Questões de Concurso
Para técnico agrícola
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Leia o texto para responder às questões de 1 a 10.
Lei estadual garante suspensão de contrato de
fidelização por má prestação de serviço
O Procon de João Pessoa divulgou, neste sábado (9), o alerta de que a Lei Estadual 11.879/2021 garante ao consumidor paraibano a inclusão de cláusulas liberando a fidelização contratual junto às empresas de telefonia em suas várias modalidades (fixa, móvel e de banda larga), sem nenhum ônus ao cliente, caso fique constatada a má qualidade do serviço nos contratos de adesão a esses serviços.
O assunto costuma gerar dúvidas entre os clientes, conforme aponta o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Rougger Guerra. Segundo ele, o Procon-JP é acionado com frequência para tratar da execução da lei.
“A lei prevê que o cliente pode questionar o contrato de fidelização caso haja a constatação da má prestação de serviço por parte da empresa concessionária, inclusive com a liberação da fidelização”, crava.
De acordo com a legislação, o atendimento insatisfatório ficará caracterizado quando houver o expresso descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais ou de regras estabelecidas pela agência reguladora competente, no caso a Anatel, para esse tipo de serviço.
A lei diz, textualmente, que a empresa deverá incluir cláusula de rescisão contratual, sem ônus, por má qualidade do serviço, independente dos prazos de fidelização’. A Lei também prevê que caberá às prestadoras de serviços o ônus da prova pelo não descumprimento de qualquer obrigação prevista no contrato ou pela não frustração das legítimas expectativas do contratante quanto à qualidade de prestação do serviço.
Rougger Guerra explica que, apesar da legislação federal considerar que a fidelização por desistência por parte do consumidor é legal e que pode até gerar multa para o cliente caso esteja previsto no contrato, a legislação estadual de 2021 regula que, se houver a constatação de má prestação do serviço, o cliente pode requerer o fim do contrato sem arcar com nenhum ônus.
A legislação estadual também regula as penalidades para a empresa que descumprir o contrato junto ao cliente, indicando o que está previsto na lei 8.078/1999 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), pode ir de multas à suspensão temporária dos serviços.
https://portalcorreio.com.br. Em 09/09/2023.
Em: “Rougger Guerra explica que, apesar da legislação federal considerar que a fidelização por desistência por parte do consumidor é legal e que pode até gerar multa para o cliente caso esteja previsto no contrato...”
As palavras em destaque expressam, respectivamente, as ideias de:
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Lei estadual garante suspensão de contrato de
fidelização por má prestação de serviço
O Procon de João Pessoa divulgou, neste sábado (9), o alerta de que a Lei Estadual 11.879/2021 garante ao consumidor paraibano a inclusão de cláusulas liberando a fidelização contratual junto às empresas de telefonia em suas várias modalidades (fixa, móvel e de banda larga), sem nenhum ônus ao cliente, caso fique constatada a má qualidade do serviço nos contratos de adesão a esses serviços.
O assunto costuma gerar dúvidas entre os clientes, conforme aponta o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Rougger Guerra. Segundo ele, o Procon-JP é acionado com frequência para tratar da execução da lei.
“A lei prevê que o cliente pode questionar o contrato de fidelização caso haja a constatação da má prestação de serviço por parte da empresa concessionária, inclusive com a liberação da fidelização”, crava.
De acordo com a legislação, o atendimento insatisfatório ficará caracterizado quando houver o expresso descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais ou de regras estabelecidas pela agência reguladora competente, no caso a Anatel, para esse tipo de serviço.
A lei diz, textualmente, que a empresa deverá incluir cláusula de rescisão contratual, sem ônus, por má qualidade do serviço, independente dos prazos de fidelização’. A Lei também prevê que caberá às prestadoras de serviços o ônus da prova pelo não descumprimento de qualquer obrigação prevista no contrato ou pela não frustração das legítimas expectativas do contratante quanto à qualidade de prestação do serviço.
Rougger Guerra explica que, apesar da legislação federal considerar que a fidelização por desistência por parte do consumidor é legal e que pode até gerar multa para o cliente caso esteja previsto no contrato, a legislação estadual de 2021 regula que, se houver a constatação de má prestação do serviço, o cliente pode requerer o fim do contrato sem arcar com nenhum ônus.
A legislação estadual também regula as penalidades para a empresa que descumprir o contrato junto ao cliente, indicando o que está previsto na lei 8.078/1999 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), pode ir de multas à suspensão temporária dos serviços.
https://portalcorreio.com.br. Em 09/09/2023.
De acordo com os estudos sobre gênero textual, podemos afirmar que https://portalcorreio.com.br é denominado de
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Lei estadual garante suspensão de contrato de
fidelização por má prestação de serviço
O Procon de João Pessoa divulgou, neste sábado (9), o alerta de que a Lei Estadual 11.879/2021 garante ao consumidor paraibano a inclusão de cláusulas liberando a fidelização contratual junto às empresas de telefonia em suas várias modalidades (fixa, móvel e de banda larga), sem nenhum ônus ao cliente, caso fique constatada a má qualidade do serviço nos contratos de adesão a esses serviços.
O assunto costuma gerar dúvidas entre os clientes, conforme aponta o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Rougger Guerra. Segundo ele, o Procon-JP é acionado com frequência para tratar da execução da lei.
“A lei prevê que o cliente pode questionar o contrato de fidelização caso haja a constatação da má prestação de serviço por parte da empresa concessionária, inclusive com a liberação da fidelização”, crava.
De acordo com a legislação, o atendimento insatisfatório ficará caracterizado quando houver o expresso descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais ou de regras estabelecidas pela agência reguladora competente, no caso a Anatel, para esse tipo de serviço.
A lei diz, textualmente, que a empresa deverá incluir cláusula de rescisão contratual, sem ônus, por má qualidade do serviço, independente dos prazos de fidelização’. A Lei também prevê que caberá às prestadoras de serviços o ônus da prova pelo não descumprimento de qualquer obrigação prevista no contrato ou pela não frustração das legítimas expectativas do contratante quanto à qualidade de prestação do serviço.
Rougger Guerra explica que, apesar da legislação federal considerar que a fidelização por desistência por parte do consumidor é legal e que pode até gerar multa para o cliente caso esteja previsto no contrato, a legislação estadual de 2021 regula que, se houver a constatação de má prestação do serviço, o cliente pode requerer o fim do contrato sem arcar com nenhum ônus.
A legislação estadual também regula as penalidades para a empresa que descumprir o contrato junto ao cliente, indicando o que está previsto na lei 8.078/1999 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), pode ir de multas à suspensão temporária dos serviços.
https://portalcorreio.com.br. Em 09/09/2023.
Sobre o gênero textual, podemos afirmar que é um texto
Leia o Texto 5 para responder à questão.
Texto 5
Na implantação de qualquer lavoura, a semeadura é uma etapa muito importante, pois não basta apenas colocar as sementes no solo, sem qualquer parâmetro, é necessário fazer alguns cálculos para que a quantidade de sementes garanta a população desejada e a maior produtividade possível. Supondo que você vá plantar 10 hectare de milho e a população recomendada para o híbrido selecionado seja de 60.000 plantas por hectare. O espaçamento de plantio será de 45 cm entre linhas e a taxa de germinação das sementes é 90%.
Elaborado pelo(a) autor(a).
Leia o Texto 5 para responder à questão.
Texto 5
Na implantação de qualquer lavoura, a semeadura é uma etapa muito importante, pois não basta apenas colocar as sementes no solo, sem qualquer parâmetro, é necessário fazer alguns cálculos para que a quantidade de sementes garanta a população desejada e a maior produtividade possível. Supondo que você vá plantar 10 hectare de milho e a população recomendada para o híbrido selecionado seja de 60.000 plantas por hectare. O espaçamento de plantio será de 45 cm entre linhas e a taxa de germinação das sementes é 90%.
Elaborado pelo(a) autor(a).
Leia o Texto 5 para responder à questão.
Texto 5
Na implantação de qualquer lavoura, a semeadura é uma etapa muito importante, pois não basta apenas colocar as sementes no solo, sem qualquer parâmetro, é necessário fazer alguns cálculos para que a quantidade de sementes garanta a população desejada e a maior produtividade possível. Supondo que você vá plantar 10 hectare de milho e a população recomendada para o híbrido selecionado seja de 60.000 plantas por hectare. O espaçamento de plantio será de 45 cm entre linhas e a taxa de germinação das sementes é 90%.
Elaborado pelo(a) autor(a).