Questões de Vestibular
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O fragmento em destaque sinaliza uma estratégia argumentativa com base em
Texto para a questão:
Leia:
(...) Esta casa do Engenho Novo, conquanto reproduza a de Mata-cavalos, apenas me lembra aquela, e mais por efeito de comparação e de reflexão que de sentimento. Já disse isto mesmo.
Hão de perguntar-me por que razão, tendo a própria casa velha, na mesma rua antiga, não impedi que a demolissem e vim reproduzi-la nesta. A pergunta devia ser feita a princípio, mas aqui vai a resposta. A razão é que, logo que minha mãe morreu, querendo ir para lá, fiz primeiro uma longa visita de inspeção por alguns dias, e toda a casa me desconheceu. No quintal a aroeira e a pitangueira, o poço, a caçamba velha e o lavadouro, nada sabia de mim. A casuarina era a mesma que eu deixara ao fundo, mas o tronco, em vez de reto, como outrora, tinha agora um ar de ponto de interrogação; naturalmente pasmava do intruso. (...)
Tudo me era estranho e adverso. Deixei que demolissem a casa, e, mais tarde, quando vim para o Engenho Novo, lembrou-me fazer esta reprodução por explicações que dei ao arquiteto, segundo contei em tempo.
Considere o trecho: “No quintal a aroeira
e a pitangueira, o poço, a caçamba velha
e o lavadouro, nada sabia de mim” e assinale a afirmação incorreta:
Texto para a questão:
Lei de Abuso de Autoridade não ameaça qualquer prática jurisdicional
Em corpos diferenciados do funcionalismo público emerge, naturalmente, um corporativismo construído pelo elitismo do seu “espírito de corpo”. Trata-se, de fato, de um anel protetor do bom e do mau uso que seus membros podem fazer de suas prerrogativas. Um exemplo disso é a que o País assiste agora, perplexo: a reação à lei que combate os possíveis abusos de autoridade nos Três Poderes da República.
(...)
Eventuais dúvidas sobre julgamentos são analisadas com recurso a instâncias jurídicas superiores (colegiadas), porque só outros juízes podem avaliar a razoabilidade de outro juiz. O preparo da ação e o julgamento são influenciados por muitos fatores (inclusive a “visão de mundo” de cada um deles). O importante, entretanto, é que, se o paciente não se conformar com o resultado, há a possibilidade de recorrer a instâncias superiores que, eventualmente, terão a oportunidade de corrigi-lo. Esses parcos conhecimentos me levaram nos últimos 70 anos a aceitar tal mecanismo como satisfatório para minimizar os riscos do sistema.
É por isso que estou surpreso com a reação corporativista contra a Lei de Abuso de Autoridade, que, obviamente, não ameaça qualquer prática jurisdicional que obedeça ao espírito e à letra da Lei. Sobre o poder do Congresso de produzi-la e aprová-la, e o poder do presidente de sancioná-la ou vetá-la parcialmente, não há dúvidas. Entretanto, a palavra final sobre ela (pela rejeição de eventuais vetos) pertence ao Congresso. Mas há um problema lógico muito interessante, apontado pelo competente Elio Gaspari. No caso de eventual denúncia de abuso de autoridade, quem vai julgá-lo? O próprio Judiciário! Logo, se um funcionário da Receita, do Coaf, um promotor ou um juiz se julga ameaçado, porque será “controlado” pelo próprio Judiciário, é porque ele não acredita em nada do que foi dito acima! (...)
(Delfim Netto, revista Carta Capital, adaptado, 28 de agosto de 2019)
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