Questões de Vestibular PUC - SP 2017 para Vestibular - Segundo Semestre
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Segundo as minhas pesquisas, foram assim os tempos passados, embora seja difícil dar crédito a todos os testemunhos nesta matéria. (...) A explicação mais verídica, apesar de menos frequentemente alegada, é, em minha opinião, que os atenienses estavam tornando-se muito poderosos, e isto inquietava os espartanos, compelindo-os a recorrerem à guerra. (...)”.
TUCÍDIDES. História da Guerra do Peloponeso. Brasília: Editora Universidade de Brasília, Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais; São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2001 XLVII, 584 pp. 13-15
• A partir do texto, pode-se afirmar que
Tucídides
“(...) a instituição social da monarquia chega a seu maior poder na fase histórica em que uma nobreza em decadência já está obrigada a competir de muitas maneiras com grupos burgueses em ascensão, sem que qualquer um dos lados possa derrotar inapelavelmente o outro. A aceleração da monetarização e da comercialização no século XVI deu aos grupos burgueses um estímulo ainda maior e empurrou fortemente para trás o grosso da classe guerreira, a velha nobreza. Ao fim das Iutas sociais nas quais essa violenta transformação da sociedade encontrou expressão, crescera consideravelmente a interdependência entre partes da nobreza e da burguesia.”
ELIAS, Norbert. O processo civilizador. Rio de Janeiro: Zahar, vol. II, p. 152.
• O texto considera que o regime monárquico
na Europa moderna
ATO INSTITUCIONAL Nº 5, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968.
“O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL,
ouvido o Conselho de Segurança Nacional,
(...) Resolve editar o seguinte:
(...)
Art. 4º - No interesse de preservar a Revolução, o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e sem as limitações previstas na Constituição, poderá suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais.
Parágrafo único - Aos membros dos Legislativos federal, estaduais e municipais, que tiverem seus mandatos cassados, não serão dados substitutos, determinando-se o quorum parlamentar em função dos lugares efetivamente preenchidos.
Art. 5º - A suspensão dos direitos políticos, com base neste Ato, importa, simultaneamente, em:
I - cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função;
II - suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais;
III - proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política;
IV - aplicação, quando necessária, das seguintes medidas de segurança:
a) liberdade vigiada;
b) proibição de freqüentar determinados lugares;
c) domicílio determinado; (…)
Art. 10º - Fica suspensa a garantia de habeas corpus, nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.”
Retirado de: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/AIT/ait-05-68.htm. Acesso em 24/05/2017