A ressalva ao princípio da obrigatoriedade da licitação está regulamentada no art. 24 da Lei nº 8.666/1993
que elenca as hipóteses da dispensa de licitação. NÃO é dispensável a licitação:
O edital de um processo de licitação pode exigir das empresas
participantes um capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo. Em
uma obra com valor estimado de R$ 120.000,00.
O valor máximo que poderá ser exigido como capital mínimo ou
patrimônio líquido mínimo é:
De acordo com o objeto a ser solicitado, a Administração Pública
faz uso de diferentes modalidades de licitação.
Em uma licitação do tipo menor preço de uma obra de
engenharia com valor estimado de R$ 850.000,00, o prazo
mínimo para uma empresa entregar a proposta de preço é de:
Em que hipótese, as obras, serviços, inclusive de
publicidade, compras, alienações, concessões,
permissões e locações da Administração Pública, será
necessária a licitação conforme a Lei 8.666/93:
A obrigatoriedade de realização de licitação é um princípio da
administração pública expressamente previsto no art. 37 da
Constituição Federal, como forma de preservar a moralidade, a
impessoalidade e a isonomia nas contratações públicas. No que
diz respeito à licitação pública, é correto afirmar: