Questões de Concurso Para analista legislativo - jornalismo
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Laudo diz que idosa que teria recebido leite na veia morreu de infecção pulmonar e urinária
RIO − O laudo cadavérico de Palmerina Pires Ribeiro, de 80 anos, aponta que a morte da idosa, ocorrida no Posto de Assistência Médica (PAM) de São João de Meriti, na Baixada Fluminense, em outubro de 2012, foi causada por infecção pulmonar e urinária. O documento foi divulgado nesta terça-feira pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren-RJ), que defende que a morte de Palmerina não teve relação com a dose de café com leite que ela teria recebido na veia, no período em que esteve internada na unidade. O documento, no entanto, ainda não é final, uma vez que aponta que “caso o resultado da coleta de pesquisa toxicológica e pesquisa de substância atípica vir positivo, o laudo final poderá ser modificado”.
Ainda segundo o documento, o sangue da idosa tinha aspecto normal e não foram evidenciados sinais de embolia gordurosa cardíaca e pulmonar, o que, segundo o conselho, afasta a possibilidade de a paciente ter recebido a substância na veia. O Conselho afirmou, ainda, que o exame toxicológico que está em aberto seria apenas para efeitos de confirmação.
A morte da idosa, que chegou a ficar dez dias internada no PAM, teve grande repercussão. A estagiária de enfermagem Rejane Moreira Telles chegou a declarar que teria trocado os tubos e injetado, sem querer, a bebida em local errado. O auto de exame cadavérico, assinado pelo perito legista Paulo Reigota, não evidencia a presença “de substância atípica (leite)” no sangue da idosa.
(Acesso em: O Globo.com, 4 de junho de 2013)
O procedimento tomado por diversos veículos jornalísticos em 2012, que contraria o zelo necessário com os direitos do cidadão,
foi
A partir do Capítulo V − Da Comunicação Social, do Título VIII − Da Ordem Social, da Constituição Federal brasileira, é correto afirmar:
I. A publicação de veículo impresso depende de autorização do poder municipal e, no caso de Brasília, do Governo Distrital.
II. Um dos princípios da produção de Rádio e TV é a preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.
III. É vedada censura de natureza política, ideológica e artística, mas propaganda de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias está sujeita a restrições.
IV. O capital total e o capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão deverá pertencer integralmente a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.
Está correto o que se afirma APENAS em
Programa da Globo aceita matéria paga, diz jornal
O Auto Esporte, programa jornalístico sobre automóveis da TV Globo, estaria aceitando matéria paga, segundo denúncia do colunista Daniel Castro, do jornal Folha de S. Paulo.
De acordo com a publicação, a atração exibe merchandising embutido nas reportagens.
Em boletim distribuído ao mercado publicitário neste mês, a Globo teria oferecido "oportunidades diferenciadas de exposição de marcas por meio de ações de merchandising no programa".
A emissora negou a informação. Garantiu que o Auto Esporte não é um programa jornalístico, mas de entretenimento. Além disso, oferece "oportunidades comerciais para atender a peculiaridade da publicidade no mercado e nas competições automobilísticas".
A TV alega ainda que a negociação não é feita pela Central Globo de Jornalismo, mas por uma produtora independente.
A prática relatada nesta notícia do Portal Terra, veiculada no dia 20 de junho de 2005,