Questões de Concurso Para especialista em previdência social - gestão de tecnologia da informação

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Q373196 Português
FALTA DE NEUTRALIDADE NA WEB FARÁ INTERNAUTA PAGAR “MAIS PEDÁGIOS”

Após tantos anos de debate, deve ser ?nalmente votado o projeto do Marco Civil da Internet. Ao longo das discussões, tornou-se ainda mais óbvia a importância da internet como meio de expressão social: são 105 milhões de internautas no Brasil e cerca de dois bilhões no mundo.

Um dos pontos básicos do projeto – e o que mais está em risco – refere-se à neutralidade de rede. Parece um conceito reservado apenas à compreensão dos técnicos, distante dos interesses dos tantos milhões de internautas, mas é o oposto. Esta é a chave para a manutenção da internet livre e aberta como tem sido até agora. Se o tratarmos como um tema para experts, sem decifrar este “enigma”, corremos o risco de deixar os detentores da infraestrutura de banda larga (as empresas telefônicas) intervir como quiserem no livre ?uxo de criação de sites e dados, mudando assim o espírito da igualdade dos conteúdos, serviços e negócios inovadores na rede.

Não é tão complicado como parece. Os serviços e redes de telecomunicações funcionam como uma malha de ruas e estradas, por onde trafegam os “carros” (os internautas) por todos os sites disponíveis (conteúdos jornalísticos, de entretenimento, além de serviços como e-mails, redes sociais etc.). As empresas telefônicas cobram dos internautas para trafegarem na internet em diferentes velocidades, de acordo com o plano que cada um quer ou pode pagar.

Segundo pesquisa da Mesuring Information Society, hoje 45% dos lares brasileiros pagam mensalidades a estas empresas de banda larga. Até aí, tudo bem: atualmente, após pagar o “pedágio”, o internauta pode trafegar livremente pelas “estradas” que preferir, com acesso a todos os serviços e conteúdos. A regra da neutralidade de redes garante que as condições de acesso aos sites sejam iguais, sem privilégio a nenhum serviço ou conteúdo. A única limitação é o limite de velocidade contratado.

Mas as empresas telefônicas, além de cobrarem dos usuários pelo limite de velocidade, querem cobrar em função de onde e o que o carro está fazendo, ou seja, querem poder intervir também na navegação dos internautas e na sua liberdade de escolha dos conteúdos, favorecendo os seus parceiros ou os que puderem pagar mais.

Por meio de mudanças aparentemente sutis no texto original do relator, buscam alterar radicalmente o espírito da internet livre. Impor barreiras ou prioridades para o acesso a determinados conteúdos é limitar a liberdade de acesso à informação. É tornar a internet uma rede limitada. Com a neutralidade é possível ao internauta alugar um “carro” com o tamanho e potência de motor que escolher, sendo-lhe reservado o direito de ir e vir. Se o lobby das empresas telefônicas prevalecer, o carro alugado circulará apenas por determinados locais de?nidos por elas, ou então mediante o pagamento de mais pedágios.

Convém não esquecer também de outra questão colocada no Marco Civil, que é a retirada dos conteúdos da internet. Hoje, quem produz e divulga conteúdos responsabiliza-se por eles, inclusive em juízo.

Quando se trata de inserção de conteúdos em plataformas de terceiros, o responsável pela plataforma é obrigado a retirar do ar um conteúdo tão logo receba uma ordem judicial com esta determinação ou, mesmo sem ordem judicial, por violação de suas políticas de uso, como é o caso de conteúdos postados que tenham conotação evidentemente criminosa, como pedo? lia. Mas algumas instituições sugerem a retirada do conteúdo mediante o simples pedido de um interessado, sem que o responsável pela plataforma tenha segurança de estar agindo da forma justa e correta.

É como se a editora de livros fosse obrigada a retirar partes de uma publicação mediante a simples comunicação por um interessado que sequer precisa ter qualquer relação de propriedade intelectual com a matéria publicada. É necessário, neste ponto, aprofundar a discussão dos requisitos mínimos para retirada de um conteúdo antes que passe a vigorar tal dispositivo, de modo a não colocar em risco valores sociais inegociáveis, como a liberdade de expressão.

Espera-se que a Câmara exerça a sua função de forma independente de interesses econômicos desmesurados, de modo que tal lei represente a vontade da sociedade, especialmente dos internautas, em prol da neutralidade. Só assim teremos a proteção de todos contra interferências das operadoras de telecomunicações no conteúdo que acessamos, sejam jornalísticos ou vídeos, redes sociais, e-mails, comércio eletrônico etc. Não vamos deixar que as empresas de telecomunicações restrinjam o desenvolvimento da internet.

EDUARDO F. PARAJO
(Adaptado de http://tecnologia.uol.com.br/)



A palavra “infraestrutura” é formada pelo seguinte processo:
Alternativas
Q373195 Português
FALTA DE NEUTRALIDADE NA WEB FARÁ INTERNAUTA PAGAR “MAIS PEDÁGIOS”

Após tantos anos de debate, deve ser ?nalmente votado o projeto do Marco Civil da Internet. Ao longo das discussões, tornou-se ainda mais óbvia a importância da internet como meio de expressão social: são 105 milhões de internautas no Brasil e cerca de dois bilhões no mundo.

Um dos pontos básicos do projeto – e o que mais está em risco – refere-se à neutralidade de rede. Parece um conceito reservado apenas à compreensão dos técnicos, distante dos interesses dos tantos milhões de internautas, mas é o oposto. Esta é a chave para a manutenção da internet livre e aberta como tem sido até agora. Se o tratarmos como um tema para experts, sem decifrar este “enigma”, corremos o risco de deixar os detentores da infraestrutura de banda larga (as empresas telefônicas) intervir como quiserem no livre ?uxo de criação de sites e dados, mudando assim o espírito da igualdade dos conteúdos, serviços e negócios inovadores na rede.

Não é tão complicado como parece. Os serviços e redes de telecomunicações funcionam como uma malha de ruas e estradas, por onde trafegam os “carros” (os internautas) por todos os sites disponíveis (conteúdos jornalísticos, de entretenimento, além de serviços como e-mails, redes sociais etc.). As empresas telefônicas cobram dos internautas para trafegarem na internet em diferentes velocidades, de acordo com o plano que cada um quer ou pode pagar.

Segundo pesquisa da Mesuring Information Society, hoje 45% dos lares brasileiros pagam mensalidades a estas empresas de banda larga. Até aí, tudo bem: atualmente, após pagar o “pedágio”, o internauta pode trafegar livremente pelas “estradas” que preferir, com acesso a todos os serviços e conteúdos. A regra da neutralidade de redes garante que as condições de acesso aos sites sejam iguais, sem privilégio a nenhum serviço ou conteúdo. A única limitação é o limite de velocidade contratado.

Mas as empresas telefônicas, além de cobrarem dos usuários pelo limite de velocidade, querem cobrar em função de onde e o que o carro está fazendo, ou seja, querem poder intervir também na navegação dos internautas e na sua liberdade de escolha dos conteúdos, favorecendo os seus parceiros ou os que puderem pagar mais.

Por meio de mudanças aparentemente sutis no texto original do relator, buscam alterar radicalmente o espírito da internet livre. Impor barreiras ou prioridades para o acesso a determinados conteúdos é limitar a liberdade de acesso à informação. É tornar a internet uma rede limitada. Com a neutralidade é possível ao internauta alugar um “carro” com o tamanho e potência de motor que escolher, sendo-lhe reservado o direito de ir e vir. Se o lobby das empresas telefônicas prevalecer, o carro alugado circulará apenas por determinados locais de?nidos por elas, ou então mediante o pagamento de mais pedágios.

Convém não esquecer também de outra questão colocada no Marco Civil, que é a retirada dos conteúdos da internet. Hoje, quem produz e divulga conteúdos responsabiliza-se por eles, inclusive em juízo.

Quando se trata de inserção de conteúdos em plataformas de terceiros, o responsável pela plataforma é obrigado a retirar do ar um conteúdo tão logo receba uma ordem judicial com esta determinação ou, mesmo sem ordem judicial, por violação de suas políticas de uso, como é o caso de conteúdos postados que tenham conotação evidentemente criminosa, como pedo? lia. Mas algumas instituições sugerem a retirada do conteúdo mediante o simples pedido de um interessado, sem que o responsável pela plataforma tenha segurança de estar agindo da forma justa e correta.

É como se a editora de livros fosse obrigada a retirar partes de uma publicação mediante a simples comunicação por um interessado que sequer precisa ter qualquer relação de propriedade intelectual com a matéria publicada. É necessário, neste ponto, aprofundar a discussão dos requisitos mínimos para retirada de um conteúdo antes que passe a vigorar tal dispositivo, de modo a não colocar em risco valores sociais inegociáveis, como a liberdade de expressão.

Espera-se que a Câmara exerça a sua função de forma independente de interesses econômicos desmesurados, de modo que tal lei represente a vontade da sociedade, especialmente dos internautas, em prol da neutralidade. Só assim teremos a proteção de todos contra interferências das operadoras de telecomunicações no conteúdo que acessamos, sejam jornalísticos ou vídeos, redes sociais, e-mails, comércio eletrônico etc. Não vamos deixar que as empresas de telecomunicações restrinjam o desenvolvimento da internet.

EDUARDO F. PARAJO
(Adaptado de http://tecnologia.uol.com.br/)



A estratégia argumentativa utilizada no terceiro parágrafo se sustenta em:
Alternativas
Q373194 Português
FALTA DE NEUTRALIDADE NA WEB FARÁ INTERNAUTA PAGAR “MAIS PEDÁGIOS”

Após tantos anos de debate, deve ser ?nalmente votado o projeto do Marco Civil da Internet. Ao longo das discussões, tornou-se ainda mais óbvia a importância da internet como meio de expressão social: são 105 milhões de internautas no Brasil e cerca de dois bilhões no mundo.

Um dos pontos básicos do projeto – e o que mais está em risco – refere-se à neutralidade de rede. Parece um conceito reservado apenas à compreensão dos técnicos, distante dos interesses dos tantos milhões de internautas, mas é o oposto. Esta é a chave para a manutenção da internet livre e aberta como tem sido até agora. Se o tratarmos como um tema para experts, sem decifrar este “enigma”, corremos o risco de deixar os detentores da infraestrutura de banda larga (as empresas telefônicas) intervir como quiserem no livre ?uxo de criação de sites e dados, mudando assim o espírito da igualdade dos conteúdos, serviços e negócios inovadores na rede.

Não é tão complicado como parece. Os serviços e redes de telecomunicações funcionam como uma malha de ruas e estradas, por onde trafegam os “carros” (os internautas) por todos os sites disponíveis (conteúdos jornalísticos, de entretenimento, além de serviços como e-mails, redes sociais etc.). As empresas telefônicas cobram dos internautas para trafegarem na internet em diferentes velocidades, de acordo com o plano que cada um quer ou pode pagar.

Segundo pesquisa da Mesuring Information Society, hoje 45% dos lares brasileiros pagam mensalidades a estas empresas de banda larga. Até aí, tudo bem: atualmente, após pagar o “pedágio”, o internauta pode trafegar livremente pelas “estradas” que preferir, com acesso a todos os serviços e conteúdos. A regra da neutralidade de redes garante que as condições de acesso aos sites sejam iguais, sem privilégio a nenhum serviço ou conteúdo. A única limitação é o limite de velocidade contratado.

Mas as empresas telefônicas, além de cobrarem dos usuários pelo limite de velocidade, querem cobrar em função de onde e o que o carro está fazendo, ou seja, querem poder intervir também na navegação dos internautas e na sua liberdade de escolha dos conteúdos, favorecendo os seus parceiros ou os que puderem pagar mais.

Por meio de mudanças aparentemente sutis no texto original do relator, buscam alterar radicalmente o espírito da internet livre. Impor barreiras ou prioridades para o acesso a determinados conteúdos é limitar a liberdade de acesso à informação. É tornar a internet uma rede limitada. Com a neutralidade é possível ao internauta alugar um “carro” com o tamanho e potência de motor que escolher, sendo-lhe reservado o direito de ir e vir. Se o lobby das empresas telefônicas prevalecer, o carro alugado circulará apenas por determinados locais de?nidos por elas, ou então mediante o pagamento de mais pedágios.

Convém não esquecer também de outra questão colocada no Marco Civil, que é a retirada dos conteúdos da internet. Hoje, quem produz e divulga conteúdos responsabiliza-se por eles, inclusive em juízo.

Quando se trata de inserção de conteúdos em plataformas de terceiros, o responsável pela plataforma é obrigado a retirar do ar um conteúdo tão logo receba uma ordem judicial com esta determinação ou, mesmo sem ordem judicial, por violação de suas políticas de uso, como é o caso de conteúdos postados que tenham conotação evidentemente criminosa, como pedo? lia. Mas algumas instituições sugerem a retirada do conteúdo mediante o simples pedido de um interessado, sem que o responsável pela plataforma tenha segurança de estar agindo da forma justa e correta.

É como se a editora de livros fosse obrigada a retirar partes de uma publicação mediante a simples comunicação por um interessado que sequer precisa ter qualquer relação de propriedade intelectual com a matéria publicada. É necessário, neste ponto, aprofundar a discussão dos requisitos mínimos para retirada de um conteúdo antes que passe a vigorar tal dispositivo, de modo a não colocar em risco valores sociais inegociáveis, como a liberdade de expressão.

Espera-se que a Câmara exerça a sua função de forma independente de interesses econômicos desmesurados, de modo que tal lei represente a vontade da sociedade, especialmente dos internautas, em prol da neutralidade. Só assim teremos a proteção de todos contra interferências das operadoras de telecomunicações no conteúdo que acessamos, sejam jornalísticos ou vídeos, redes sociais, e-mails, comércio eletrônico etc. Não vamos deixar que as empresas de telecomunicações restrinjam o desenvolvimento da internet.

EDUARDO F. PARAJO
(Adaptado de http://tecnologia.uol.com.br/)



No primeiro parágrafo, os dois-pontos podem ser substituídos por um conectivo com o valor semântico de:
Alternativas
Q369213 Programação
PHP é uma sigla recursiva que significa PHP HyperText Preprocessor, que se refere a uma linguagem de código-fonte aberto, criada para o desenvolvimento de aplicativos web, e que possui a característica de utilizar:

- tags especiais como delimitadores do bloco de instruções;

- um operador de comparação significando “não é igual a”;

- um operador módulo significando “resto de uma divisão”.

As tags especiais, os operadores de comparação e módulo são, respectivamente:
Alternativas
Q369212 Redes de Computadores
Um sistema de armazenamento RAID constitui o modo mais empregado em servidores com um grande número de HDs. Suas características são:

• Usa um sistema de paridade para manter a integridade dos dados. Os arquivos são divididos em fragmentos e, para cada grupo destes, é gerado um fragmento adicional, contendo códigos de paridade. Os códigos de correção são espalhados entre os discos, o que permite gravar dados simultaneamente em todos os HDs, melhorando o desempenho.

• Pode ser usado a partir de 3 discos. Independentemente da quantidade de discos usados, sempre o espaço equivalente a um deles será perdido. Por exemplo, em um NAS com 4 HDs de 1 TB, resultaria 3 TB de espaço disponível.

• Os dados continuam seguros caso qualquer um dos HDs usados falhe, mas se um segundo HD falhar antes que o primeiro seja substituído, ou antes que a controladora tenha tempo de regravar os dados, todos os dados são perdidos.

O tipo descrito é denominado RAID:
Alternativas
Q369211 Banco de Dados
Em um banco de dados PostgreSQL, deseja-se listar todas as tuplas de tabela pedidos, ordenadas por cliente e subordenadas por quantidade, em ordem crescente. Para essa situação, o comando SQL é:
Alternativas
Q369210 Banco de Dados
O SQL Server 2008 integra um conjunto de nove ferramentas para gerenciar as instâncias do SQL Server e interagir com os dados. Dessas, três são caracterizadas a seguir.

I- É um utilitário de linha de comando que permite a conexão e execução de consultas em uma instância do SQL Server, sem exigir o overhead de uma interface gráfica.

II- É responsável pelo gerenciamento de serviços e protocolos do SQL Server como alterar contas e senhas de serviço, por exemplo.

III- É um recurso que permite a um DBA configurar regras acerca da alocação do processador ou de memória que são aplicadas a usuários e consultas específicas.

Essas ferramentas são conhecidas, respectivamente, por:
Alternativas
Q369209 Sistemas Operacionais
Shell script é uma linguagem de script para Linux, nada mais do que comandos do próprio Linux que são executados em uma determinada sequência para uma determinada finalidade. Nesse contexto, duas situações são listadas a seguir.

I- No terminal ou modo gráfico, deseja-se criar um arquivo que possa ser editado para que se torne o primeiro shell script a ser criado, sendo necessário utilizar um comando CMD1.

II- Para que seja possível executar o shell script criado, é preciso atribuir a este o direito de execução; para isso é necessário usar um comando CMD2.

Exemplos de CMD1 e de CMD2 são, respectivamente:
Alternativas
Q369208 Noções de Informática
Com o Windows 8, é possível guardar documentos, pastas e arquivos na nuvem com uma aplicação, a partir da qual o usuário pode acessar seus arquivos, correio eletrônico e fotografias, onde quer que esteja e em qualquer dispositivo Windows 8. Essa característica possibilita ao usuário retomar a leitura ou edição de um documento precisamente a partir do ponto em que a interrompeu e, ao mesmo tempo, manter-se ligado a todas as suas aplicações e contatos. Essa aplicação é conhecida por:
Alternativas
Q369207 Sistemas Operacionais
O Windows Server 2012 suporta o conceito de computação em nuvem, que se refere à utilização da memória, das capacidades de armazenamento, cálculo de computadores e servidores compartilhados e interligados por meio da Internet, seguindo o princípio da computação em grade. Nesse contexto, a computação em nuvem integra diversos tipos, sendo três caracterizados a seguir.

I- Emprega-se um software em regime de utilização web.

II- Usa-se apenas uma plataforma como um banco de dados, um web-service.

III- Utiliza-se uma percentagem de um servidor, geralmente com configuração que se adeque à sua necessidade. Os tipos de “cloud computing” caracterizados acima são conhecidos, respectivamente, por:
Alternativas
Q369206 Noções de Informática
Observe a especi?cação a seguir:

imagem-012.jpg
Pelas características dessa máquina, pode-se concluir que a citação 6 GB faz referência ao seguinte tipo de memória.
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Q369205 Arquitetura de Computadores
No que diz respeito à arquitetura dos computadores, existe um programa de configuração que possui as características listadas a seguir.

• Pressiona-se a tecla Del ou F2 para ter acesso à janela desse programa.

• A configuração do micro é armazenada em uma memória especial, conhecida por memória de configuração, construída com a tecnologia CMOS.

• Como a configuração é armazenada na RAM, seus dados são apagados quando o micro é desligado. Para que isso não aconteça, há uma bateria que alimenta essa memória. Esse programa de configuração é denominado:

Esse programa de configuração é denominado:
Alternativas
Q369204 Arquitetura de Computadores
O número binário 11110101 é representado nos sistemas hexadecimal e decimal, respectivamente, como:
Alternativas
Q369203 Gerência de Projetos
No contexto do Guia PMBOK, durante o gerenciamento dos projetos, um processo se destina a definir e documentar as necessidades das partes interessadas para alcançar os objetivos do projeto. Esse processo de gerenciamento é conhecido por:
Alternativas
Q369202 Administração Geral
A ?gura abaixo representa uma estrutura organizacional de uma empresa, que pode afetar a disponibilidade dos recursos e in?uenciar a maneira como os projetos são conduzidos.

imagem-011.jpg
Essa organização reconhece a necessidade de um gerente de projetos, mas não fornece a ele autoridade total sobre o projeto e sobre seu financiamento. Essa organização é denominada:
Alternativas
Q369201 Gerência de Projetos
De acordo com o Guia PMBOK, os projetos são frequentemente utilizados como meio de atingir o plano estratégico de uma organização. Os projetos são normalmente autorizados como resultado de uma consideração estratégica. Nesse contexto, analise os exemplos listados a seguir.

I- Uma companhia automobilística autoriza um projeto para fabricar carros mais econômicos em resposta à escassez de gasolina.

II- Uma empresa de produtos eletrônicos autoriza um novo projeto para desenvolver um laptop mais rápido, mais barato e menor após avanços em tecnologia para memória e circuitos eletrônicos de computador.

Os exemplos I e II estão relacionados, respectivamente, às seguintes considerações estratégicas:
Alternativas
Q369200 Governança de TI
Em conformidade à ITIL v.3, o macroprocesso Operação de Serviços integra cinco processos, sendo três deles denominados gerenciamento de:
Alternativas
Q369199 Governança de TI
No que diz respeito ao modelo ITIL v.3, um macroprocesso é posicionado como núcleo do modelo de gerenciamento, com o objetivo de alinhar e integrar os serviços de TIC – Tecnologia da Informação e da Comunicação aos negócios da organização. Esse macroprocesso é conhecido por:
Alternativas
Q369198 Governança de TI
De acordo com o art. 8º da IN 04/2010, as contratações de Soluções de Tecnologia da Informação devem seguir três fases. No desenvolvimento das atividades, a equipe de planejamento da contratação é formada por servidores das áreas envolvidas no planejamento da contratação, composta pelos integrantes Técnico, Administrativo e Requisitante e participa das seguintes fases:
Alternativas
Q369197 Governança de TI
Na ?gura abaixo, criada com base na IN 04/2010, o Modelo de Contratação de Solução de TI - MCTI é descrito por meio do “Business Process Modeling Notation - (BPMN)”.

imagem-008.jpg
Os símbolos imagem-009.jpg , → e imagem-010.jpg empregados nesse diagrama, representam respectivamente, os seguintes componentes
Alternativas
Respostas
1: B
2: B
3: A
4: C
5: D
6: A
7: E
8: B
9: B
10: E
11: A
12: D
13: C
14: B
15: D
16: D
17: A
18: E
19: B
20: D