Questões de Vestibular Sobre direito eleitoral
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O Fundo Partidário foi criado pela Lei n. 4.740/1975. A Lei n. 9.096/1999, que regulamentou o fundo, permite custear despesas cotidianas das legendas, como contas de luz, água, aluguel, passagens aéreas e salários de funcionários, entre outras. Em 2019, com a aprovação da minirreforma eleitoral, passou a ser permitido o uso do Fundo Partidário para o impulso de conteúdo na internet, compra de passagens aéreas para não filiados e a contratação de advogados e contadores. A fonte do Fundo Eleitoral é formada por dotações orçamentárias da União, multas e penalidades pecuniárias de natureza eleitoral, doações de pessoas físicas depositadas diretamente nas contas dos partidos (abertas especificamente para o Fundo) e outros recursos que eventualmente forem atribuídos por lei. Conforme a regra, 5% do montante do Fundo Partidário se distribui igualmente entre todos os partidos legalmente registrados. O restante, 95%, é dividido proporcionalmente, de acordo com o número de deputados que cada partido tem na Câmara dos Deputados.
Disponível em: https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2021/Novembro/fundo-eleitoral-x-fundopartidario-entenda-a-diferenca. Acesso em: 15 jun. 2022 (adaptado).
Considerando o texto apresentado, avalie as afirmações a seguir.
I. A forma de distribuição do Fundo Partidário favorece os partidos que já contam com deputados eleitos para a Câmara dos Deputados.
II. Os recursos do Fundo Partidário não podem ser utilizados quando o partido incorre em despesas com mídias digitais.
III. As fontes do Fundo Eleitoral são oriundas de recursos públicos e privados.
IV. O Fundo Eleitoral compartilha responsabilidades do Estado e da sociedade civil, na sua forma de financiamento.
É correto apenas o que se afirma em