Questões de Concurso Para auxiliar de fiscalização
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Considere as assertivas I e II.
I. O Estado, que são pessoas políticas, desempenha atividade centralizada. Pessoa política é ente com personalidade jurídica de direito público interno, criada pela CF para fins de descentralização político-administrativa. Já as pessoas políticas são a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Descentralização é a distribuição de competência de uma pessoa para outra, física ou jurídica.
II. Sendo assim, é atividade-fim de todo Estado, por exemplo, ordenar e coordenar o exercício das liberdades e direitos individuais, objetivando limitar esse exercício para que os interesses da coletividade sejam preservados. É uma função das mais relevantes da Administração a de limitar a atividade do particular. Ou seja, a Administração limita liberdades individuais com objetivo de viabilizar o convívio em sociedade: quando se estabelecem normas de observância obrigatória no trânsito, no exercício da atividade econômica, e assim por diante.
Agora, assinale a alternativa correta.
Várias são as teorias que apresentam a natureza jurídica do órgão público. Entretanto, a teoria vigente que prevalece no Brasil é a de que o órgão é um feixe de atribuições, de atividades vivas e orgânicas. Ressaltamos, aqui, a doutrina exposta por Maria Sylvia Zanella di Pietro:
“Acreditamos que a doutrina que hoje prevalece no direito brasileiro é a que vê no órgão apenas um feixe de atribuições, uma unidade inconfundível com os agentes.” Como diz Hely Lopes Meirelles (2003: 67), “cada órgão, como centro de competência governamental ou administrativa, tem necessariamente funções, cargos e agentes, mas é distinto desses elementos, que podem ser modificados, substituídos ou retirados sem supressão da unidade orgânica. Isto explica por que a alteração de funções, ou a vacância dos cargos, ou a mudança de seus titulares não acarreta a extinção do órgão. Além disto, grande parte dos órgãos é constituída por vários agentes, cada um exercendo uma parcela das atribuições totais dos órgãos que integram.”
Ainda segundo a autora, são critérios para classificar os órgãos públicos: 1. quanto à esfera de ação; 2. quanto à posição estatal; 3. quanto à estrutura; 4. quanto à composição. Com relação à composição, os órgãos podem ser: