Questões de Concurso Sobre significação contextual de palavras e expressões. sinônimos e antônimos. em português

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Q2052179 Português

Mitos da criminalidade juvenil no Brasil

Marília Rovaron


Propostas de emenda à Constituição que reduzem a maioridade penal e projetos de lei que ampliam o tempo de internação de adolescentes envolvidos em crimes hediondos têm reaparecido nas pautas do Senado brasileiro. A análise dessa complexa questão demanda, porém, um conhecimento mais objetivo da realidade dos atos infracionais praticados por adolescentes em relação ao problema da violência no Brasil. Muitos mitos circundam o debate acerca da autoria de jovens na criminalidade urbana, sendo três deles mais ce ntrais nas discussões.

O primeiro mito aponta uma criminalidade crescente e descontrolada, praticada por crianças e adolescentes, contrariando as estatísticas oficiais que, na verdade, revelam um hiperdimensionamento na apresentação das violências praticadas por jovens, se comparadas às praticadas por adultos. No ano de 2012, por exemplo, só 8,4% dos homicídios registrados no país foram cometidos por adolescentes. E, no ano de 2010, das 8.686 crianças e adolescentes assassinados no Brasil, 2,5% das mortes foram cometidas por adolescentes, segundo o estudo Porque dizemos não à redução da maioridade penal, de 2013, da Fundação Abrinq. Portanto, ao contrário do que afirma a opinião pública, é baixa a proporção de jovens que cometem atos infracionais graves, como os homicídios. E o mesmo se observa em roubo e tráfico.

O segundo mito associa a pobreza à criminalidade, determinando o risco que as crianças e os adolescentes pobres oferecem à sociedade, como criminosos em potencial. Diversas pesquisas comprovam a participação de jovens de diferentes classes sociais em atos infracionais. O que importa considerar, nesses casos, são os encaminhamentos dados: a diferenciação entre dependente químico e traficante é um exemplo claro dos tipos de tratamento possíveis aos sujeitos a partir de recortes de cor, classe social e região de moradia.

O terceiro mito sustenta que há uma passividade do Estado frente às ações consideradas criminosas praticadas por jovens, reforçando o desejo de grande parte da sociedade por uma menor tolerância no trato com crianças e adolescentes autores de ato infracional, desconsiderando, assim, os índices crescentes das medidas socioeducativas no país, sobretudo das medidas privativas de liberdade.

As simplificações das justificativas normalmente empregadas na defesa por mais punição aos jovens envolvidos (ou em risco de se envolver) em atos criminais parecem sempre mover a atenção para os indivíduos e não para as estruturas sociais. É quando o papel da punição na política criminal contemporânea adquire força e capilaridade no tecido da sociedade, afetando um público-alvo específico e legitimado por uma sociedade conivente com o recrudescimento de um sistema que se mostra seletivo em suas punições. Apesar da gravidade de acontecimentos violentos no país, deve-se ressaltar que, do total de adolescentes em conflito com a lei, apenas 8,4% cometeram homicídios. A maioria dos delitos juvenis é roubo, seguido por tráfico. Sabemos também que a maioria dos adolescentes em conflito com a lei já abandonou a escola ainda no Ensino Fundamental e que é imensa a dificuldade daqueles que estão cumprindo medidas socioeducativas, principalmente em liberdade assistida, em retomar seus estudos.

Ao mesmo tempo, não existem indícios suficientes de que aumentar a repressão e o rigor das medidas socioeducativas em si seja o bastante para reduzir a criminalidade e os homicídios. Ao contrário, dados do Conselho Nacional de Justiça atestam que 70% dos egressos do sistema prisional retornam a ele por reincidirem. Assim, a extensão dessa situação às infrações juvenis 

— ou seja, mais encarceramentos de adolescentes — não amenizará os índices de crimes cometidos por eles no país.

É dever do Estado aprimorar e ampliar as políticas sociais que amparam a juventude vulnerável. E é, sobretudo, a ausência dessas políticas que gera as condições de vulnerabilidade, empurrando os adolescentes para a criminalidade. Desse modo, a simples ausência de universalidade de direitos fundamentais, como o direito à moradia, à educação, à saúde, à inserção produtiva qualificada, já se constitui em violência contra a infância e a adolescência.

Nos sistemas judiciário, executivo e legislativo, ainda está bem presente a “lógica menorista” (visão antiga que ainda considera crianças e adolescentes “objetos do direito”, assujeitados, em situação irregular, e não sujeitos em desenvolvimento, que demandam proteção, respeito e autonomia), e pouco avançamos em leis que permitem saltos nessa visão. Debatemos a ineficácia de um Estatuto da Criança e do Adolescente que nem sequer foi implantado por completo e opinamos sobre a redução da maioridade penal, esquecendo -nos de que as causas da questão social continuam intocáveis em praticamente todas as esferas.

A efetivação da mudança de paradigma no sistema de justiça juvenil exige uma transformação coletiva na mentalidade da sociedade para que a opinião pública aprofunde as reflexões acerca da cultura punitiva e possa, assim, vislumbrar novas formas de sociabilidade, pautadas na liberdade. Da mesma forma que à lei não pode ser atribuído o papel de salvar a humanidade, o cárcere não resolverá as desigualdades sociais que marcam tão profundamente as vidas dos jovens e sua busca por sobrevivência, expressão, visibilidade e ascensão social.


Disponível em: <www.cartaeducacao.com.br>. Acesso em: 14 dez. 2017. [Adaptado]

Considere o período a seguir.

É quando o papel da punição na política criminal contemporânea adquire força e capilaridade no tecido da sociedade, afetando um público-alvo específico e legitimado por uma sociedade conivente com o recrudescimento de um sistema que se mostra seletivo em suas punições.


Sem alterar o sentido do período, o elemento linguístico destacado pode ser substituído por

Alternativas
Q2052120 Português

Texto 2


    Sabe-se que o sertanejo costumava realizar suas necessidades fisiológicas no próprio quintal de sua casa, entre as folhagens de um cajueiro ou qualquer outra árvore baixa e frondosa. Nas Concentrações, o flagelado era obrigado a mudar o seu comportamento. Deveria sentir-se envergonhado por não usar o banheiro para as necessidades fisiológicas. Na perspectiva da civilização baseada no saber médico, o homem deveria ficar distante de seus excrementos. Com efeito, o concentrado deveria incorporar novos parâmetros para definir o nojo. Para o sertanejo, o lugar dos dejetos fecais era os arredores de sua casa. Não havia necessidade de banheiro.

     Esse contraste entre noções diferenciadas da construção do nojo era uma das grandes tensões cotidianas dos Campos de Concentração. Enquanto os “inspetores de higiene” procuravam, a todo custo, mostrar a insubstituível função das “sentinas”, os sertanejos mostravam-se pouco motivados para abandonar seus hábitos tradicionais. Muitos concentrados usavam o aparelho sanitário, enquanto outros decidiam continuar com seus hábitos, criando toda sorte de conflitos.

     Ao ser entrevistado por jornalistas do Correio do Ceará, em março de 1932, o inspetor de higiene do Campo de Concentração do Urubu falou com detalhes e entusiasmo sobre a existência e a organização dos banheiros: “São todos muito bem fechados e foram construídos com madeira serrada, cobertos de zinco novos e muito bem feitos. Aqueles dois que ainda não foram totalmente cobertos não estão funcionando”. Ao passarem pela frente dos banheiros, os jornalistas receberam do Inspector a seguinte informação: “este é o banheiro ‘Major Manoel Tibúrcio’, este chama-se ‘Senhoras da Caridade’, este é o ‘Interventor Federal Roberto Carneiro de Mendonça’...” (Correio do Ceará, 06/05/1932). A homenagem a grupos ou pessoas importantes era figurada nos banheiros. Nesse sentido, é possível imaginar que esses lugares da higiene pessoal constituíam-se como templos do sanitarismo nesses Campos de Concentração.

     O momento do banho ganhava, respeitando as especificidades, ares de sacralidade em todos os Campos de Concentração. Na Concentração do Tauape, localizada em Fortaleza, mulheres e crianças banhavam-se vestidas numa Lagoa que ficava junto ao Campo. Entretanto, os higienistas afirmavam que neste momento – precisamente às cinco horas da manhã – formava-se um cordão de vigilantes para impedir qualquer tipo de indecoro ou de molestamento àquelas mulheres. No meio rural, homens, mulheres e crianças banhavam-se vestidos e juntos. Ao que parece, esse momento tinha mais o sentido do lazer do que do asseio pessoal. Nos Campos de Concentração, tentava-se inculcar uma nova maneira de pensar sobre o momento do asseio pessoal a partir da noção de vergonha. O banho, fosse realizado em banheiros ou açudes, deveria caracterizar-se como um momento de foro íntimo dominado pela ideia civilizada de moral, pudor e rapidez.

  Os jornalistas d’O Povo, numa tentativa de romantizar a cena, acrescentavam que as mulheres sentiam muita satisfação naquele momento, pois o encontro com a água traria de volta a lembrança do “sertão querido”. A descrição chega a imagens cinematográficas: “A lagoa, com as suas águas frescas e azuladas parecia atenuar a tristeza daquela gente... Dava gosto ver as sertanejas lembrando-se dos bons invernos e nadando a largas braçadas na superfície da Lagoa”. Mesmo ocupando-se largamente com a satisfação do banho, os jornalistas acabaram registrando o incômodo que causava nessas senhoras a constante vigilância do banho e da lavagem de roupa. Com um tom irônico, que procurava produzir o riso a partir de informações sobre “a vida do povo”, os jornalistas chegam a reproduzir o “falar do sertanejo pobre”: “Num sei pru qui é qui os diabo desses guarda num larga da gente”

(O Povo, 16/04/32).

(RIOS, K. S. Isolamento e poder: Fortaleza e os campos de concentração na seca de 1932. Fortaleza: Imprensa Universitária, 2014. p. 119-121).

A palavra destacada pode ser substituída pela palavra entre parênteses, sem prejuízo para a correção gramatical do texto nem para seus sentidos originais, somente no item:
Alternativas
Q2052097 Português

TEXTO I 


Catavento e girassol

(Guinga - Aldir Blanc)


Meu catavento tem dentro

O que há do lado de fora do teu girassol.

Entre o escancaro e o contido,

E eu te pedi sustenido

E você riu bemol.

Você só pensa no espaço,

Eu exigi duração...

Eu sou um gato de subúrbio,

Você é litorânea.


Quando eu respeito os sinais,

Vejo você de patins vindo na contramão

Mas quando ataco de macho,

Você se faz de capacho

E não quer confusão.

Nenhum dos dois se entrega.

Nós não ouvimos conselho:

E eu sou você que se vai

No sumidouro do espelho. 


Eu sou o Engenho de Dentro

E você vive no vento do Arpoador.

Eu tenho um jeito arredio

E você é expansiva - o inseto e a flor.

Um torce para Mia Farrow

E o outro é Woody Allen...

Quando assovio uma seresta

Você dança havaiana.


Eu vou de tênis e jeans,

Encontro você demais:

Scarpin, soirée.

Quando o pau quebra na esquina,

Você ataca de fina

e me oferece em inglês:

É fuck you, bate-bronha...

E ninguém mete o bedelho,

Você sou eu que me vou

No sumidouro do espelho.


A paz é feita num motel

De alma lavada e passada

Pra descobrir logo depois

Que não serviu pra nada.

Nos dias de carnaval

Aumentam os desenganos:

Você vai pra Parati

E eu pro Cacique de Ramos...


Meu catavento tem dentro

O vento escancarado do Arpoador,

Teu girassol tem de fora

O escondido do Engenho de Dentro da flor.

Eu sinto muita saudade,

Você é contemporânea,

Eu penso em tudo quanto faço,

Você é tão espontânea.

Sei que um depende do outro

Só pra ser diferente,

Pra se completar.

Sei que um se afasta do outro,

No sufoco, somente pra se aproximar.

Cê tem um jeito verde de ser

E eu sou meio vermelho

Mas os dois juntos se vão

No sumidouro do espelho.


http://www.guinga.com/index.php/2015-08-27-03-

18-48/2015-08-27-03-29-50/151-delirio-carioca1993 Acesso em: 05/01/2019.



No trecho “Mas quando ataco de macho, você se faz de capacho e não quer confusão.”, o melhor significado, no contexto, para capacho é: 
Alternativas
Respostas
2996: A
2997: C
2998: B
2999: D
3000: A