Nos termos do art. 61 e de seu § 1.º do CTB, a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização. Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima, nas vias urbanas, será:
O art. 307 do CTB tem o seguinte texto: “Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código”. A infração a esse disposto acarreta