Questões de Concurso
Para direito
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Leilão é a modalidade de licitação para a alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance. Por sua vez, o pregão é a modalidade de licitação obrigatória para a aquisição de bens e de serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
Se optar pela realização de leilão por intermédio de leiloeiro oficial, a Administração deverá selecioná‑lo mediante credenciamento ou licitação na modalidade concorrência.
Diálogo competitivo é a modalidade de licitação para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico – cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico – e, também, para concessão de prêmio ou de remuneração ao vencedor.
Na fase preparatória, será exigida do licitante uma declaração de que cumprem as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, as quais estejam previstas em lei e em outras normas específicas.
O leilão deverá ser homologado assim que for concluída a fase de lances, que for superada a fase recursal e que for efetivado o pagamento pelo licitante vencedor.
Desde que previsto no edital, na fase de julgamento, o órgão ou a entidade licitante poderá, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito, entre outros testes de interesse da Administração, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas no termo de referência ou no projeto básico.
A fase de habilitação sempre ocorrerá após as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
O coerente manejo de conceitos de partes processuais e de sanção por meio do processo administrativo somente se legitima diante da possibilidade de a Administração se valer dos mesmos meios instrumentais laborados pelos órgãos encarregados do exercício da jurisdição e, assim, institutos como a legalidade temperada pela juridicidade, no bojo de uma processualidade ampla, criam o ambiente jurídico à concreção de direito a cargo do Estado‑administração.
No direito administrativo, a exemplo dos ramos processuais jurisdicionais, o processo corresponde à relação jurídica em contraditório, envolvendo um consenso entre a Administração Pública e o particular administrado.
A Lei nº 9.784/99 compreende uma lei ordinária, ou seja, um veículo introdutor primário de normas, com a capacidade de inovação da ordem normativa. Todavia, sempre estará ao amparo da Constituição Federal.
A lei regula o processo administrativo em âmbito federal e, assim, dáse por ser emanação do Congresso Nacional, no exercício de competência para a regulação de matéria que, apesar de factível de regulação nacional, preferiu‑se direcionar apenas à União Federal.
Quanto aos procedimentos administrativos, há competência comum. Já em relação ao processo administrativo, a competência será apenas da União.
A ANPD examinará a gravidade do incidente e, caso julgue essencial para proteger os direitos dos titulares dos dados vitimados, deverá determinar ao controlador que implemente alguns procedimentos, como a ampla divulgação nos meios de comunicação e a adoção de medidas para reverter ou atenuar os efeitos do incidente.
A LGPD consagra o consentimento específico e em destaque como alternativa para legitimar a transferência internacional de dados levada a efeito pelos agentes de tratamento de dados.
O controlador tem a faculdade de comunicar a ocorrência de incidente de segurança para a ANPD e para o titular dos dados pessoais.
As medidas administrativas são as atividades realizadas no âmbito administrativo‑gerencial dos agentes de tratamento, incluindo‑se as de natureza jurídica, com o uso de recursos informáticos dotados de funcionalidades voltadas à garantia da segurança da informação.
Não poderão beneficiarse da faculdade de realizar o registro simplificado aqueles agentes de tratamento de pequeno porte que realizarem tratamento de alto risco aos titulares.
As normas corporativas globais da LGPD, por sua vez, encontram correspondência no instituto das BCR (Binding Corporate Rules) do direito europeu.
A LGPD permite prever que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá revogar a decisão de reconhecimento do nível de adequação caso, em revisão dos fatores que devem ser levados em conta, o país anteriormente chancelado se mostre faltoso em relação aos requisitos impostos pelo artigo 34 da LGPD.
Diferentemente do modelo europeu, a Lei brasileira estabeleceu a obrigatoriedade do registro de atividades de tratamento de dados pessoais, independentemente do porte da empresa.