TEXTO III
O Direito ao esperneio
Se essas entidades médicas tencionam continuar
correndo atrás de direitos que não têm, obcecadas pela
ideia de prejudicar outras categorias, é problema delas.
Afinal, o direito ao esperneio, ou “jus esperandi”, como
se diz popularmente, não depende de formalismos para
ser exercitado. Este Conselho só se permite chamar sua
atenção para o fato de que esgrimir contra moinhos de
vento, no melhor estilo quixotesco, não é exatamente a
atitude mais adequada para representantes de uma elite profissional tão respeitada e cônscia de sua posição,
como é o caso dos médicos.
(Disponível em: http://www2.jornaldotocantins.com.br/
02set.2004/colunas/tendências/gilbertolinhares.
Adaptado. Acesso em:18 fev. 2024)