Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico
diferenciado previsto no Estatuto Nacional da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte,
para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
Nos termos do Estatuto Nacional da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte,
considera-se microempresa a empresa que
aufira, em cada ano calendário, receita bruta: