cidadezinha e o presidente da República, surgiu uma instância intermediária, que barganhava favores, empregos e verbas em troca de apoio político. Esse arranjo consistia no núcleo da política dos governadores que, entre 1898 e 1930, dominou a República Velha. Campos Sales, seu idealizador, é, por isso mesmo, considerado um político sagaz e de grande imaginação.
(DEL PRIORE, Mary e VENÂNCIO, Renato Pinto. O livro de ouro da História do Brasil: do descobrimento à globalização. Rio de Janeiro: Ediouro, 2001. p. 305)
A denominada política dos governadores
O Contrato Social é inspirado pela paixão da unidade. Unidade de corpo social, subordinação dos interesses particulares à vontade geral, soberania absoluta e indissolúvel da vontade geral, reino da virtude numa nação de cidadãos. [...] Pelo pacto social, segundo Rousseau, cada indivíduo une-se a todos. O contrato é feito com a comunidade. [...] O soberano por nada está obrigado, mas, segundo a teoria de Rousseau, não pode ter interesse contrário aos particulares que o compõem. O soberano é portanto essa vontade geral que é a vontade da comunidade e não dos membros que constituem essa comunidade. [...] O soberano é [...] a vontade geral, de que a lei é a expressão: “A vontade do soberano é o próprio soberano. O soberano quer o interesse geral e, por definição, só pode querer o interesse geral”.
(Adaptado de: TOUCHARD, Jean (dirigida por) – O “Contrato Social” e O Soberano. In: História das Ideias Políticas, quarto volume, Lisboa: Publicações Europa-América, 1970, pp. 90-92)
Além de absoluta e indissolúvel, a Soberania para Rousseau possui mais duas características:
Para definir o Estado contemporâneo é preciso enfrentar inúmeras questões que envolvem uma análise exaustiva das relações que se criaram entre o Estado e a sociedade, ao mesmo tempo captando os efeitos dessas mudanças sobre o sistema político. Compreender o desenvolvimento do Estado contemporâneo é desenvolver uma análise que leve em conta as dificuldades de coexistência das formas do Estado de Direito com os conteúdos do Estado Social. A “questão social”, surgida como efeito da Revolução Industrial, representou o fim de uma concepção orgânica da sociedade e do Estado. Os desdobramentos da questão social não permitiram que a unidade da formação econômico-política pudesse ser assegurada pelo desenvolvimento autônomo da sociedade. Impôs-se a necessidade de uma tecnologia social que determinasse as causas das divisões sociais e tratasse de lhes remediar, mediante adequadas intervenções de reforma social.
(Adaptado de: BOBBIO, Norberto, MATTEUCI, Nicola e PASQUINO, Pasquino. Estado Contemporâneo, Dicionário de Política (v. 1), Brasília: Universidade de Brasília, 12. ed. 2004, p. 401 e de NOGUEIRA, Octaciano. Estado de bem-estar social, Vocabulário da Política, Brasília: Edições Unilegis de Ciência Política, v. V, 2010, p. 158)
Dentre os benefícios que devem estar assegurados aos cidadãos num Estado Social, destaca-se:
A Constituição de 1891 definiu as bases institucionais do novo regime – presidencialismo, federalismo e sistema bicameral [...] A proposta federalista, por sua vez organizava o novo regime em bases descentralizadas, dando às antigas províncias, agora transformadas em estados, maior autonomia e controle fiscal, e jogava por terra a crença no centralismo monárquico como agente de coesão nacional. A agenda republicana substituiu o Poder Moderador – a chave da organização política do Império – pelo princípio da divisão e do equilíbrio entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário [...].
(Adaptado de: SCHWARCZ, Lilia M. e STARLING, Heloísa M. Brasil: uma biografia. São Paulo: Companhia das Letras, 2015, pp. 319- 320)
No modelo americano, o federalismo surgiu da passagem de um Estado Composto Confederado para um Estado Simples Federal (as 13 ex-colônias britânicas eram estados soberanos que abriram mão de sua soberania para a criação de um Estado Nacional). A experiência brasileira de federalismo é marcada pela passagem da concentração de poderes representada pelo Estado Simples Unitário (a Monarquia Imperial) para a descentralização do poder nos estados (unidades federativas) que foram criados após a mudança de regime (de Monarquia para República).
As diferenças entre as experiências de federalismo americana e brasileira permitem dizer que
Não existe, talvez, nenhum chefe de partido que não pense e não aja e, se tiver temperamento forte e caráter leal, que não se expresse como, digamos, o Rei Sol: “Le parti, c’est moi” (o partido sou eu). O burocrata identifica-se completamente com a organização e confunde seus interesses com os interesses dela. Considera como ofensa pessoal toda censura objetiva endereçada ao partido por quem quer que seja. [...] Mas se alguns chefes agem dessa forma por cálculo, é justo reconhecer que, para outros, a identificação de sua própria pessoa com o partido decorre de um fanatismo cego ou de profunda e cega convicção. [...] O despotismo dos chefes não deriva apenas de um vulgar amor ao poder e de um egoísmo imoderado, mas também da consciência de seu próprio valor e dos serviços prestados à causa comum. A burocracia mais fiel aos seus deveres e mais competente será também a mais autoritária.
(Adaptado de: MICHELS, Robert. Os Partidos Políticos.(Trad. de Hamilton Trevisan). São Paulo: Senzala, s/d. pp 130-131)
Um líder político que pode ter um perfil caricatural a partir dos traços acima delineados é:
A crise internacional do capitalismo, ainda em curso, provocada pela irresponsabilidade do sistema financeiro norteamericano, submergiu a economia internacional e, como desastre, representa o segundo grande marco da vitória histórica dos sistemas de interesse. O primeiro, a Queda do Muro de Berlim, ruiu como monumento às avessas, celebrando o fracasso da ousada tentativa de construir uma sociedade assentada sobre a solidariedade. Sem inovações institucionais [...] a futura nova sociedade serviu-se do abastardamento das instituições políticas predominantes nas democracias capitalistas, partidos e eleições, para ao final desvirtuar-se economicamente na contrafação do mercado negro, e politicamente na centralização e corrupção burocráticas. [...] Antes, na sequela da crise mundial de 1929, também originada nos Estados Unidos, deu-se o início de políticas sociais mais sistemáticas e consistentes, lá e na Europa. [...] O desastre iniciado em 2007, ao contrário, ocasionou o desmanche mundial da rede de proteção construída no último meio século. O medo do socialismo [...] havia desaparecido. [...] O socialismo não se manteve como opção realista ao capitalismo contemporâneo, e o mundo presencia, pela primeira vez a sério, um capitalismo sem competidores.
(Adaptado de: SANTOS, Wanderley Guilherme dos. A democracia impedida: o Brasil no século XXI, Rio de Janeiro: FGV Editora, 2017, pp 129-130)
Nesse texto, é caracterizada uma análise
Estado em que há vários governos regionais e um central, no qual ambos têm poderes quanto a questões específicas. Esses poderes encontram-se, quase invariavelmente, incorporados numa Constituição escrita, que enuncia as questões da alçada dos governos regionais e as da alçada do governo central, bem como os métodos pelos quais devem ser solucionados os conflitos entre os dois (quase sempre processo de revisão judicial). Ambos os níveis de governo possuem, em geral, poderes para tributar e para fazer executar as leis, e ambos [...] são eleitos diretamente pelo povo. [...]
(Adaptado de: ROBERTS, Geoffrey K. Federação. In: Dicionário de Análise Política. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira S. A., 1972, p. 99)
Em termos de formas de Estado, o texto acima refere-se a uma
A política não é necessária, em absoluto – seja no sentido de uma necessidade imperiosa da natureza humana como a fome ou o amor, seja no sentido de uma instituição indispensável do convívio humano. Aliás, ela só começa onde cessa o reino das necessidades materiais e da força física. Como tal, a coisa política existiu sempre e em toda parte tão pouco que, falando em termos históricos, apenas poucas grandes épocas a conheceram e realizaram. Esses poucos e grandes acasos felizes da História são, porém, decisivos; é só neles que se manifesta de cheio o sentido da política e, na verdade, tanto o bem quanto a desgraça da coisa política. Com isso, eles tornam-se determinantes, mas não a ponto de poder ser copiadas as formas de organização que lhes são inerentes, e sim porque certas ideias e conceitos que se tornaram plena realidade para um curto período de tempo, também co-determinem as épocas para as quais seja negada uma experiência plena com a coisa política.
(Adaptado de: ARENDT, Hannah. O que é Política? – fragmentos das obras póstumas compilados por Úrsula Ludz. Tradução de Reinaldo Guarany, 11.ed., Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2013, pp. 50-51)
O texto acima é classificado como parte de uma obra de
O Estado, como realidade política, é o que, além de seus elementos constitutivos, população, território e governo, dispõe do monopólio da coerção legal, ou seja, a capacidade de impor, pela força, se necessário, suas decisões a quantos vivem em seu território.
(Adaptado de: NOGUEIRA, Octaciano. Estado, Vocabulário da Política. Brasília: Edições Unilegis de Ciência Política. v. V, 2010, pp. 157-158)
O texto acima remete ao pensamento sobre o Estado de
O Estado de Direito se caracteriza pela divisão dos poderes, atribuições específicas distribuídas entre órgãos do Estado. Graças a essa divisão, com os poderes limitando uns aos outros, o governo fundado na lei, ou seja, a liberdade, torna-se possível. As três ordens de poderes são: o parlamento (o legislativo), que faz as leis; o executivo, que aplica as leis, executando as normas estabelecidas pelo legislativo e o judiciário, que as aplica exercendo sua função de resolver conflitos entre os componentes da sociedade e entre estes e o Estado. No entanto, essa separação não pode ser considerada uma prática rígida, pois na conformação do Estado contemporâneo o princípio da interdependência e o controle mútuo levam a práticas que relativizam a divisão ou separação dos poderes.
(Adaptado de: MOSCA, G. e BOUTHOUL, G. História das Doutrinas Políticas desde a Antiguidade. Zahar Editores, 1962, cap. XXIX, pp 200-204)
São exemplos de aplicação do princípio da interdependência e de controle mútuo entre os poderes: