De acordo com a Lei n.º 12.527/2011 — Lei de Acesso à
Informação (LAI) —, julgue o próximo item.
O acesso às informações solicitadas deverá ser concedido em
até cinco dias úteis, a contar da data do pedido, prazo que, a
interesse do órgão ou da entidade pública, poderá ser
prorrogado por mais dois dias úteis.
Com base na Lei n.º 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais (LGPD) —, julgue os itens a seguir.
Independentemente do modo como tenham sido coletados,
todos os dados pessoais que estejam sob o controle dos
operadores devem ser abrangidos por uma governança de
privacidade.