Questões de Vestibular UECE 2019 para Vestibular - Segundo Semestre
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“O Conselho Federal de Psicologia (CFP) vem a público manifestar repúdio à Nota Técnica Nº 11/2019 intitulada ‘Nova Saúde Mental’, publicada pela Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas, do Ministério da Saúde, na última segunda-feira (4 [de fevereiro de 2019]). O teor do documento aponta um grande retrocesso nas conquistas estabelecidas com a Reforma Psiquiátrica (Lei nº 10.216 de 2001), marco na luta antimanicomial ao estabelecer a importância do respeito à dignidade humana das pessoas com transtornos mentais no Brasil. A nota apresenta, entre outras questões que desconstroem a política de saúde mental, a indicação de ampliação de leitos em hospitais psiquiátricos e comunidades terapêuticas, dentro da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), incentivando assim o retorno à lógica manicomial. O Ministério da Saúde também passa a financiar a compra de aparelhos de eletroconvulsoterapia.”
CFP manifesta repúdio à nota técnica “Nova Saúde Mental” publicada pelo Ministério da Saúde. In: Site do Conselho Federal de Psicologia, publicado em 08/02/2019. Disponível em: https://site.cfp.org.br/cfp-manifesta-repudioa-nota-tecnica-nova-saude-mental-publicada-peloministerio-da-saude/
A crítica do Conselho Federal de Psicologia à nova política de saúde mental do governo brasileiro poderia encontrar apoio no pensamento liberal clássico
TUCÍDIDES. História da Guerra do Peloponeso, Livro II, 40. Trad. de Mario da Gama Kury. Brasília, DF: Editora da Universidade de Brasília, 2001.
Considerando as teses sobre o surgimento da filosofia na Grécia, essa passagem do famoso discurso do legislador ateniense Péricles, no segundo ano da Guerra do Peloponeso, apresenta elementos que nos remetem à tese de
Um dos argumentos em favor do direito amplo ao armamento individual é o que afirma que cabe ao próprio indivíduo, e não ao Estado, a proteção de sua vida e de sua propriedade. Esse argumento pode ser entendido, nos termos da filosofia de Thomas Hobbes, como um “direito de natureza”, que o pensador inglês define no seguinte modo: “O direito de natureza é a liberdade que cada homem possui de usar seu próprio poder, da maneira que quiser, para a preservação de sua própria natureza, ou seja, de sua vida; e consequentemente de fazer tudo aquilo que seu próprio julgamento e razão lhe indiquem como meios adequados a esse fim”.
HOBBES, Thomas. Leviatã, Parte I, cap. XIV. Trad. br. Tradução de João Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nizza da Silva. São Paulo: Abril Cultural, 1983 – adaptado.
Com base na definição acima, considere as seguintes afirmações:
I. O direito de natureza não garante a vida de ninguém.
II. O direito de natureza não garante a propriedade individual.
III. O direito de natureza é igual para todos.
É correto o que se afirma em
No Brasil, na Argentina e em outros países da América Latina, os governos estão promovendo mudanças econômicas e de políticas públicas, mudanças essas conhecidas como liberais ou neoliberais. Nessas mais recentes políticas governamentais, o poder público transfere à economia de mercado a satisfação de determinadas carências dos cidadãos, que devem provê-las a partir do próprio esforço individual em uma economia mais fortemente caracterizada pela concorrência entre os indivíduos e por menos direitos sociais. Em seu tempo, o filósofo contratualista Jean-Jacques Rousseau, em seu Do Contrato Social, afirma que quanto menos felicidade a República é capaz de proporcionar aos cidadãos, mais eles terão que buscar, individualmente, a felicidade. A consequência é uma sociedade cada vez mais egoísta, desinteressada pela política e, por fim, agrilhoada por um déspota qualquer ou pela cobiça.
O texto acima apresenta duas opiniões conflitantes sobre a condução das políticas públicas. Considerando essas opiniões, assinale a afirmação verdadeira.
Sobre a questão da liberdade em Spinoza, a filósofa brasileira Marilena Chauí afirma o seguinte: “[...] o poder teológico-político é duplamente violento. Em primeiro lugar, porque pretende roubar dos homens a origem de suas ações sociais e políticas, colocando-as como cumprimento a mandamentos transcendentes de uma vontade divina incompreensível ou secreta, fundamento da ‘razão de Estado’. Em segundo, porque as leis divinas reveladas, postas como leis políticas ou civis, impedem o exercício da liberdade, pois não regulam apenas usos e costumes, mas também a linguagem e o pensamento, procurando dominar não só os corpos, mas também os espíritos”.
CHAUÍ, Marilena. Espinosa, uma subversão filosófica. Revista CULT, 14 de março de 2010. Disponível em: https://revistacult.uol.com.br/home/baruch-espinosa/.
O poder teológico-político é violento, porque