A fixação do número mínimo e máximo de deputados federais, no Brasil, representa exemplo
jurisprudencialmente reconhecido de norma constitucional inconstitucional, revelando a inclinação do
STF pela admissão da tese alemã da inconstitucionalidade das normas originárias.
É permitida a existência de municípios no interior do Distrito Federal – ente de natureza federativa
dotado de competência híbrida no contexto federal brasileiro.
A superveniência de normas gerais da União nas matérias de competência concorrente suspende a
eficácia de eventual legislação estadual em sentido contrário.