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Texto 1A1
A obrigatoriedade do fornecimento do DNA e a submissão daqueles ainda não condenados e em liberdade condicional à entrega de seu material genético foram assuntos bastante discutidos no cenário estadunidense. A grande abrangência dos crimes que autorizam a extração do DNA assim como a permanência da informação por tempo indeterminado no índice também são questões controversas. O foco é a privacidade e a intimidade do indivíduo.
Prevê a Constituição estadunidense direito à inviolabilidade da intimidade e da privacidade da pessoa, de modo a obstar buscas e apreensões desarrazoadas e sem mandados pelo Estado. O propósito básico da quarta emenda constitucional estadunidense é proteger a privacidade e a segurança dos indivíduos contra invasões arbitrárias de autoridades governamentais. Assim, para surtir efeito, um mandado de busca e apreensão deve ser motivado por uma causa provável (suspeita individualizada da prática de um delito) e deferido, antes da execução, por um juiz imparcial.
A coleta de sangue ou outro material biológico deve atender aos ditames da quarta emenda (procedida mediante mandado/decisão motivada), sob pena de ilegalidade. Ocorre que, para a inclusão do DNA no banco de dados nacional, nem sempre há suspeita individualizada da prática de crime: a coleta ocorre quando o sujeito já foi condenado, está detido ou está sendo processado por algum crime, mas o material será armazenado em banco de dados para esclarecer crimes futuros e não será necessariamente utilizado para o esclarecimento do crime atual — diferentemente, por exemplo, de um mandado de busca e apreensão com o fim de apreender drogas, em que há suspeita individualizada da existência de entorpecentes e de que o sujeito pratica mercancia, ocasião em que se expede mandado.
Então, para a coleta de sangue ou outro material biológico pelo Estado não representar uma ofensa a esse direito constitucional — que proíbe buscas e apreensões desarrazoadas —, é necessária a existência de uma necessidade especial ou um interesse do Estado predominante ao interesse do jurisdicionado. Essas são as exceções reconhecidas pela Corte Suprema estadunidense para que haja busca e apreensão sem mandado: quando houver uma razão especial, além da normal necessidade da aplicação da lei, ou quando os interesses do Estado superarem os do particular.
Internet: <www.revistadoutrina.trf4.jus.br> (com adaptações).
Julgue o item que se segue com base em aspectos linguísticos do texto 1A1.
O primeiro período do último parágrafo poderia ser reescrito, com manutenção das ideias e da correção gramatical do texto, da seguinte forma: Assim, para que a coleta de sangue ou outro material biológico pelo Estado não represente uma ofensa, a esse direito constitucional que proíbe buscas e apreensões desarrazoadas, é necessário a existência de uma necessidade especial ou um interesse do Estado predominante ao interesse do jurisdicionado.
Texto 1A1
A obrigatoriedade do fornecimento do DNA e a submissão daqueles ainda não condenados e em liberdade condicional à entrega de seu material genético foram assuntos bastante discutidos no cenário estadunidense. A grande abrangência dos crimes que autorizam a extração do DNA assim como a permanência da informação por tempo indeterminado no índice também são questões controversas. O foco é a privacidade e a intimidade do indivíduo.
Prevê a Constituição estadunidense direito à inviolabilidade da intimidade e da privacidade da pessoa, de modo a obstar buscas e apreensões desarrazoadas e sem mandados pelo Estado. O propósito básico da quarta emenda constitucional estadunidense é proteger a privacidade e a segurança dos indivíduos contra invasões arbitrárias de autoridades governamentais. Assim, para surtir efeito, um mandado de busca e apreensão deve ser motivado por uma causa provável (suspeita individualizada da prática de um delito) e deferido, antes da execução, por um juiz imparcial.
A coleta de sangue ou outro material biológico deve atender aos ditames da quarta emenda (procedida mediante mandado/decisão motivada), sob pena de ilegalidade. Ocorre que, para a inclusão do DNA no banco de dados nacional, nem sempre há suspeita individualizada da prática de crime: a coleta ocorre quando o sujeito já foi condenado, está detido ou está sendo processado por algum crime, mas o material será armazenado em banco de dados para esclarecer crimes futuros e não será necessariamente utilizado para o esclarecimento do crime atual — diferentemente, por exemplo, de um mandado de busca e apreensão com o fim de apreender drogas, em que há suspeita individualizada da existência de entorpecentes e de que o sujeito pratica mercancia, ocasião em que se expede mandado.
Então, para a coleta de sangue ou outro material biológico pelo Estado não representar uma ofensa a esse direito constitucional — que proíbe buscas e apreensões desarrazoadas —, é necessária a existência de uma necessidade especial ou um interesse do Estado predominante ao interesse do jurisdicionado. Essas são as exceções reconhecidas pela Corte Suprema estadunidense para que haja busca e apreensão sem mandado: quando houver uma razão especial, além da normal necessidade da aplicação da lei, ou quando os interesses do Estado superarem os do particular.
Internet: <www.revistadoutrina.trf4.jus.br> (com adaptações).
Julgue o item que se segue com base em aspectos linguísticos do texto 1A1.
A correção gramatical do texto seria mantida caso se
empregassem vírgulas para isolar a expressão “a
Constituição estadunidense” (primeiro período do segundo
parágrafo).
Texto 1A1
A obrigatoriedade do fornecimento do DNA e a submissão daqueles ainda não condenados e em liberdade condicional à entrega de seu material genético foram assuntos bastante discutidos no cenário estadunidense. A grande abrangência dos crimes que autorizam a extração do DNA assim como a permanência da informação por tempo indeterminado no índice também são questões controversas. O foco é a privacidade e a intimidade do indivíduo.
Prevê a Constituição estadunidense direito à inviolabilidade da intimidade e da privacidade da pessoa, de modo a obstar buscas e apreensões desarrazoadas e sem mandados pelo Estado. O propósito básico da quarta emenda constitucional estadunidense é proteger a privacidade e a segurança dos indivíduos contra invasões arbitrárias de autoridades governamentais. Assim, para surtir efeito, um mandado de busca e apreensão deve ser motivado por uma causa provável (suspeita individualizada da prática de um delito) e deferido, antes da execução, por um juiz imparcial.
A coleta de sangue ou outro material biológico deve atender aos ditames da quarta emenda (procedida mediante mandado/decisão motivada), sob pena de ilegalidade. Ocorre que, para a inclusão do DNA no banco de dados nacional, nem sempre há suspeita individualizada da prática de crime: a coleta ocorre quando o sujeito já foi condenado, está detido ou está sendo processado por algum crime, mas o material será armazenado em banco de dados para esclarecer crimes futuros e não será necessariamente utilizado para o esclarecimento do crime atual — diferentemente, por exemplo, de um mandado de busca e apreensão com o fim de apreender drogas, em que há suspeita individualizada da existência de entorpecentes e de que o sujeito pratica mercancia, ocasião em que se expede mandado.
Então, para a coleta de sangue ou outro material biológico pelo Estado não representar uma ofensa a esse direito constitucional — que proíbe buscas e apreensões desarrazoadas —, é necessária a existência de uma necessidade especial ou um interesse do Estado predominante ao interesse do jurisdicionado. Essas são as exceções reconhecidas pela Corte Suprema estadunidense para que haja busca e apreensão sem mandado: quando houver uma razão especial, além da normal necessidade da aplicação da lei, ou quando os interesses do Estado superarem os do particular.
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No primeiro período do primeiro parágrafo, o emprego do sinal indicativo de crase em “à entrega” deve-se à regência do nome “submissão” e à determinação do vocábulo “entrega” por artigo definido.
Texto 1A1
A obrigatoriedade do fornecimento do DNA e a submissão daqueles ainda não condenados e em liberdade condicional à entrega de seu material genético foram assuntos bastante discutidos no cenário estadunidense. A grande abrangência dos crimes que autorizam a extração do DNA assim como a permanência da informação por tempo indeterminado no índice também são questões controversas. O foco é a privacidade e a intimidade do indivíduo.
Prevê a Constituição estadunidense direito à inviolabilidade da intimidade e da privacidade da pessoa, de modo a obstar buscas e apreensões desarrazoadas e sem mandados pelo Estado. O propósito básico da quarta emenda constitucional estadunidense é proteger a privacidade e a segurança dos indivíduos contra invasões arbitrárias de autoridades governamentais. Assim, para surtir efeito, um mandado de busca e apreensão deve ser motivado por uma causa provável (suspeita individualizada da prática de um delito) e deferido, antes da execução, por um juiz imparcial.
A coleta de sangue ou outro material biológico deve atender aos ditames da quarta emenda (procedida mediante mandado/decisão motivada), sob pena de ilegalidade. Ocorre que, para a inclusão do DNA no banco de dados nacional, nem sempre há suspeita individualizada da prática de crime: a coleta ocorre quando o sujeito já foi condenado, está detido ou está sendo processado por algum crime, mas o material será armazenado em banco de dados para esclarecer crimes futuros e não será necessariamente utilizado para o esclarecimento do crime atual — diferentemente, por exemplo, de um mandado de busca e apreensão com o fim de apreender drogas, em que há suspeita individualizada da existência de entorpecentes e de que o sujeito pratica mercancia, ocasião em que se expede mandado.
Então, para a coleta de sangue ou outro material biológico pelo Estado não representar uma ofensa a esse direito constitucional — que proíbe buscas e apreensões desarrazoadas —, é necessária a existência de uma necessidade especial ou um interesse do Estado predominante ao interesse do jurisdicionado. Essas são as exceções reconhecidas pela Corte Suprema estadunidense para que haja busca e apreensão sem mandado: quando houver uma razão especial, além da normal necessidade da aplicação da lei, ou quando os interesses do Estado superarem os do particular.
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Em relação às ideias e a aspectos linguísticos do texto 1A1, julgue o item que se segue.
Um possível sentido para o vocábulo “desarrazoadas” (primeiro período do quarto parágrafo) é injustas.
Texto 1A1
A obrigatoriedade do fornecimento do DNA e a submissão daqueles ainda não condenados e em liberdade condicional à entrega de seu material genético foram assuntos bastante discutidos no cenário estadunidense. A grande abrangência dos crimes que autorizam a extração do DNA assim como a permanência da informação por tempo indeterminado no índice também são questões controversas. O foco é a privacidade e a intimidade do indivíduo.
Prevê a Constituição estadunidense direito à inviolabilidade da intimidade e da privacidade da pessoa, de modo a obstar buscas e apreensões desarrazoadas e sem mandados pelo Estado. O propósito básico da quarta emenda constitucional estadunidense é proteger a privacidade e a segurança dos indivíduos contra invasões arbitrárias de autoridades governamentais. Assim, para surtir efeito, um mandado de busca e apreensão deve ser motivado por uma causa provável (suspeita individualizada da prática de um delito) e deferido, antes da execução, por um juiz imparcial.
A coleta de sangue ou outro material biológico deve atender aos ditames da quarta emenda (procedida mediante mandado/decisão motivada), sob pena de ilegalidade. Ocorre que, para a inclusão do DNA no banco de dados nacional, nem sempre há suspeita individualizada da prática de crime: a coleta ocorre quando o sujeito já foi condenado, está detido ou está sendo processado por algum crime, mas o material será armazenado em banco de dados para esclarecer crimes futuros e não será necessariamente utilizado para o esclarecimento do crime atual — diferentemente, por exemplo, de um mandado de busca e apreensão com o fim de apreender drogas, em que há suspeita individualizada da existência de entorpecentes e de que o sujeito pratica mercancia, ocasião em que se expede mandado.
Então, para a coleta de sangue ou outro material biológico pelo Estado não representar uma ofensa a esse direito constitucional — que proíbe buscas e apreensões desarrazoadas —, é necessária a existência de uma necessidade especial ou um interesse do Estado predominante ao interesse do jurisdicionado. Essas são as exceções reconhecidas pela Corte Suprema estadunidense para que haja busca e apreensão sem mandado: quando houver uma razão especial, além da normal necessidade da aplicação da lei, ou quando os interesses do Estado superarem os do particular.
Internet: <www.revistadoutrina.trf4.jus.br> (com adaptações).
Texto 1A1
A obrigatoriedade do fornecimento do DNA e a submissão daqueles ainda não condenados e em liberdade condicional à entrega de seu material genético foram assuntos bastante discutidos no cenário estadunidense. A grande abrangência dos crimes que autorizam a extração do DNA assim como a permanência da informação por tempo indeterminado no índice também são questões controversas. O foco é a privacidade e a intimidade do indivíduo.
Prevê a Constituição estadunidense direito à inviolabilidade da intimidade e da privacidade da pessoa, de modo a obstar buscas e apreensões desarrazoadas e sem mandados pelo Estado. O propósito básico da quarta emenda constitucional estadunidense é proteger a privacidade e a segurança dos indivíduos contra invasões arbitrárias de autoridades governamentais. Assim, para surtir efeito, um mandado de busca e apreensão deve ser motivado por uma causa provável (suspeita individualizada da prática de um delito) e deferido, antes da execução, por um juiz imparcial.
A coleta de sangue ou outro material biológico deve atender aos ditames da quarta emenda (procedida mediante mandado/decisão motivada), sob pena de ilegalidade. Ocorre que, para a inclusão do DNA no banco de dados nacional, nem sempre há suspeita individualizada da prática de crime: a coleta ocorre quando o sujeito já foi condenado, está detido ou está sendo processado por algum crime, mas o material será armazenado em banco de dados para esclarecer crimes futuros e não será necessariamente utilizado para o esclarecimento do crime atual — diferentemente, por exemplo, de um mandado de busca e apreensão com o fim de apreender drogas, em que há suspeita individualizada da existência de entorpecentes e de que o sujeito pratica mercancia, ocasião em que se expede mandado.
Então, para a coleta de sangue ou outro material biológico pelo Estado não representar uma ofensa a esse direito constitucional — que proíbe buscas e apreensões desarrazoadas —, é necessária a existência de uma necessidade especial ou um interesse do Estado predominante ao interesse do jurisdicionado. Essas são as exceções reconhecidas pela Corte Suprema estadunidense para que haja busca e apreensão sem mandado: quando houver uma razão especial, além da normal necessidade da aplicação da lei, ou quando os interesses do Estado superarem os do particular.
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Em relação às ideias e a aspectos linguísticos do texto 1A1, julgue o item que se segue.
No último parágrafo do texto, o trecho que segue os dois pontos — “quando houver (...) particular” — apresenta duas das possíveis exceções apontadas no período para a inexigibilidade de mandado de busca e apreensão.
Texto 1A1
A obrigatoriedade do fornecimento do DNA e a submissão daqueles ainda não condenados e em liberdade condicional à entrega de seu material genético foram assuntos bastante discutidos no cenário estadunidense. A grande abrangência dos crimes que autorizam a extração do DNA assim como a permanência da informação por tempo indeterminado no índice também são questões controversas. O foco é a privacidade e a intimidade do indivíduo.
Prevê a Constituição estadunidense direito à inviolabilidade da intimidade e da privacidade da pessoa, de modo a obstar buscas e apreensões desarrazoadas e sem mandados pelo Estado. O propósito básico da quarta emenda constitucional estadunidense é proteger a privacidade e a segurança dos indivíduos contra invasões arbitrárias de autoridades governamentais. Assim, para surtir efeito, um mandado de busca e apreensão deve ser motivado por uma causa provável (suspeita individualizada da prática de um delito) e deferido, antes da execução, por um juiz imparcial.
A coleta de sangue ou outro material biológico deve atender aos ditames da quarta emenda (procedida mediante mandado/decisão motivada), sob pena de ilegalidade. Ocorre que, para a inclusão do DNA no banco de dados nacional, nem sempre há suspeita individualizada da prática de crime: a coleta ocorre quando o sujeito já foi condenado, está detido ou está sendo processado por algum crime, mas o material será armazenado em banco de dados para esclarecer crimes futuros e não será necessariamente utilizado para o esclarecimento do crime atual — diferentemente, por exemplo, de um mandado de busca e apreensão com o fim de apreender drogas, em que há suspeita individualizada da existência de entorpecentes e de que o sujeito pratica mercancia, ocasião em que se expede mandado.
Então, para a coleta de sangue ou outro material biológico pelo Estado não representar uma ofensa a esse direito constitucional — que proíbe buscas e apreensões desarrazoadas —, é necessária a existência de uma necessidade especial ou um interesse do Estado predominante ao interesse do jurisdicionado. Essas são as exceções reconhecidas pela Corte Suprema estadunidense para que haja busca e apreensão sem mandado: quando houver uma razão especial, além da normal necessidade da aplicação da lei, ou quando os interesses do Estado superarem os do particular.
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Em relação às ideias e a aspectos linguísticos do texto 1A1, julgue o item que se segue.
A substituição do trecho “procedida mediante” (primeiro período do terceiro parágrafo) por precedida de manteria a correção e a coerência do texto, embora alterasse seu sentido.
Texto 1A1
A obrigatoriedade do fornecimento do DNA e a submissão daqueles ainda não condenados e em liberdade condicional à entrega de seu material genético foram assuntos bastante discutidos no cenário estadunidense. A grande abrangência dos crimes que autorizam a extração do DNA assim como a permanência da informação por tempo indeterminado no índice também são questões controversas. O foco é a privacidade e a intimidade do indivíduo.
Prevê a Constituição estadunidense direito à inviolabilidade da intimidade e da privacidade da pessoa, de modo a obstar buscas e apreensões desarrazoadas e sem mandados pelo Estado. O propósito básico da quarta emenda constitucional estadunidense é proteger a privacidade e a segurança dos indivíduos contra invasões arbitrárias de autoridades governamentais. Assim, para surtir efeito, um mandado de busca e apreensão deve ser motivado por uma causa provável (suspeita individualizada da prática de um delito) e deferido, antes da execução, por um juiz imparcial.
A coleta de sangue ou outro material biológico deve atender aos ditames da quarta emenda (procedida mediante mandado/decisão motivada), sob pena de ilegalidade. Ocorre que, para a inclusão do DNA no banco de dados nacional, nem sempre há suspeita individualizada da prática de crime: a coleta ocorre quando o sujeito já foi condenado, está detido ou está sendo processado por algum crime, mas o material será armazenado em banco de dados para esclarecer crimes futuros e não será necessariamente utilizado para o esclarecimento do crime atual — diferentemente, por exemplo, de um mandado de busca e apreensão com o fim de apreender drogas, em que há suspeita individualizada da existência de entorpecentes e de que o sujeito pratica mercancia, ocasião em que se expede mandado.
Então, para a coleta de sangue ou outro material biológico pelo Estado não representar uma ofensa a esse direito constitucional — que proíbe buscas e apreensões desarrazoadas —, é necessária a existência de uma necessidade especial ou um interesse do Estado predominante ao interesse do jurisdicionado. Essas são as exceções reconhecidas pela Corte Suprema estadunidense para que haja busca e apreensão sem mandado: quando houver uma razão especial, além da normal necessidade da aplicação da lei, ou quando os interesses do Estado superarem os do particular.
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Em relação às ideias e a aspectos linguísticos do texto 1A1, julgue o item que se segue.
A coerência do primeiro parágrafo do texto seria mantida caso o segundo e o terceiro períodos fossem unidos em um só, empregando-se, entre eles, a conjunção portanto, da seguinte forma: A grande abrangência dos crimes que autorizam a extração do DNA assim como a permanência da informação por tempo indeterminado no índice também são questões controversas, portanto o foco é a privacidade e a intimidade do indivíduo.
Texto 1A1
A obrigatoriedade do fornecimento do DNA e a submissão daqueles ainda não condenados e em liberdade condicional à entrega de seu material genético foram assuntos bastante discutidos no cenário estadunidense. A grande abrangência dos crimes que autorizam a extração do DNA assim como a permanência da informação por tempo indeterminado no índice também são questões controversas. O foco é a privacidade e a intimidade do indivíduo.
Prevê a Constituição estadunidense direito à inviolabilidade da intimidade e da privacidade da pessoa, de modo a obstar buscas e apreensões desarrazoadas e sem mandados pelo Estado. O propósito básico da quarta emenda constitucional estadunidense é proteger a privacidade e a segurança dos indivíduos contra invasões arbitrárias de autoridades governamentais. Assim, para surtir efeito, um mandado de busca e apreensão deve ser motivado por uma causa provável (suspeita individualizada da prática de um delito) e deferido, antes da execução, por um juiz imparcial.
A coleta de sangue ou outro material biológico deve atender aos ditames da quarta emenda (procedida mediante mandado/decisão motivada), sob pena de ilegalidade. Ocorre que, para a inclusão do DNA no banco de dados nacional, nem sempre há suspeita individualizada da prática de crime: a coleta ocorre quando o sujeito já foi condenado, está detido ou está sendo processado por algum crime, mas o material será armazenado em banco de dados para esclarecer crimes futuros e não será necessariamente utilizado para o esclarecimento do crime atual — diferentemente, por exemplo, de um mandado de busca e apreensão com o fim de apreender drogas, em que há suspeita individualizada da existência de entorpecentes e de que o sujeito pratica mercancia, ocasião em que se expede mandado.
Então, para a coleta de sangue ou outro material biológico pelo Estado não representar uma ofensa a esse direito constitucional — que proíbe buscas e apreensões desarrazoadas —, é necessária a existência de uma necessidade especial ou um interesse do Estado predominante ao interesse do jurisdicionado. Essas são as exceções reconhecidas pela Corte Suprema estadunidense para que haja busca e apreensão sem mandado: quando houver uma razão especial, além da normal necessidade da aplicação da lei, ou quando os interesses do Estado superarem os do particular.
Internet: <www.revistadoutrina.trf4.jus.br> (com adaptações).
Texto 1A1
A obrigatoriedade do fornecimento do DNA e a submissão daqueles ainda não condenados e em liberdade condicional à entrega de seu material genético foram assuntos bastante discutidos no cenário estadunidense. A grande abrangência dos crimes que autorizam a extração do DNA assim como a permanência da informação por tempo indeterminado no índice também são questões controversas. O foco é a privacidade e a intimidade do indivíduo.
Prevê a Constituição estadunidense direito à inviolabilidade da intimidade e da privacidade da pessoa, de modo a obstar buscas e apreensões desarrazoadas e sem mandados pelo Estado. O propósito básico da quarta emenda constitucional estadunidense é proteger a privacidade e a segurança dos indivíduos contra invasões arbitrárias de autoridades governamentais. Assim, para surtir efeito, um mandado de busca e apreensão deve ser motivado por uma causa provável (suspeita individualizada da prática de um delito) e deferido, antes da execução, por um juiz imparcial.
