A administração pública, por ato próprio, de natureza administrativa, não pode optar por um regime jurídico não autorizado em lei, função do princípio da
A administração pública, em sentido objetivo, tem as seguintes características: 1 – é uma atividade concreta, 2 – tem por finalidade a satisfação direta e imediata dos fins do Estado e 3 –
Toda atividade de execução das chamadas limitações administrativas, que são as restrições impostas por lei ao exercício de direitos individuais em benefício do interesse coletivo, é exercida pelo(pela)