A vacinação contra hepatite B, segundo a Portaria nº 3.318/GM/MS de 28 de outubro de 2010,
deve ser oferecida a grupos vulneráveis não vacinados, com ou sem comprovação anterior
(manicures, pedicures e podólogos; populações de assentamentos e acampamentos; potenciais
receptores de múltiplas transfusões de sangue ou politransfundido; profissionais do
sexo/prostitutas; usuários de drogas injetáveis, inaláveis e pipadas; portadores de DST). Uma
profissional manicure procura a UBS e relata não ter tomado as três doses da vacina da Hepatite
B. Consta, no cartão de vacina, que foi aplicada apenas uma dose há mais de 8 meses. A conduta
CORRETA em relação a esse paciente é: