Questões Militares
Comentadas sobre contratos administrativos – lei nº 14.133 de 2021 em direito administrativo
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I. Sistema de registro de preço e diálogo competitivo são modalidades de licitação.
II. O pregão será adotado sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
III. Quando se tratar de objeto complexo, de difícil especificação, poder-se-á combinar duas ou mais modalidades de licitação em um mesmo certame.
IV. Na modalidade leilão, não se exigirá registro cadastral prévio dos licitantes.
Está CORRETO o que se afirma em:
Analise as assertivas abaixo, considerando os requisitos para autorização das referidas prorrogações, na forma constante na Portaria Interministerial citada acima.
I. Observar o prazo inicial das prorrogações, que não poderá ultrapassar o dia 30 de novembro de 2022.
II. Verificar os impactos orçamentários e financeiros e a viabilidade de execução do objeto do contrato.
III. Constatar que o descumprimento dos prazos se deu em decorrência dos impactos causados pela pandemia de COVID-19.
IV. Observar os prazos para bloqueio e desbloqueio de quaisquer restos a pagar existentes nos orçamentos da União, Estados e Municípios.
Sobre as assertivas acima, é correto afirmar que
I. Ante a publicação do novo marco legal das Licitações e Contratos Administrativos (Lei n. 14.133/2021), a Lei n. 8.666/1993, que regulamentava o tema, restou parcialmente revogada em relação aos dispositivos pertinentes a crimes, penas, processos e procedimentos judiciais, mantendo-se as demais previsões pelo período de dois anos, contados a partir da publicação da nova lei.
II. A nova Lei de Licitações e Contratos administrativos (Lei n. 14.133/2021) criou o Portal Nacional das Contratações Públicas, para a divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos na Lei 14.133/2021, além de terem sido inseridos vários princípios, tais como o da transparência e o do planejamento.
III. Pratica sobrepreço em licitação o contratado que, ao alterar orçamento de obras e serviços de engenharia, provoca desequilíbrio econômico-financeiro da obrigação avençada em seu favor.
IV. A Lei n. 8.666/1993 restou revogada integralmente, a partir da data da publicação da Lei n. 14.133/2021.
Estão INCORRETAS