Com relação ao estabelecimento dos requisitos para adesão dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, individualmente ou por meio de consórcios, ao Sistema Unificado de Atenção à
Sanidade Agropecuária (SUASA), integrado pelo Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de
Origem Animal (SISBI-POA), na forma da Instrução Normativa nº 36, de 20 de julho de 2011, do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, é INCORRETO afirmar que: