O artigo 175 da Constituição estabelece que “incumbe ao
Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime
de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a
prestação de serviços públicos”. Sendo assim, a
competência para a exploração de gás canalizado é:
O fato de que a Administração Pública possui a
necessidade de criar os institutos como a suplência, a
delegação e a substituição para preencher as funções
públicas temporariamente vagas é uma manifestação do
princípio:
A previsão do artigo 5º, XXXV, pela qual expressa que “a lei
não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou
ameaça de lesão”, é um reflexo de dois principais
princípios, que são: