De acordo com a Lei da Propriedade Industrial (LPI), Lei n. 9.279/1996, a criação de um objeto
de desenho industrial é protegida por meio de registro e não de patente, pois não se trata de
uma invenção. O registro é um título de propriedade temporário concedido pelo Estado. A proteção
tem validade apenas nos limites territoriais do país e não confere direito cumulativo ao direito autoral.
O registro confere ao titular alguns direitos, como excluir terceiros durante o prazo de vigência do
registro, impedindo-os de fabricar, comercializar, usar, importar ou vender sem prévia autorização.
A função do registro de desenho industrial é proteger o caráter ornamental de objetos (tridimensionais),
como uma embalagem, ou de padrões gráficos (bidimensionais) a serem aplicados em objetos passíveis
de fabricação industrial, conforme disposto no art. 95 da LPI.
BRASIL. Lei da Propriedade Industrial, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Diário Oficial da União. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l9279.htm.
Acesso em: 15 jun. 2022 (adaptado).
Considerando as informações apresentadas sobre o registro de desenho industrial, é correto afirmar que
uma de suas funções é conferir ao titular