O atendimento ao usuário ou dependente de drogas na rede de
atenção à saúde dependerá de avaliação prévia por equipe
técnica multidisciplinar e multissetorial, bem como da elaboração
de um Plano Individual de Atendimento – PIA. A avaliação prévia
da equipe técnica subsidiará a elaboração e execução do projeto
terapêutico individual a ser adotado, levantando no mínimo:
O tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser
ordenado em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para
as modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo
excepcionalmente formas de internação em unidades de saúde e
hospitais gerais nos termos de normas dispostas pela União e
articuladas com os serviços de assistência social. Dentre as
formas de internação, podemos citar:
Nos termos da Lei de Acesso à informação (Lei 12.527/2011), a
classificação do sigilo de informações no âmbito da administração
pública federal é de competência do Presidente da República
no(s) grau(s), APENAS: