Uma secretaria de meio ambiente recebeu
denúncias de que um agricultor estaria lavando
embalagens vazias de agrotóxicos em uma pequena
lagoa muito utilizada por moradores de uma área rural. A
fim de elucidar o caso, uma equipe de perícia se
deslocou para o local e coletou amostras de água. Um
químico analisou as amostras e foram identificados
alguns agrotóxicos, sendo que a atrazina estava em
maior concentração. O Ministério da Saúde, por meio da
Portaria 2.914/2011, preconiza que para água de
consumo humano, o limite máximo permitido de atrazina
é de 2,0 microgramas por litro. Constatou-se que a
amostra coletada continha 9,0 x 10-6mol/L do agrotóxico.
(Dado massa molar da atrazina: 215,68g/mol).
Frente ao exposto, pode-se inferir que: