Questões Militares
Comentadas sobre auditoria interna governamental em auditoria governamental
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I. O auditor interno governamental tem como parte do seu dever funcional a manutenção do sigilo, este limitado às informações diretamente relacionadas ao escopo do trabalho, sendo que eventual divulgação de informações relativas aos trabalhos desenvolvidos ou a serem realizados requer prévia anuência da autoridade competente.
II. Os auditores internos governamentais devem se abster de auditar operações específicas com as quais estiveram envolvidos nos últimos 24 meses, quando na condição de gestores ou em decorrência de vínculos profissionais, comerciais, pessoais, familiares ou de outra natureza, exceto se a execução de atividades tenha se dado em nível operacional.
III. O estabelecimento, manutenção, monitoramento e aperfeiçoamento dos controles internos é responsabilidade da alta administração de cada um dos órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Federal, sem prejuízo das responsabilidades dos gestores, tanto de processos organizacionais quanto de políticas públicas, nos seus respectivos âmbitos de atuação.
IV. É vedado aos auditores internos governamentais realizar trabalhos de consultoria sobre operações que tenham avaliado anteriormente ou avaliar operações sobre as quais tenham prestado prévio serviço de consultoria, independentemente da natureza dos trabalhos realizados ou a realizar. Além disso, qualquer trabalho deve ser recusado caso existam potenciais prejuízos à autonomia técnica ou à objetividade.
Sobre as assertivas acima, é correto afirmar que