No dizer de Roberto Lyra Filho, pode-se afirmar como uma das principais teses da teoria crítica a da
separação entre direito e lei, pois a legislação abrange, sempre, em maior ou menor grau, direito e
antidireito, isto é, direito propriamente dito, legítimo, e a negação do direito, entortado pelos interesses
de classe, privilégios arbítrios do poder estabelecido.