Maiara, devidamente representada por advogado, move reclamação trabalhista contra a empresa Cosméticos & Afins Ltda.,
pleiteando o pagamento de diferenças de horas extras e plano de participação nos lucros e resultados. Proferida a sentença, a
juíza do trabalho não apreciou o pedido da participação nos lucros, sendo que o advogado de Maiara interpôs embargos de
declaração tempestivamente para sanar a omissão do julgado, por meio de assinatura digital, tendo em vista que o processo é
eletrônico. Nesse caso, de acordo com a legislação federal vigente,