Considere o texto abaixo.
Os homens reunidos em sociedade (relevem-me este
tom meio pedante) estão virtual e tacitamente obrigados a
obedecer às leis formuladas por eles mesmos para a conveniência comum. Há, porém, leis que eles não impuseram, que
acharam feitas, que precederam as sociedades, e que se hão
de cumprir não por uma determinação de jurisprudência humana, mas por uma necessidade divina e eterna. Entre essas, e
antes de todas, figura a da luta pela vida (...)
(ASSIS, Machado de. Obra completa. Rio de janeiro: Nova
Aguilar, 1986, p. 432)