Certo órgão estadual competente, em circunstâncias normais, ou
seja, sem que caracterizada hipótese de calamidade ou
emergência, necessita adquirir medicamentos comuns, inseridos
na lista do Sistema Único de Saúde – SUS, para fins de guarnecer
determinado hospital público, almejando obter a melhor proposta
para tanto. Além disso, há necessidade de adquirir um
medicamento específico destinado exclusivamente ao tratamento
de doença rara, assim definida pelo Ministério da Saúde, sendo
certo que todos os medicamentos em questão possuem mais de
um fornecedor, a viabilizar, portanto, a competição.
Considerando as normas sobre licitação e acerca da contratação
direta previstas na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que