Questões de Concurso Sobre significação contextual de palavras e expressões. sinônimos e antônimos. em português

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Q2176564 Português
Texto CB1A1

    Percebe-se no Brasil um persistente discurso de negativação da atividade fiscal, do Estado fiscal, ainda marcado por figuras arcaicas como a do “leão” do imposto de renda, a tão repetida expressão “carga tributária”, entre outras. Essa “demonização” do fisco em muito se justifica por uma deslegitimação do Estado brasileiro como um todo e, na seara tributária, especialmente por não sentir retorno a população em relação ao quanto é onerada. Frise-se, porém, que essa imagem negativa é, às vezes, patrocinada por quem ideologicamente julga desnecessária uma tributação nas proporções em que o Estado brasileiro vem aplicando.               
   Nesse cenário, percebe-se, com linhas mais nítidas, um fenômeno que acompanha toda a história tributária do homem: o da oposição social aos tributos, entendida aqui não como uma predisposição “natural”, “inata” dos contribuintes, mas como todo desvio que afasta o contribuinte do cumprimento de uma obrigação tributária, não sendo naturais as causas que o levam a resistir. O contribuinte resiste diante da cobrança de uma tributação ilícita; diante da cobrança ou da instituição de um tributo por um governo ou legislador ilegítimo; diante da possibilidade de se praticar uma conduta tributária menos onerosa, tendo o contribuinte a liberdade e o direito de resistir à tributação mais severa; e, no caso dos crimes contra a ordem tributária, quando apenas há a vontade livre e consciente de cometer o crime.
    A resistência fiscal, assim, tem um conteúdo que ora se distancia dos conceitos clássicos de direito de resistência (objeção de consciência, desobediência civil, greve política, direito de revolta, entre outros), ora se aproxima desses mesmos conceitos. É quando se veem na literatura, especialmente na estrangeira, expressões como “direito de resistência fiscal”, “objeção fiscal”, “desobediência fiscal”, “greve fiscal”, “revolta fiscal”, “rebelião fiscal”. Entre outras, tais expressões relacionam-se com os conceitos de “direito de resistência” e de “resistência fiscal”, tomados como dois gêneros em que algumas espécies coincidem, mas que também possuem pontos incomunicáveis.
    Com efeito, dado que seja gênero de múltiplas espécies, podem ser elencadas como modalidades de resistência fiscal: a) a resistência à cobrança de tributos ilícitos/inconstitucionais, que tem total amparo no princípio constitucional da legalidade tributária, tendo os contribuintes direito de resistir a essa tributação ilegal/inconstitucional; b) a resistência à cobrança ou à instituição de tributos que, mesmo amparados na lei e na Constituição Federal de 1988, são, porém, rechaçados pela sociedade, considerados ilegítimos pela população, ou rechaçados por camada social que se veja prejudicada com sua instituição; c) o crime tributário, que não passa de uma ofensa deliberada à lei; e d) a resistência lícita, na qual se opta por alternativa legal menos onerosa ou pela abstenção de conduta tributável.
    A história mostrou que a resistência fiscal, por mais que pareça natural e inevitável a toda realidade tributária, teve proporções menores em regimes considerados mais democráticos, uma vez que os abusos e o arbítrio das autoridades foram, em muitas sociedades, as principais causas para a recusa ao pagamento dos tributos. Verifica-se, assim, uma razão inversamente proporcional entre o quantum democrático de um regime político e a resistência social aos tributos por ele instituídos. Assim, a democracia participativa, em superação aos modelos clássicos e insuficientes da representação ou do exercício semidireto do poder, aponta para uma “relegitimação” do Estado fiscal, na qual a sociedade passa a tomar parte de espaços de decisões políticas.
    A sociedade contribuinte deve-se preocupar, portanto, no caminho a ser trilhado em direção a uma educação (para a cidadania) fiscal, não apenas com a “carga tributária”, mas com o destino das arrecadações e com os gastos públicos. Nesse sentido, já existem alguns avanços, como o da Lei n.º 12.741/2012, que obrigou, como direito básico dos consumidores, informarem-se os tributos incidentes e repassados no preço dos produtos, e os programas de educação fiscal ligados aos órgãos fiscais da União, dos estados e das capitais. Muito ainda, porém, estão alheios os cidadãos acerca do que o Estado arrecada e, mais ainda, de como gastam os governantes tais recursos, o que pode aumentar os índices de resistência fiscal na sociedade brasileira.

Isaac Rodrigues Cunha. Resistência fiscal, democracia e educação tributária: fundamentos para uma fiscalidade democrático-participativa por meio de uma “pedagogia fiscal”. Universidade Federal do Ceará, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza, 2017 (com adaptações)
Estariam mantidos os sentidos e a correção gramatical do texto CB1A1 caso se substituísse o segmento “na qual a” (último período do quinto parágrafo) por
Alternativas
Q2176562 Português
Texto CB1A1

    Percebe-se no Brasil um persistente discurso de negativação da atividade fiscal, do Estado fiscal, ainda marcado por figuras arcaicas como a do “leão” do imposto de renda, a tão repetida expressão “carga tributária”, entre outras. Essa “demonização” do fisco em muito se justifica por uma deslegitimação do Estado brasileiro como um todo e, na seara tributária, especialmente por não sentir retorno a população em relação ao quanto é onerada. Frise-se, porém, que essa imagem negativa é, às vezes, patrocinada por quem ideologicamente julga desnecessária uma tributação nas proporções em que o Estado brasileiro vem aplicando.               
   Nesse cenário, percebe-se, com linhas mais nítidas, um fenômeno que acompanha toda a história tributária do homem: o da oposição social aos tributos, entendida aqui não como uma predisposição “natural”, “inata” dos contribuintes, mas como todo desvio que afasta o contribuinte do cumprimento de uma obrigação tributária, não sendo naturais as causas que o levam a resistir. O contribuinte resiste diante da cobrança de uma tributação ilícita; diante da cobrança ou da instituição de um tributo por um governo ou legislador ilegítimo; diante da possibilidade de se praticar uma conduta tributária menos onerosa, tendo o contribuinte a liberdade e o direito de resistir à tributação mais severa; e, no caso dos crimes contra a ordem tributária, quando apenas há a vontade livre e consciente de cometer o crime.
    A resistência fiscal, assim, tem um conteúdo que ora se distancia dos conceitos clássicos de direito de resistência (objeção de consciência, desobediência civil, greve política, direito de revolta, entre outros), ora se aproxima desses mesmos conceitos. É quando se veem na literatura, especialmente na estrangeira, expressões como “direito de resistência fiscal”, “objeção fiscal”, “desobediência fiscal”, “greve fiscal”, “revolta fiscal”, “rebelião fiscal”. Entre outras, tais expressões relacionam-se com os conceitos de “direito de resistência” e de “resistência fiscal”, tomados como dois gêneros em que algumas espécies coincidem, mas que também possuem pontos incomunicáveis.
    Com efeito, dado que seja gênero de múltiplas espécies, podem ser elencadas como modalidades de resistência fiscal: a) a resistência à cobrança de tributos ilícitos/inconstitucionais, que tem total amparo no princípio constitucional da legalidade tributária, tendo os contribuintes direito de resistir a essa tributação ilegal/inconstitucional; b) a resistência à cobrança ou à instituição de tributos que, mesmo amparados na lei e na Constituição Federal de 1988, são, porém, rechaçados pela sociedade, considerados ilegítimos pela população, ou rechaçados por camada social que se veja prejudicada com sua instituição; c) o crime tributário, que não passa de uma ofensa deliberada à lei; e d) a resistência lícita, na qual se opta por alternativa legal menos onerosa ou pela abstenção de conduta tributável.
    A história mostrou que a resistência fiscal, por mais que pareça natural e inevitável a toda realidade tributária, teve proporções menores em regimes considerados mais democráticos, uma vez que os abusos e o arbítrio das autoridades foram, em muitas sociedades, as principais causas para a recusa ao pagamento dos tributos. Verifica-se, assim, uma razão inversamente proporcional entre o quantum democrático de um regime político e a resistência social aos tributos por ele instituídos. Assim, a democracia participativa, em superação aos modelos clássicos e insuficientes da representação ou do exercício semidireto do poder, aponta para uma “relegitimação” do Estado fiscal, na qual a sociedade passa a tomar parte de espaços de decisões políticas.
    A sociedade contribuinte deve-se preocupar, portanto, no caminho a ser trilhado em direção a uma educação (para a cidadania) fiscal, não apenas com a “carga tributária”, mas com o destino das arrecadações e com os gastos públicos. Nesse sentido, já existem alguns avanços, como o da Lei n.º 12.741/2012, que obrigou, como direito básico dos consumidores, informarem-se os tributos incidentes e repassados no preço dos produtos, e os programas de educação fiscal ligados aos órgãos fiscais da União, dos estados e das capitais. Muito ainda, porém, estão alheios os cidadãos acerca do que o Estado arrecada e, mais ainda, de como gastam os governantes tais recursos, o que pode aumentar os índices de resistência fiscal na sociedade brasileira.

Isaac Rodrigues Cunha. Resistência fiscal, democracia e educação tributária: fundamentos para uma fiscalidade democrático-participativa por meio de uma “pedagogia fiscal”. Universidade Federal do Ceará, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza, 2017 (com adaptações)
Estariam mantidos os sentidos do texto CB1A1 caso a expressão “Com efeito” (quarto parágrafo) fosse substituída por 
Alternativas
Q2176481 Português
Custo do desemprego de longo prazo

    A redução contínua da taxa de desemprego e a recuperação persistente da renda real média obtida pelas pessoas ocupadas são os indicadores mais marcantes da melhora notável do mercado de trabalho nos últimos meses. A persistência de altos índices de trabalho informal, de subutilização da força de trabalho e de pessoas desalentadas, de outro lado, aponta para uma perda de qualidade nessa recuperação. À margem dessas duas tendências mais notórias da evolução recente do mercado de trabalho, há outro dado mais preocupante. Um número muito grande de brasileiros busca uma ocupação há muito tempo, mas não a encontra. Mantém- -se muito alta a taxa de desemprego de longo prazo. É uma espécie de doença estrutural do mercado de trabalho que o País não tem conseguido combater.
    Nota técnica da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, elaborada em agosto do ano passado, mostra que os desempregados de longo prazo representavam 1,2% da força de trabalho em 2014 e atingiram 3,2% em 2019. O grupo é formado predominantemente por mulheres, jovens e com ensino médio completo. 
    Além de ser fonte de um problema humanitário sintetizado no fato de uma pessoa em idade de trabalhar e apta para ter uma ocupação não ter a possibilidade de auferir renda para si e para sua família, o desemprego de longo prazo tem consequências econômicas de peso. Quanto mais tempo uma pessoa fica desempregada, maior será a perda de capital humano, pois habilidades e capacidade para aprendizado de tarefas novas podem ser perdidas e menores serão as chances de sua recolocação no mercado.

(https://opiniao.estadao.com.br. Adaptado)
Em conformidade com a norma-padrão de regência, nas passagens – É uma espécie de doença estrutural do mercado de trabalho que o País não tem conseguido combater. – e – … e apta para ter uma ocupação… –, as sequências destacadas podem ser substituídas, respectivamente, por:
Alternativas
Q2176478 Português
Custo do desemprego de longo prazo

    A redução contínua da taxa de desemprego e a recuperação persistente da renda real média obtida pelas pessoas ocupadas são os indicadores mais marcantes da melhora notável do mercado de trabalho nos últimos meses. A persistência de altos índices de trabalho informal, de subutilização da força de trabalho e de pessoas desalentadas, de outro lado, aponta para uma perda de qualidade nessa recuperação. À margem dessas duas tendências mais notórias da evolução recente do mercado de trabalho, há outro dado mais preocupante. Um número muito grande de brasileiros busca uma ocupação há muito tempo, mas não a encontra. Mantém- -se muito alta a taxa de desemprego de longo prazo. É uma espécie de doença estrutural do mercado de trabalho que o País não tem conseguido combater.
    Nota técnica da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, elaborada em agosto do ano passado, mostra que os desempregados de longo prazo representavam 1,2% da força de trabalho em 2014 e atingiram 3,2% em 2019. O grupo é formado predominantemente por mulheres, jovens e com ensino médio completo. 
    Além de ser fonte de um problema humanitário sintetizado no fato de uma pessoa em idade de trabalhar e apta para ter uma ocupação não ter a possibilidade de auferir renda para si e para sua família, o desemprego de longo prazo tem consequências econômicas de peso. Quanto mais tempo uma pessoa fica desempregada, maior será a perda de capital humano, pois habilidades e capacidade para aprendizado de tarefas novas podem ser perdidas e menores serão as chances de sua recolocação no mercado.

(https://opiniao.estadao.com.br. Adaptado)
Considere as passagens do texto:
•  À margem dessas duas tendências mais notórias da evolução recente do mercado de trabalho... •  Além de ser fonte de um problema humanitário sintetizado no fato de uma pessoa em idade de trabalhar e apta para ter uma ocupação não ter a possibilidade de auferir renda para si e para sua família...
Os termos destacados significam, correta e respectivamente:
Alternativas
Q2175849 Português
Texto CB2A1

   O mundo vegetal não é um silêncio absoluto, só quebrado pela ação do vento nas folhas ou de abelhas zumbindo próximas. Plantas com “sede” ou “feridas” podem murchar e empalidecer, mas agora sabemos que elas também emitem sons quando passam por situações de estresse.
   Nessas ocasiões, elas podem produzir muitos estalos em staccato (notas muito curtas), aos quais as criaturas próximas podem responder. É o que aponta um novo estudo. “Quando essas plantas estão em boa forma, elas emitem menos de um som por hora, mas quando estressadas emitem muito mais, às vezes de 30 a 50 por hora”, afirma o professor Lilach Hadany, biólogo evolucionista da Universidade de Tel Aviv.
   De 40 a 80 kHz, esses sons são muito agudos para o ouvido humano, que atua numa faixa de cerca de 20 kHz. Mas insetos como mariposas e pequenos mamíferos, incluindo-se ratos, podem detectar essas frequências, o que levanta a possibilidade de que os ruídos possam influenciar seu comportamento, ou seja, os sons ultrassônicos emitidos pelas plantas podem ajudar a moldar seus ecossistemas.
   “Eles [os sons] são potencialmente importantes porque outros organismos talvez tenham evoluído para ouvir esses sons e interpretá-los”, acrescenta Hadany. Essas emissões sonoras podem, por exemplo, ser úteis para criaturas próximas, talvez chamando a atenção de animais para plantas que lhes sirvam de alimento ou para locais onde insetos devam depositar seus ovos.
   Não está claro o que cria os sons, mas suspeita-se de um processo chamado cavitação, em que as colunas de água em caules de plantas desidratadas se quebram, gerando bolhas de ar.

Alexandre Carvalho. Internet: (com adaptações)
No segundo período do terceiro parágrafo do texto CB2A1, o verbo “moldar” é empregado com o sentido de 
Alternativas
Respostas
2376: C
2377: A
2378: D
2379: B
2380: B