Questões de Concurso
Para secretário auxiliar
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I – A estrutura fundiária brasileira ainda é uma herança dos tempos coloniais, quando se iniciou a concentração de terras. Ao contrário de muitos países, o Brasil não vivenciou uma ruptura que levasse a uma reforma agrária efetiva.
II – O agronegócio refere-se a todo segmento ligado apenas diretamente à agricultura, como a própria produção, as ferramentas e as máquinas agrícolas.
III – O agronegócio brasileiro não é fortemente marcado pelo emprego de tecnologia e quase sempre se caracteriza pela monocultura exportadora de commodities.
I – O aliancismo foi um movimento político brasileiro anticomunista, que defendia o nacionalismo extremado e o predomínio dos interesses do Estado sobre os do indivíduo.
II – O integralismo, que tinha como presidente de honra Luís Carlos Prestes, sustentava, entre outras questões, o não pagamento da dívida externa; a nacionalização das empresas estrangeiras; a reforma agrária; a liberdade de expressão e pensamento; e o atendimento às demandas dos trabalhadores.
III – Em 1932, foi fundada a Aliança Nacional Libertadora (ANL), liderada pelo escritor e jornalista Plínio Salgado, que tinha por lema “Deus, Pátria e Família”.
A arma ___ se feriu foi apreendida. Estes são os meus amigos ___ lhe falei. Esses dias encontrei um antigo colega de trabalho ___ nome não me recordei. Visitamos um haras ___ se criam cavalos da raça Andaluz.
I – A assinatura de um termo de ajustamento de conduta implica a aceitação de todas as suas cláusulas.
II – O estado o investiu no cargo de professor.
III – O povo obedece às leis.
‘Se a linguagem for natural, as palavras possuem um sentido próprio e necessário; se for convencional, são decisões consensuais da sociedade e, nesse caso, são arbitrárias, isto é, a sociedade poderia ter escolhido outras palavras para designar as coisas.’
Assinale a alternativa em que a ordem e a pontuação do trecho, apesar de alteradas, preservam sua correção gramatical
Leia o texto abaixo para responder à questão.
Racismo reverso é equivoco interpretativo, define juiz ao absolver homem negro.
O juiz federal substituto João Moreira Pessoa de Azambuja, da 11ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, julgou improcedente denúncia do Ministério Público Federal contra um homem declaradamente negro com traços indígenas pelo crime de racismo reverso.
Conforme a denúncia do MPF, o acusado, por meio de publicações em seu perfil no Facebook, teria feito reiteradas declarações que pregavam ódio, separação de raças e discriminava mulheres negras que se relacionam com homens brancos.
Ao analisar o caso, o magistrado citou o artigo 20 da Lei 7.716/89 que afirma que é crime “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. O juiz também lembrou a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal que determina que o conceito de racismo, compreendido em sua dimensão social, vai além dos aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos. No entendimento da Corte Suprema, o racismo deve ser compreendido enquanto manifestação de poder.
Ao decidir, o magistrado afirmou que o racismo no Brasil é “fato histórico — pretérito e presente — social, decorrente, principalmente, da adoção do regime escravocrata como modo econômico de produção”.
“Na sociedade brasileira, a pessoa branca nunca foi discriminada em razão da cor de sua pele. É dizer, jamais existiu, como fato histórico, a situação de uma pessoa branca ter sido impedida de ingressar em restaurantes, clubes, igrejas, ônibus, elevadores etc”, diz trecho da sentença.
O juiz constata que “nenhuma religião de matriz europeia sofreu discriminação no Brasil, a ponto de seus praticantes serem perseguidos e presos pela Polícia ou terem seus locais de culto depredados e destruídos por pessoas de crenças compartilhadas pela maioria da população, tal como se deu com as religiões de matriz africanas.
"Foram as crenças europeias que subjugaram não somente as religiões de matriz africanas, como também os valores culturais e religiosos dos povos indígenas”, continua. O magistrado aponta que, diante de “tal cenário histórico e social, o conceito de racismo reverso constitui evidente equívoco interpretativo”.
(Fonte:https://www.conjur.com.br/2020-jan-29/racismo-reverso-equivoco-interpretativo-define-juiz-goias - texto de 29.01.20)
Leia o texto abaixo para responder à questão.
Racismo reverso é equivoco interpretativo, define juiz ao absolver homem negro.
O juiz federal substituto João Moreira Pessoa de Azambuja, da 11ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, julgou improcedente denúncia do Ministério Público Federal contra um homem declaradamente negro com traços indígenas pelo crime de racismo reverso.
Conforme a denúncia do MPF, o acusado, por meio de publicações em seu perfil no Facebook, teria feito reiteradas declarações que pregavam ódio, separação de raças e discriminava mulheres negras que se relacionam com homens brancos.
Ao analisar o caso, o magistrado citou o artigo 20 da Lei 7.716/89 que afirma que é crime “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. O juiz também lembrou a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal que determina que o conceito de racismo, compreendido em sua dimensão social, vai além dos aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos. No entendimento da Corte Suprema, o racismo deve ser compreendido enquanto manifestação de poder.
Ao decidir, o magistrado afirmou que o racismo no Brasil é “fato histórico — pretérito e presente — social, decorrente, principalmente, da adoção do regime escravocrata como modo econômico de produção”.
“Na sociedade brasileira, a pessoa branca nunca foi discriminada em razão da cor de sua pele. É dizer, jamais existiu, como fato histórico, a situação de uma pessoa branca ter sido impedida de ingressar em restaurantes, clubes, igrejas, ônibus, elevadores etc”, diz trecho da sentença.
O juiz constata que “nenhuma religião de matriz europeia sofreu discriminação no Brasil, a ponto de seus praticantes serem perseguidos e presos pela Polícia ou terem seus locais de culto depredados e destruídos por pessoas de crenças compartilhadas pela maioria da população, tal como se deu com as religiões de matriz africanas.
"Foram as crenças europeias que subjugaram não somente as religiões de matriz africanas, como também os valores culturais e religiosos dos povos indígenas”, continua. O magistrado aponta que, diante de “tal cenário histórico e social, o conceito de racismo reverso constitui evidente equívoco interpretativo”.
(Fonte:https://www.conjur.com.br/2020-jan-29/racismo-reverso-equivoco-interpretativo-define-juiz-goias - texto de 29.01.20)