Considere o texto abaixo.
A Constituição de 1791 estabeleceu a monarquia constitucional e consagrou a divisão de poderes − Executivo, Legislativo,
Judiciário. Porém, (...) estabeleceu que, para ser eleitor e elegível, o indivíduo deveria possuir uma renda bastante alta, o que
excluía dessa condição pessoas de vida modesta. A Constituição estabeleceu o voto censitário, o voto ao qual só têm direito
pessoas com certo rendimento.
A França encontrava-se, pois, dividida em duas categorias de pessoas: os cidadãos ativos (com direitos políticos) e os passivos
(sem esses direitos). Estes, a maioria esmagadora da nação, eram os cidadãos de “segunda classe”. A Constituição de 1791, no
lugar da antiga divisão dos indivíduos em nobres e plebeus, tipicamente feudal, consagrou um novo princípio de distinção entre
os indivíduos: a riqueza. Daí em diante, passaram a ficar de um lado, os ricos; de outro, os pobres.
(Adaptado de: KOSHIBA, Luiz. História, origens, estruturas e processos. São Paulo: Atual, 2000, p. 324)
A partir do texto, pode-se afirmar que, no curso da Revolução Francesa, a Constituição de 1791,