A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade,
pelo uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão,
formalidade e uniformidade. Fundamentalmente, esses atributos
decorrem da Constituição de 1988, que dispõe, no artigo
37: “A administração pública direta, indireta ou fundacional,
de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios
de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência [...]”. Dentre os documentos oficiais, está o memorando,
que é: