Diz a Constituição que todo poder emana do povo,
que o exerce por meio de representantes eleitos
ou diretamente. A ética republicana impõe a
separação entre o público e o privado, bem como
a democracia, que se caracteriza pelo poder do
povo. Não só através dos seus representantes,
mas também diretamente. Manifestações
públicas são expressão da democracia direta. A
ocupação da cidade pelos seus habitantes é o
que dá a exata dimensão da cidadania. A
criminalização dos manifestantes e dos
movimentos sociais é expressão da violência
ilegítima do Estado e da truculência contra a
democracia. É uma violação da ética que há de
orientar as relações públicas, tendo-se o Estado
como ente instituído e a sociedade como
instituidora e titular de todo poder. A ética
republicana impõe assim o reconhecimento da
supremacia da sociedade sobre o Estado.
A realização do Estado Democrático de Direito
pressupõe o respeito absoluto e incondicional
aos valores jurídicos que lhe são próprios, o
exercício das funções públicas para a proteção
dos direitos da pessoa humana e a realização
das liberdades públicas, a democratização da
estrutura do Estado, a atuação estatal transparente
que permita ao cidadão o controle de seu
funcionamento e a promoção e a defesa dos
princípios da democracia pluralista e a difusão da
cultura jurídica democrática.
São frequentes as mobilizações para a guerra,
mas havemos de mobilizar para a paz; são
frequentes as mobilizações para a ‘demonização’
de pessoas ou grupos sociais, notadamente
daqueles que se situam no campo dos excluídos,
e nesse sentido setores da mídia têm prestado
grande desserviços aos direitos humanos, mas
havemos de mobilizar para a garantia dos direitos.
(DAMASCENO*, 2016).
*João Batista Damasceno é doutor em Ciência Política pela UFF e juiz de
Direito.