A coleta de sangue ou outro material biológico deve atender aos ditames da quarta emenda (procedida mediante mandado/decisão motivada), sob pena de ilegalidade. Ocorre que, para a inclusão do DNA no banco de dados nacional, nem sempre há suspeita individualizada da prática de crime: a coleta ocorre quando o sujeito já foi condenado, está detido ou está sendo processado por algum crime, mas o material será armazenado em banco de dados para esclarecer crimes futuros e não será necessariamente utilizado para o esclarecimento do crime atual — diferentemente, por exemplo, de um mandado de busca e apreensão com o fim de apreender drogas, em que há suspeita individualizada da existência de entorpecentes e de que o sujeito pratica mercancia, ocasião em que se expede mandado.
Então, para a coleta de sangue ou outro material biológico pelo Estado não representar uma ofensa a esse direito constitucional — que proíbe buscas e apreensões desarrazoadas —, é necessária a existência de uma necessidade especial ou um interesse do Estado predominante ao interesse do jurisdicionado. Essas são as exceções reconhecidas pela Corte Suprema estadunidense para que haja busca e apreensão sem mandado: quando houver uma razão especial, além da normal necessidade da aplicação da lei, ou quando os interesses do Estado superarem os do particular.
Internet: <www.revistadoutrina.trf4.jus.br> (com adaptações).
Em relação às ideias e a aspectos linguísticos do texto 1A1,
julgue o item que se segue.
De acordo com o texto, a coleta de material genético, quando o indivíduo já foi condenado, consiste em ação que contradiz o propósito constitucional estadunidense de proteger a privacidade e a segurança dos indivíduos contra invasões arbitrárias de autoridades governamentais
Com relação a tópicos de matemática, julgue o item a seguir.
Uma circunferência de raio 2 com centro no ponto (2,0)
encontra a elipse x2/4 + y2 = 1 em dois pontos cuja abscissa é x0 = 16-4√13/3 .
Com relação a tópicos de matemática, julgue o item a seguir.
Em uma progressão aritmética em que o segundo termo é 21
e o quinto termo é 42, o 12.º termo da sequência será 91.
Com relação a tópicos de matemática, julgue o item a seguir.
Em um triângulo isósceles ΔABC, em que e  = 75∘ , o lado
Com relação a tópicos de matemática, julgue o item a seguir.
Considerando-se que sete executivos de uma empresa devem
sentar-se em uma mesa circular de forma que o presidente e o
vice-presidente da empresa sentem-se lado a lado, há
720 formas diferentes para os executivos sentarem-se à mesa.
Com relação a tópicos de matemática, julgue o item a seguir.
Sendo f (x) = log2 x e f (g (x) ) = x + 3, então g(x) = 2x+3.
Acerca do habeas corpus e das disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal, julgue o item que se segue.
O habeas corpus não constitui via própria para impugnar decreto de governador de Estado sobre adoção de medidas acerca da apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19 para que as pessoas possam circular e permanecer em locais públicos e privados.
Acerca do habeas corpus e das disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal, julgue o item que se segue.
Conforme o atual entendimento do STF, é cabível prisão automática em segunda instância nos crimes hediondos.
Em relação à prisão e à liberdade provisória, julgue o item subsecutivo.
É ilegal a conversão em preventiva da prisão em flagrante quando o Ministério Público requer a concessão da liberdade provisória, mesmo se houver representação da autoridade policial, uma vez que o parquet é o titular da ação penal.
A respeito dos sujeitos processuais, julgue o item subsequente.
O juiz será suspeito de exercer a jurisdição se seu tio estiver
respondendo a processo por fato análogo cujo caráter
criminoso seja controverso.
Acerca das disposições relativas à competência e à prova no direito processual penal, julgue o próximo item.
Nos crimes de estelionato contra uma única vítima, quando praticados mediante depósito, por emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou por meio da transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima.
Com base nas disposições relativas aos crimes previstos no Código Penal e no entendimento jurisprudencial acerca da matéria, julgue o item subsecutivo.
Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Em relação a aspectos do direito penal, julgue o item que se segue.
As circunstâncias e as condições de caráter pessoal se comunicam caso sejam elementares do crime.