A Constituição de 1824 não tinha nada de parlamentarista. De acordo com seus dispositivos, o
Poder Executivo era chefiado pelo imperador e exercido por ministros de Estado livremente
nomeados por ele. A prática parlamentarista foi se desenhando a partir de 1847. Naquele ano,
um decreto criou o cargo de presidente do Conselho de Ministros, indicado pelo imperador.
Essa personagem política passou a formar o ministério cujo conjunto constituía o Conselho de
Ministros, ou gabinete, encarregado do Poder Executivo. Para manter-se no governo, o
gabinete devia merecer a confiança, tanto da Câmara como do imperador.
(Boris Fausto. História do Brasil, 2012. Adaptado.)
O sistema de governo do Segundo Reinado brasileiro era entendido e propagado, no seu
período de vigência, como parlamentarista. Esse sistema funcionou, de 1847 a 1889, com