A arbitragem é um meio alternativo de solução de controvérsias através da intervenção de uma ou mais pessoas que recebem seus poderes de uma convenção privada, decidindo com base nela, sem intervenção estatal, sendo a decisão destinada a assumir a eficácia de sentença judicial. É colocada à disposição de quem quer que seja, para solução de conflitos relativos a direitos patrimoniais acerca dos quais os litigantes possam dispor. CARMONA, Carlos Alberto. Arbitragem e processo: um comentário à Lei 9.307/96. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2004.
O Código de Processo Civil (Lei Federal nº 13.105/2015) expressamente permite, em seu art. 3º, a utilização da arbitragem como forma de solução de controvérsia. Sobre a arbitragem, avalie as asserções a seguir e a relação proposta entre elas:
I. A sentença estrangeira arbitral não pode funcionar como título executivo.
PORQUE
II. O princípio da territorialidade aplicável à arbitragem exclui a possibilidade de execução de sentenças arbitrais estrangeiras em solo brasileiro.
A respeito dessas asserções, assinale a opção correta.