A chamada Lei do Agrotóxico (no
7.802, de 11/06/89)
determina que os rótulos dos produtos não contenham
afirmações ou imagens que possam induzir o usuário a
erro quanto a sua natureza, composição, segurança,
eficácia e uso. Também proíbe declarações sobre a
inocuidade, tais como “seguro”, “não venenoso”, “não
tóxico”, mesmo que complementadas por afirmações do
tipo “quando utilizado segundo as instruções”. Em face
das proibições da Lei, a compreensão da frase: “Cuidado,
este produto pode ser tóxico”